TJDFT - 0007742-64.1987.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007742-64.1987.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANETE MIGUEL DE ANDRADE EXEQUENTE ESPÓLIO DE: GERALDO MARTINS DE ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS DE ANDRADE EXECUTADO ESPÓLIO DE: MOACIR ILGENFRITZ DA MOTTA, NAIR RIGO DA MOTTA REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS AUGUSTO RIGO MOTTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID 249323652 informando o indeferimento do efeito suspensivo no agravo n. 0709695-91.2025.8.07.0000.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 244082657.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 11:54:18.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
10/09/2025 13:44
Recebidos os autos
-
10/09/2025 13:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/09/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/09/2025 17:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/09/2025 16:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 17:58
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/07/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/07/2025 16:40
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
17/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 15:46
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:46
Outras decisões
-
15/07/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:29
Decorrido prazo de NAIR RIGO DA MOTTA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MOACIR ILGENFRITZ DA MOTTA em 14/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 13:46
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:28
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007742-64.1987.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANETE MIGUEL DE ANDRADE EXEQUENTE ESPÓLIO DE: GERALDO MARTINS DE ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS DE ANDRADE EXECUTADO ESPÓLIO DE: MOACIR ILGENFRITZ DA MOTTA, NAIR RIGO DA MOTTA REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS AUGUSTO RIGO MOTTA DESPACHO Intime-se o exequente para que junte aos autos planilha atualizada do crédito executado, oportunidade na qual deverá indicar a medida constritiva que pretende ver adotada para a satisfação da obrigação.
Prazo: 15 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
23/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/05/2025 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 17:30
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 18:29
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 13:58
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 02:36
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 21:04
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2025 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 20:49
Recebidos os autos
-
20/03/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/03/2025 16:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/03/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de NAIR RIGO DA MOTTA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MOACIR ILGENFRITZ DA MOTTA em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 12:36
Expedição de Carta.
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28/02/2025 14:14
Expedição de Termo.
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27/02/2025 12:41
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:59
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:59
Outras decisões
-
24/02/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:37
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:03
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:34
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 17:32
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/01/2025 15:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2025 21:59
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:47
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/12/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de NAIR RIGO DA MOTTA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MOACIR ILGENFRITZ DA MOTTA em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 14:14
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:14
Outras decisões
-
18/11/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MOACIR ILGENFRITZ DA MOTTA em 12/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:18
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:41
Outras decisões
-
29/10/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007742-64.1987.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANETE MIGUEL DE ANDRADE EXEQUENTE ESPÓLIO DE: GERALDO MARTINS DE ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS DE ANDRADE EXECUTADO ESPÓLIO DE: MOACIR ILGENFRITZ DA MOTTA, NAIR RIGO DA MOTTA REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS AUGUSTO RIGO MOTTA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da realização da avaliação do bem penhorado.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de outubro de 2024 08:47:41.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
16/10/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 16:08
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:08
Outras decisões
-
01/10/2024 16:08
em cooperação judiciária
-
01/10/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/10/2024 06:52
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 17:47
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007742-64.1987.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANETE MIGUEL DE ANDRADE EXEQUENTE ESPÓLIO DE: GERALDO MARTINS DE ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS DE ANDRADE EXECUTADO ESPÓLIO DE: MOACIR ILGENFRITZ DA MOTTA, NAIR RIGO DA MOTTA REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS AUGUSTO RIGO MOTTA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
18/09/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007742-64.1987.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANETE MIGUEL DE ANDRADE EXEQUENTE ESPÓLIO DE: GERALDO MARTINS DE ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS DE ANDRADE EXECUTADO ESPÓLIO DE: MOACIR ILGENFRITZ DA MOTTA, NAIR RIGO DA MOTTA REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS AUGUSTO RIGO MOTTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do esclarecimento acerca do endereço atual do imóvel penhorado.
Defiro o pedido retro.
Expeça-se mandado de avaliação conforme requerido na petição de ID 208801986.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 08:58:02.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:39
Outras decisões
-
28/08/2024 14:39
em cooperação judiciária
-
27/08/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007742-64.1987.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANETE MIGUEL DE ANDRADE EXEQUENTE ESPÓLIO DE: GERALDO MARTINS DE ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS DE ANDRADE EXECUTADO ESPÓLIO DE: MOACIR ILGENFRITZ DA MOTTA, NAIR RIGO DA MOTTA REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS AUGUSTO RIGO MOTTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID 207699415.
