TJDFT - 0007742-64.1987.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 17:58
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/07/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/07/2025 16:40
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
17/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 15:46
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:46
Outras decisões
-
15/07/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:29
Decorrido prazo de NAIR RIGO DA MOTTA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MOACIR ILGENFRITZ DA MOTTA em 14/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 13:46
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:28
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/05/2025 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 17:30
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 18:29
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 13:58
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 02:36
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 21:04
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2025 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 20:49
Recebidos os autos
-
20/03/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/03/2025 16:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de NAIR RIGO DA MOTTA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MOACIR ILGENFRITZ DA MOTTA em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 12:36
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 14:14
Expedição de Termo.
-
27/02/2025 12:41
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:59
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:59
Outras decisões
-
24/02/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:37
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:03
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:34
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 17:32
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/01/2025 15:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2025 21:59
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:47
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/12/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de NAIR RIGO DA MOTTA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MOACIR ILGENFRITZ DA MOTTA em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 14:14
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:14
Outras decisões
-
18/11/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MOACIR ILGENFRITZ DA MOTTA em 12/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:18
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:41
Outras decisões
-
29/10/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 16:08
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:08
Outras decisões
-
01/10/2024 16:08
em cooperação judiciária
-
01/10/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/10/2024 06:52
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 17:47
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:39
Outras decisões
-
28/08/2024 14:39
em cooperação judiciária
-
27/08/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 14:07
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:07
Outras decisões
-
16/08/2024 14:07
em cooperação judiciária
-
16/08/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:09
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 03:14
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 03:55
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 13:23
Expedição de Ofício.
-
07/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:15
Outras decisões
-
07/06/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/06/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 22:55
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:44
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 18:17
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:31
Deferido o pedido de IVANETE MIGUEL DE ANDRADE - CPF: *99.***.*17-41 (EXEQUENTE).
-
12/04/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:31
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007742-64.1987.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANETE MIGUEL DE ANDRADE EXEQUENTE ESPÓLIO DE: GERALDO MARTINS DE ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS DE ANDRADE EXECUTADO ESPÓLIO DE: MOACIR ILGENFRITZ DA MOTTA, NAIR RIGO DA MOTTA REPRESENTANTE LEGAL: ANGELA RIGO MOTTA, CARLOS AUGUSTO RIGO MOTTA DESPACHO Ciente da averbação da penhora na matrícula do imóvel.
Intime-se o exequente para requerer o que lhe aprouver no prazo de 15 dias, devendo, ainda, apresentar planilha atualizada do débito.
BRASÍLIA - DF, 04 de abril de 2024.
SHARA PEREIRA DE PONTES MAIA Juíza de Direito Substituta -
04/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007742-64.1987.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: EXEQUENTE: IVANETE MIGUEL DE ANDRADE EXEQUENTE ESPÓLIO DE: GERALDO MARTINS DE ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS DE ANDRADE Polo Passivo: EXECUTADO ESPÓLIO DE: MOACIR ILGENFRITZ DA MOTTA, NAIR RIGO DA MOTTA REPRESENTANTE LEGAL: ANGELA RIGO MOTTA, CARLOS AUGUSTO RIGO MOTTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos documentação encaminhada pelo 6º REGISTRO DE IMÓVEIS DE SALVADOR.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do referido documento.
Prazo 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024.
MARIANA TORRES GARCIA ALVES Servidor Geral -
22/03/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007742-64.1987.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANETE MIGUEL DE ANDRADE EXEQUENTE ESPÓLIO DE: GERALDO MARTINS DE ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS DE ANDRADE EXECUTADO ESPÓLIO DE: MOACIR ILGENFRITZ DA MOTTA, NAIR RIGO DA MOTTA REPRESENTANTE LEGAL: ANGELA RIGO MOTTA, CARLOS AUGUSTO RIGO MOTTA DESPACHO Defiro o pedido de ID 186728547.
Concedo prazo suplementar de 30 dias para atendimento à certidão de ID 183237067.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 13:55:07.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/02/2024 14:25
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:38
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 17:02
Expedição de Termo.
-
09/01/2024 16:55
Expedição de Termo.
-
09/01/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:51
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:51
Outras decisões
-
05/12/2023 03:54
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO RIGO MOTTA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE RIGO MOTTA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:54
Decorrido prazo de MOACIR ILGENFRITZ DA MOTTA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:54
Decorrido prazo de ADRIANA MOTTA SOUTO MAIOR em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:54
Decorrido prazo de PEDRO MOACIR RIGO MOTTA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:51
Decorrido prazo de NAIR RIGO DA MOTTA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:51
Decorrido prazo de ANGELA RIGO MOTTA em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/12/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:29
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/11/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 15:31
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:31
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/11/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:15
Decorrido prazo de NAIR RIGO DA MOTTA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:15
Decorrido prazo de MOACIR ILGENFRITZ DA MOTTA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:15
Decorrido prazo de IVANETE MIGUEL DE ANDRADE em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:10
Decorrido prazo de GERALDO MARTINS DE ANDRADE em 30/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:26
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 16:59
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/10/2023 13:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/10/2023 09:14
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 15:03
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:03
Deferido o pedido de IVANETE MIGUEL DE ANDRADE - CPF: *99.***.*17-41 (EXEQUENTE).
