TJDFT - 0716615-72.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2022 20:05
Arquivado Definitivamente
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03/03/2022 20:04
Recebidos os autos
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03/03/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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24/02/2022 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/02/2022 17:29
Transitado em Julgado em 22/02/2022
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23/02/2022 00:09
Recebidos os autos
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23/02/2022 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/02/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 14:18
Recebidos os autos
-
18/02/2022 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/02/2022 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/02/2022 18:18
Expedição de Certidão.
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16/02/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
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15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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15/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0716615-72.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA DO ROSARIO NOGUEIRA VIDAL DECISÃO Constata-se que o débito foi parcelado. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, configurando-se causa de suspensão do crédito tributário (art. 151, VI do CTN), determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se o Distrito Federal para que requeira o que entender de direito. Intime-se o exequente da presente decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
11/02/2022 19:13
Juntada de Certidão
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11/02/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 09:31
Recebidos os autos
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11/02/2022 09:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/01/2022 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/01/2022 14:14
Processo Desarquivado
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26/01/2022 21:42
Juntada de Petição de especificação de provas
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25/06/2021 20:42
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2021 23:59:59.
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26/03/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 15:01
Recebidos os autos
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26/03/2021 15:01
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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26/03/2021 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/03/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
03/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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