O juízo deprecante não atua como censor do deprecado.
Compete à parte interessada diligenciar diretamente junto ao juízo deprecado solicitando o que lhe aprouver.
Aguarde-se pela resposta ao ofício indicado na decisão de ID 199446033, bem como pelo retorno da precatória para avaliação do bem.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 12:20:56.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
16/08/2024 14:07
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:07
Outras decisões
-
16/08/2024 14:07
em cooperação judiciária
-
16/08/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:09
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 03:14
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 03:55
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 13:23
Expedição de Ofício.
-
07/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:15
Outras decisões
-
07/06/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/06/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 22:55
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:44
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 18:17
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:31
Deferido o pedido de IVANETE MIGUEL DE ANDRADE - CPF: *99.***.*17-41 (EXEQUENTE).
-
12/04/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:31
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007742-64.1987.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANETE MIGUEL DE ANDRADE EXEQUENTE ESPÓLIO DE: GERALDO MARTINS DE ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS DE ANDRADE EXECUTADO ESPÓLIO DE: MOACIR ILGENFRITZ DA MOTTA, NAIR RIGO DA MOTTA REPRESENTANTE LEGAL: ANGELA RIGO MOTTA, CARLOS AUGUSTO RIGO MOTTA DESPACHO Ciente da averbação da penhora na matrícula do imóvel.
Intime-se o exequente para requerer o que lhe aprouver no prazo de 15 dias, devendo, ainda, apresentar planilha atualizada do débito.
BRASÍLIA - DF, 04 de abril de 2024.
SHARA PEREIRA DE PONTES MAIA Juíza de Direito Substituta -
04/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007742-64.1987.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: EXEQUENTE: IVANETE MIGUEL DE ANDRADE EXEQUENTE ESPÓLIO DE: GERALDO MARTINS DE ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS DE ANDRADE Polo Passivo: EXECUTADO ESPÓLIO DE: MOACIR ILGENFRITZ DA MOTTA, NAIR RIGO DA MOTTA REPRESENTANTE LEGAL: ANGELA RIGO MOTTA, CARLOS AUGUSTO RIGO MOTTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos documentação encaminhada pelo 6º REGISTRO DE IMÓVEIS DE SALVADOR.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do referido documento.
Prazo 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024.
MARIANA TORRES GARCIA ALVES Servidor Geral -
22/03/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007742-64.1987.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANETE MIGUEL DE ANDRADE EXEQUENTE ESPÓLIO DE: GERALDO MARTINS DE ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS DE ANDRADE EXECUTADO ESPÓLIO DE: MOACIR ILGENFRITZ DA MOTTA, NAIR RIGO DA MOTTA REPRESENTANTE LEGAL: ANGELA RIGO MOTTA, CARLOS AUGUSTO RIGO MOTTA DESPACHO Defiro o pedido de ID 186728547.
Concedo prazo suplementar de 30 dias para atendimento à certidão de ID 183237067.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 13:55:07.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/02/2024 14:25
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:38
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 17:02
Expedição de Termo.
-
09/01/2024 16:55
Expedição de Termo.
-
09/01/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:51
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:51
Outras decisões
-
05/12/2023 03:54
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO RIGO MOTTA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE RIGO MOTTA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:54
Decorrido prazo de MOACIR ILGENFRITZ DA MOTTA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:54
Decorrido prazo de ADRIANA MOTTA SOUTO MAIOR em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:54
Decorrido prazo de PEDRO MOACIR RIGO MOTTA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:51
Decorrido prazo de NAIR RIGO DA MOTTA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:51
Decorrido prazo de ANGELA RIGO MOTTA em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/12/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:29
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/11/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 15:31
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:31
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/11/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:15
Decorrido prazo de NAIR RIGO DA MOTTA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:15
Decorrido prazo de MOACIR ILGENFRITZ DA MOTTA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:15
Decorrido prazo de IVANETE MIGUEL DE ANDRADE em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:10
Decorrido prazo de GERALDO MARTINS DE ANDRADE em 30/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:26
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 16:59
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/10/2023 13:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/10/2023 09:14
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 15:03
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:03
Deferido o pedido de IVANETE MIGUEL DE ANDRADE - CPF: *99.***.*17-41 (EXEQUENTE).
