TJDFT - 0708856-89.2018.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 15:45
Recebidos os autos
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26/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/06/2025 18:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/06/2025 14:31
Juntada de Petição de comunicação
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10/06/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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02/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 16:18
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:18
Gratuidade da justiça não concedida a OZIAS BORGES RODRIGUES - CPF: *09.***.*06-87 (INTERESSADO).
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20/05/2025 08:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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05/05/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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14/04/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:18
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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24/02/2025 19:29
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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15/01/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação
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09/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 15:49
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/10/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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17/10/2024 00:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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23/09/2024 13:30
Juntada de Certidão
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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19/09/2024 18:14
Recebidos os autos
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19/09/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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21/08/2024 21:23
Juntada de Petição de comunicação
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11/07/2024 10:50
Juntada de Certidão
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08/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 10:18
Juntada de Certidão
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01/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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26/06/2024 17:32
Juntada de Certidão
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19/06/2024 16:59
Juntada de Certidão
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12/06/2024 17:37
Juntada de Certidão
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03/06/2024 14:04
Expedição de Carta.
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03/06/2024 14:04
Expedição de Carta.
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31/05/2024 21:18
Recebidos os autos
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31/05/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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31/05/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/05/2024 23:59.
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02/05/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/02/2024 23:59.
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06/12/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:12
Expedição de Ofício.
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26/10/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708856-89.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRLENE FREIRE LIMA EXECUTADO: MAURO RODRIGUES DE LIMA, ANA CLAUDIA DE ARAUJO LIMA DESPACHO Tendo em conta o teor do ofício do 3º Registro de Imóveis do DF (id 138328716), noticiando que o apartamento a ser transferido para a autora está gravado de alienação fiduciária em favor do Banco Bradesco S/A, oficie-se à referida instituição financeira para que informe se o contrato foi quitado, no prazo de 10 dias.
Após deliberarei sobre as solicitações do Registrador.
Intime-se a autora para comprovar o recolhimento das custas devidas nos Juízos deprecados, relativas à carta precatória, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Cumprida a determinação anterior, encaminhe-se a carta precatória para o Juízos indicados no petitório de id173096035.
Cumpra-se.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
17/10/2023 15:36
Recebidos os autos
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17/10/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 12:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/10/2023 16:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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02/10/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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27/09/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708856-89.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRLENE FREIRE LIMA EXECUTADO: MAURO RODRIGUES DE LIMA, ANA CLAUDIA DE ARAUJO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de id 151260776 não padece da omissão, contradição e obscuridade apontados.
A embargante pretende, na verdade, o reexame do mérito, cujo julgamento lhe foi desfavorável, o que é incabível em sede de embargos de declaração, observados os estritos limites do art. 1.022 do CPC/2015, além da nítida falta de interesse recursal.
Não há omissão na publicação da decisão embargada (id 151260776), uma vez que foi respeitado a disposição normativa do artigo 272, do CPC, como comprova a cópia do DJE acostada em id 170913021.
Também, não há nenhuma obscuridade na decisão embargada que é bastante clara, de forma que não existe comprometimento da exata compreensão das ideias nela expostas.
Do mesmo modo, não há contradição na decisão. É que “a contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração, é aquela que se dá entre a fundamentação e a parte conclusiva do acórdão ou dentro do próprio dispositivo” (Acórdão n.976868, 20140111042365APC, Relator: MARIA IVATÔNIA 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 26/10/2016, Publicado no DJE: 29/11/2016.
Pág.: 262/272).
A decisão está devidamente fundamentada, de maneira que foi respeitado o art. 93, IX, CF/88.
Além disso, “na fundamentação o juiz deve analisar o problema jurídico posto pelas partes para sua apreciação...
Fundamentar significa dar razões – razões que visam a evidenciar a racionalidade das opções interpretativas constantes da sentença, a viabilizar o seu controle intersubjetivo e a oferecer e a oferecer material necessário para formação de precedentes...
A fundamentação deve ser concreta, estruturada e completa: deve dizer respeito ao caso concreto, estruturar-se a partir de conceitos e critérios claros e pertinentes e conter uma completa análise dos argumentos relevantes sustentados pelas partes em suas manifestações” (MARINONI, Luiz Guilherme et al.
Novo Código de Processo Civil Comentado.
São Paulo: RT, 2015, p. 492).
E a fundamentação da sentença atendeu aos reclamos da doutrina.
