TJDFT - 0064190-72.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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14/01/2025 17:25
Expedição de Decisão.
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14/01/2025 17:25
Recebidos os autos
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14/01/2025 17:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/11/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:26
Juntada de Certidão
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28/11/2023 03:47
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:55
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 01:26
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 01:26
Recebidos os autos
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27/10/2023 01:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/02/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/02/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 13:07
Juntada de Certidão
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12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2022 23:59:59.
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16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 15/03/2022 23:59:59.
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17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
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16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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16/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0064190-72.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A DECISÃO GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A arguiu (ID 42392095, pags. 09/14) exceção de pré-executividade, sob o argumento de que a dívida perseguida pelo Fisco Distrital foi alcançada pela prescrição intercorrente.
Pediu, assim, o acolhimento do incidente, declarando-se a prescrição do crédito tributário. Em resposta, o Distrito Federal negou a ocorrência da prescrição, ID 42392095, pags 16/22. É a síntese do necessário. Decido. A tela do SITAF anexada à presente decisão revelam que o executado aderiu ao parcelamento administrativo junto ao Fisco Distrital.
A adesão à moratória legal, pela via do parcelamento, após a instauração da objeção de pré-executividade, implica em concordância do direito de cobrança do Distrito Federal, além de tácita renúncia às sustentações formuladas no bojo da exceção de pré-executividade, configurando, por via de consequência, perda do objeto do multicitado incidente.
Anote-se, ainda, que o ato de reconhecimento, pela via da adesão ao parcelamento administrativo, importa em abdicar dos remédios processuais que teria o devedor para questionar supostos vícios da pretensão executiva, conforme a inteligência do art. 14 da Lei Complementar Distrital nº 833/2011.
São os termos em que DEIXO DE CONHECER da exceção de pré-executividade por perda de objeto.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/02/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 19:30
Recebidos os autos
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14/01/2022 19:30
Decisão interlocutória - indeferimento
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26/07/2021 10:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/06/2021 02:30
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 11/06/2021 23:59:59.
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07/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/04/2021.
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06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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30/03/2021 19:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2019 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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