-
03/10/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/10/2023 19:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/09/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:40
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007742-64.1987.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANETE MIGUEL DE ANDRADE EXEQUENTE ESPÓLIO DE: GERALDO MARTINS DE ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS DE ANDRADE EXECUTADO ESPÓLIO DE: MOACIR ILGENFRITZ DA MOTTA, NAIR RIGO DA MOTTA REPRESENTANTE LEGAL: ANGELA RIGO MOTTA, CARLOS AUGUSTO RIGO MOTTA DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada da dívida, no prazo de 15 dias.
Após, anote-se conclusão para análise do pedido de ID 171478018.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 10:39:59. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/09/2023 14:21
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2023 00:56
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007742-64.1987.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANETE MIGUEL DE ANDRADE EXEQUENTE ESPÓLIO DE: GERALDO MARTINS DE ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS DE ANDRADE EXECUTADO ESPÓLIO DE: MOACIR ILGENFRITZ DA MOTTA, NAIR RIGO DA MOTTA REPRESENTANTE LEGAL: ANGELA RIGO MOTTA, CARLOS AUGUSTO RIGO MOTTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de ID 170289661.
Em que pese a pretensão aclaratória manifestada, da simples leitura da decisão embargada afere-se que ela não padece dos vícios.
Os embargos de declaração têm cabimento apenas quando houver erro de fato, contradição, omissão ou obscuridade no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC.
No caso em espécie, observa-se que a decisão impugnada expressamente se manifestou acerca das questões necessárias para firmar a convicção exarada no julgado, não havendo vício a ser sanado pela via aclaratória.
De fato, não há contradição, pois o vício em questão deve estar contido na decisão combatida, não podendo a parte impugná-la utilizando elementos que lhe são externos, cabendo-lhe simplesmente a demonstração de que a contradição está atrelada à ausência de um raciocínio coerente e sequencialmente lógico e ordenado que culmine na conclusão decisória do julgador, o que, diga-se de passagem, não se verifica no caso.
Também não há que se falar em omissão, pois na decisão houve manifestação expressa, clara e coerente acerca das matérias de relevo para o deslinde da causa a questão, tendo sido demonstrados, de maneira elucidativa, os fundamentos que impossibilitam nova discussão acerca do valor do débito.
Logo, constata-se a pretensão da parte embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e.
Tribunal de Justiça.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
REJEIÇÃO EM FACE DA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ART. 1022 DO CPC/15.
INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO DA MATÉRIA.1.
Sobre o tema, cuja apreciação era pretendida pelo embargante, o v. acórdão já os havia examinado e contra eles não foi apontada, efetivamente, qualquer omissão, obscuridade ou contradição, restando claro o teor do julgado, inexistindo qualquer ponto a ser sanado nesse momento.2.
O embargante visa à modificação do julgado, pretendendo rediscutir a matéria e questionando o mérito da demanda, não sendo os presentes embargos a via adequada. 3.
Embargos conhecidos e desprovidos. (Acórdão n.1181307, 07205629020188070000, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 26/06/2019, Publicado no DJE: 02/07/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho íntegra a decisão proferida.
Intime-se parte exequente para anexar ao processo cópia da matricula dos imóveis indicados à penhora, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada.
Promova a secretaria as diligências necessárias para que as publicações direcionadas aos executados sejam feitas exclusivamente em nome do advogado Rogério Andrade Cavalcanti Araujo, OAB/DF 13417.