-
03/10/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/10/2023 19:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/09/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:40
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007742-64.1987.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANETE MIGUEL DE ANDRADE EXEQUENTE ESPÓLIO DE: GERALDO MARTINS DE ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS DE ANDRADE EXECUTADO ESPÓLIO DE: MOACIR ILGENFRITZ DA MOTTA, NAIR RIGO DA MOTTA REPRESENTANTE LEGAL: ANGELA RIGO MOTTA, CARLOS AUGUSTO RIGO MOTTA DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada da dívida, no prazo de 15 dias.
Após, anote-se conclusão para análise do pedido de ID 171478018.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 10:39:59. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/09/2023 14:21
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2023 00:56
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007742-64.1987.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANETE MIGUEL DE ANDRADE EXEQUENTE ESPÓLIO DE: GERALDO MARTINS DE ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS DE ANDRADE EXECUTADO ESPÓLIO DE: MOACIR ILGENFRITZ DA MOTTA, NAIR RIGO DA MOTTA REPRESENTANTE LEGAL: ANGELA RIGO MOTTA, CARLOS AUGUSTO RIGO MOTTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de ID 170289661.
Em que pese a pretensão aclaratória manifestada, da simples leitura da decisão embargada afere-se que ela não padece dos vícios.
Os embargos de declaração têm cabimento apenas quando houver erro de fato, contradição, omissão ou obscuridade no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC.
No caso em espécie, observa-se que a decisão impugnada expressamente se manifestou acerca das questões necessárias para firmar a convicção exarada no julgado, não havendo vício a ser sanado pela via aclaratória.
De fato, não há contradição, pois o vício em questão deve estar contido na decisão combatida, não podendo a parte impugná-la utilizando elementos que lhe são externos, cabendo-lhe simplesmente a demonstração de que a contradição está atrelada à ausência de um raciocínio coerente e sequencialmente lógico e ordenado que culmine na conclusão decisória do julgador, o que, diga-se de passagem, não se verifica no caso.
Também não há que se falar em omissão, pois na decisão houve manifestação expressa, clara e coerente acerca das matérias de relevo para o deslinde da causa a questão, tendo sido demonstrados, de maneira elucidativa, os fundamentos que impossibilitam nova discussão acerca do valor do débito.
Logo, constata-se a pretensão da parte embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e.
Tribunal de Justiça.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
REJEIÇÃO EM FACE DA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ART. 1022 DO CPC/15.
INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO DA MATÉRIA.1.
Sobre o tema, cuja apreciação era pretendida pelo embargante, o v. acórdão já os havia examinado e contra eles não foi apontada, efetivamente, qualquer omissão, obscuridade ou contradição, restando claro o teor do julgado, inexistindo qualquer ponto a ser sanado nesse momento.2.
O embargante visa à modificação do julgado, pretendendo rediscutir a matéria e questionando o mérito da demanda, não sendo os presentes embargos a via adequada. 3.
Embargos conhecidos e desprovidos. (Acórdão n.1181307, 07205629020188070000, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 26/06/2019, Publicado no DJE: 02/07/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho íntegra a decisão proferida.
Intime-se parte exequente para anexar ao processo cópia da matricula dos imóveis indicados à penhora, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada.
Promova a secretaria as diligências necessárias para que as publicações direcionadas aos executados sejam feitas exclusivamente em nome do advogado Rogério Andrade Cavalcanti Araujo, OAB/DF 13417.