Inativem-se os demais advogados cadastrados como procuradores dos executados no feito. -
08/09/2023 14:45
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/09/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/09/2023 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2023 00:39
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 08:15
Recebidos os autos
-
30/08/2023 08:15
Outras decisões
-
15/08/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2023 00:44
Juntada de Petição de impugnação
-
07/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 18:54
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:53
Outras decisões
-
02/08/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de NAIR RIGO DA MOTTA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de MOACIR ILGENFRITZ DA MOTTA em 31/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 13:47
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/07/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:49
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2023 01:22
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO RIGO MOTTA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:14
Decorrido prazo de PEDRO MOACIR RIGO MOTTA em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 14:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 07:30
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/04/2023 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/04/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/04/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/04/2023 03:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2023 03:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/04/2023 03:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2023 03:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2023 03:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2023 03:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2023 03:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/04/2023 05:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2023 04:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/04/2023 04:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/04/2023 03:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/04/2023 03:25
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/04/2023 03:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/04/2023 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/04/2023 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/04/2023 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/04/2023 03:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/03/2023 08:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/03/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 14:19
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:19
Outras decisões
-
09/03/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/02/2023 03:48
Decorrido prazo de IVANETE MIGUEL DE ANDRADE em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 20:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2023 02:36
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
24/01/2023 01:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
17/01/2023 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/01/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
10/01/2023 19:55
Recebidos os autos
-
10/01/2023 19:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/01/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/12/2022 16:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2022 02:42
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 05:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/12/2022 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/12/2022 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/12/2022 05:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/12/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/12/2022 08:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/11/2022 02:58
Decorrido prazo de GERALDO MARTINS DE ANDRADE em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:58
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MOACIR ILGENFRITZ DA MOTTA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:58
Decorrido prazo de NAIR RIGO DA MOTTA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:58
Decorrido prazo de IVANETE MIGUEL DE ANDRADE em 29/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
01/11/2022 09:12
Recebidos os autos
-
01/11/2022 09:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 11:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/10/2022 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/10/2022 19:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/10/2022 17:44
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/10/2022 11:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/09/2022 08:13
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 17:25
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/09/2022 16:44
Processo Desarquivado
-
16/09/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2020 14:04
Arquivado Provisoramente
-
17/12/2020 04:43
Processo Desarquivado
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:40
Publicado Despacho em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
16/12/2020 17:04
Arquivado Provisoramente
-
16/12/2020 17:04
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 14:25
Recebidos os autos
-
15/12/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/12/2020 13:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2020 02:45
Decorrido prazo de GERALDO MARTINS DE ANDRADE em 03/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:45
Decorrido prazo de NAIR RIGO DA MOTTA em 03/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:45
Decorrido prazo de IVANETE MIGUEL DE ANDRADE em 03/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:45
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MOACIR ILGENFRITZ DA MOTTA em 03/09/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:44
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
13/08/2020 13:44
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
13/08/2020 13:44
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MOACIR ILGENFRITZ DA MOTTA em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de NAIR RIGO DA MOTTA em 10/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 14:14
Recebidos os autos
-
10/08/2020 14:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/08/2020 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/08/2020 20:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 20/07/2020.
-
18/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 14:11
Recebidos os autos
-
16/07/2020 14:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/07/2020 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/07/2020 16:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de NAIR RIGO DA MOTTA em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MOACIR ILGENFRITZ DA MOTTA em 09/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:28
Publicado Certidão em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 18:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MOACIR ILGENFRITZ DA MOTTA em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de NAIR RIGO DA MOTTA em 23/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
01/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 13:46
Recebidos os autos
-
28/05/2020 13:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/05/2020 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2020 18:06
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 13:31
Decorrido prazo de MOACIR ILGENFRITZ DA MOTTA em 21/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:31
Decorrido prazo de NAIR RIGO DA MOTTA em 21/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:31
Decorrido prazo de GERALDO MARTINS DE ANDRADE em 21/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:31
Decorrido prazo de IVANETE MIGUEL DE ANDRADE em 21/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 02:16
Publicado Despacho em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 15:14
Recebidos os autos
-
05/05/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/05/2020 10:09
Processo Desarquivado
-
04/05/2020 19:06
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 12:59
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 18:18
Arquivado Provisoramente
-
15/10/2019 18:17
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 05:32
Publicado Decisão em 30/09/2019.
-
27/09/2019 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 19:21
Recebidos os autos
-
25/09/2019 19:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2019 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/09/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 21:02
Decorrido prazo de NAIR RIGO DA MOTTA em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 21:02
Decorrido prazo de MOACIR ILGENFRITZ DA MOTTA (ESPÓLIO DE) em 23/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 10:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 06:15
Publicado Despacho em 13/09/2019.
-
12/09/2019 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 07:55
Recebidos os autos
-
11/09/2019 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/09/2019 16:04
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 08:16
Publicado Decisão em 19/08/2019.
-
19/08/2019 03:06
Publicado Certidão em 19/08/2019.
-
18/08/2019 08:11
Recebidos os autos
-
18/08/2019 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2019 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/08/2019 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 15:49
Recebidos os autos
-
15/08/2019 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2019 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 17:24
Recebidos os autos
-
14/08/2019 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/08/2019 17:08
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 16:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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