Inativem-se os demais advogados cadastrados como procuradores dos executados no feito. -
08/09/2023 14:45
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/09/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/09/2023 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2023 00:39
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 08:15
Recebidos os autos
-
30/08/2023 08:15
Outras decisões
-
15/08/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2023 00:44
Juntada de Petição de impugnação
-
07/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 18:54
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:53
Outras decisões
-
02/08/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de NAIR RIGO DA MOTTA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de MOACIR ILGENFRITZ DA MOTTA em 31/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 13:47
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/07/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:49
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2023 01:22
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO RIGO MOTTA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:14
Decorrido prazo de PEDRO MOACIR RIGO MOTTA em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 14:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 07:30
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/04/2023 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/04/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/04/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/04/2023 03:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2023 03:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/04/2023 03:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2023 03:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2023 03:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2023 03:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2023 03:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/04/2023 05:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2023 04:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/04/2023 04:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/04/2023 03:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/04/2023 03:25
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/04/2023 03:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/04/2023 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/04/2023 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/04/2023 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/04/2023 03:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/03/2023 08:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/03/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 14:19
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:19
Outras decisões
-
09/03/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/02/2023 03:48
Decorrido prazo de IVANETE MIGUEL DE ANDRADE em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 20:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2023 02:36
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
24/01/2023 01:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
17/01/2023 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/01/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
10/01/2023 19:55
Recebidos os autos
-
10/01/2023 19:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/01/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/12/2022 16:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2022 02:42
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 05:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/12/2022 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/12/2022 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/12/2022 05:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/12/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/12/2022 08:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/11/2022 02:58
Decorrido prazo de GERALDO MARTINS DE ANDRADE em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:58
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MOACIR ILGENFRITZ DA MOTTA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:58
Decorrido prazo de NAIR RIGO DA MOTTA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:58
Decorrido prazo de IVANETE MIGUEL DE ANDRADE em 29/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
01/11/2022 09:12
Recebidos os autos
-
01/11/2022 09:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 11:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/10/2022 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/10/2022 19:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/10/2022 17:44
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/10/2022 11:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/09/2022 08:13
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 17:25
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/09/2022 16:44
Processo Desarquivado
-
16/09/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2020 14:04
Arquivado Provisoramente
-
17/12/2020 04:43
Processo Desarquivado
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:40
Publicado Despacho em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
16/12/2020 17:04
Arquivado Provisoramente
-
16/12/2020 17:04
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 14:25
Recebidos os autos
-
15/12/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/12/2020 13:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2020 02:45
Decorrido prazo de GERALDO MARTINS DE ANDRADE em 03/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:45
Decorrido prazo de NAIR RIGO DA MOTTA em 03/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:45
Decorrido prazo de IVANETE MIGUEL DE ANDRADE em 03/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:45
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MOACIR ILGENFRITZ DA MOTTA em 03/09/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:44
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
13/08/2020 13:44
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
13/08/2020 13:44
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MOACIR ILGENFRITZ DA MOTTA em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de NAIR RIGO DA MOTTA em 10/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 14:14
Recebidos os autos
-
10/08/2020 14:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/08/2020 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/08/2020 20:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 20/07/2020.
-
18/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 14:11
Recebidos os autos
-
16/07/2020 14:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/07/2020 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/07/2020 16:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de NAIR RIGO DA MOTTA em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MOACIR ILGENFRITZ DA MOTTA em 09/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:28
Publicado Certidão em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 18:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MOACIR ILGENFRITZ DA MOTTA em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de NAIR RIGO DA MOTTA em 23/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
01/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 13:46
Recebidos os autos
-
28/05/2020 13:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/05/2020 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2020 18:06
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 13:31
Decorrido prazo de MOACIR ILGENFRITZ DA MOTTA em 21/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:31
Decorrido prazo de NAIR RIGO DA MOTTA em 21/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:31
Decorrido prazo de GERALDO MARTINS DE ANDRADE em 21/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:31
Decorrido prazo de IVANETE MIGUEL DE ANDRADE em 21/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 02:16
Publicado Despacho em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 15:14
Recebidos os autos
-
05/05/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/05/2020 10:09
Processo Desarquivado
-
04/05/2020 19:06
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 12:59
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 18:18
Arquivado Provisoramente
-
15/10/2019 18:17
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 05:32
Publicado Decisão em 30/09/2019.
-
27/09/2019 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 19:21
Recebidos os autos
-
25/09/2019 19:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2019 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/09/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 21:02
Decorrido prazo de NAIR RIGO DA MOTTA em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 21:02
Decorrido prazo de MOACIR ILGENFRITZ DA MOTTA (ESPÓLIO DE) em 23/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 10:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 06:15
Publicado Despacho em 13/09/2019.
-
12/09/2019 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 07:55
Recebidos os autos
-
11/09/2019 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/09/2019 16:04
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 08:16
Publicado Decisão em 19/08/2019.
-
19/08/2019 03:06
Publicado Certidão em 19/08/2019.
-
18/08/2019 08:11
Recebidos os autos
-
18/08/2019 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2019 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/08/2019 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 15:49
Recebidos os autos
-
15/08/2019 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2019 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 17:24
Recebidos os autos
-
14/08/2019 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/08/2019 17:08
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 16:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0039035-17.2008.8.07.0001
Distrito Federal
Ceresul Comercio de Cereais LTDA
Advogado: Vinicius dos Santos Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2021 18:05
Processo nº 0705665-43.2021.8.07.0003
I. A. S. S. Distribuidora e Logistica Lt...
Fortemax Comercio de Alimentos LTDA - Ep...
Advogado: Ana Paula Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2021 00:30
Processo nº 0717718-34.2023.8.07.0020
Associacao de Moradores do Residencial V...
Bruno Moura Leal
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2023 19:25
Processo nº 0066000-82.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Cristiane Gracia Campos
Advogado: Gabriel Matias de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2022 18:11
Processo nº 0703932-63.2022.8.07.0017
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Jaqueline Pereira dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2022 15:07