Com efeito, “nada obstante o novo CPC destacar como elemento essencial da sentença o enfrentamento de ‘todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador’ (art. 489, §1º, IV), no caso em comento, o dispositivo não é aplicável, pois os argumentos levantados não são suficientes para infirmar a conclusão do colegiado.
Nesse contexto, fica mantida a jurisprudência já pacífica na vigência do CPC/73 no sentido de que ‘o magistrado não está obrigado a responder todas as alegações das partes e tampouco a rebater um a um, todos seus argumentos, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão’ (STJ).
Uma vez assinalado no próprio acórdão a existência de motivo que, por si só, seria suficiente para manter a solução, torna-se absolutamente periférico o debate acerca da existência ou não de provas na ação rescisória. (Acórdão n.934314, 20150020194859ARC, Relator: FLAVIO RENATO JAQUET ROSTIROLA, 1ª CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 11/04/2016, Publicado no DJE: 15/04/2016.
Pág.: 82) O acolhimento dos embargos está adstrito à existência de omissão, de contradição ou de obscuridade, não verificadas nos autos.
Está claro o intuito da embargante de rediscutir a matéria em embargos de declaração, o que não é possível.
Isso posto, conheço dos embargos de declaração e nego provimento.
Intime-se a exequente para cumprir a decisão de id 151260776 no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. -
13/09/2023 18:05
Recebidos os autos
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13/09/2023 18:05
Embargos de declaração não acolhidos
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04/09/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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04/09/2023 16:41
Juntada de Certidão
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31/07/2023 00:05
Publicado Despacho em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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20/07/2023 16:48
Recebidos os autos
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20/07/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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07/07/2023 09:51
Juntada de Certidão
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21/05/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/05/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/05/2023 14:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE ARAUJO LIMA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:07
Decorrido prazo de MAURO RODRIGUES DE LIMA em 16/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:38
Publicado Despacho em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 21:20
Recebidos os autos
-
04/05/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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24/04/2023 12:14
Juntada de Certidão
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24/04/2023 10:48
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2023 10:48
Desentranhado o documento
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04/04/2023 19:11
Recebidos os autos
-
04/04/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/03/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 18:45
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:45
Outras decisões
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03/03/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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16/02/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 12:28
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 18:07
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/11/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 17:47
Expedição de Carta.
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31/10/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 12:15
Recebidos os autos
-
27/10/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/10/2022 14:43
Juntada de Certidão
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11/10/2022 12:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 29/09/2022 23:59:59.
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29/09/2022 17:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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29/09/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/09/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2022 09:21
Decorrido prazo de MAURO RODRIGUES DE LIMA em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de IRLENE FREIRE LIMA em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE ARAUJO LIMA em 19/09/2022 23:59:59.
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12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 03:19
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 03:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 03:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 02:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 18:38
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:38
Decisão interlocutória - deferimento
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12/08/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/08/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 00:34
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 15:31
Recebidos os autos
-
27/07/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 05:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/07/2022 05:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 05:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 05:23
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2022 06:13
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 02:25
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
30/04/2022 09:25
Recebidos os autos
-
30/04/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/04/2022 10:53
Juntada de Certidão
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29/03/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/03/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de MAURO RODRIGUES DE LIMA em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE ARAUJO LIMA em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de IRLENE FREIRE LIMA em 14/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Despacho em 22/11/2021.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Despacho em 22/11/2021.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Despacho em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 22:05
Recebidos os autos
-
17/11/2021 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2021 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/11/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 17:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/10/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
05/09/2021 19:21
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
10/04/2021 20:16
Recebidos os autos
-
10/04/2021 20:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/04/2021 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/04/2021 21:36
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 13:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2021 10:53
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
02/02/2021 13:41
Decorrido prazo de MAURO RODRIGUES DE LIMA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:41
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE ARAUJO LIMA em 01/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 02:39
Publicado Decisão em 25/01/2021.
-
23/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
-
23/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
-
23/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
-
21/01/2021 14:55
Recebidos os autos
-
21/01/2021 14:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/01/2021 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/01/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2020 03:05
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
07/11/2020 09:44
Recebidos os autos
-
07/11/2020 09:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de IRLENE FREIRE LIMA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de MAURO RODRIGUES DE LIMA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE ARAUJO LIMA em 13/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/10/2020 17:09
Juntada de Petição de impugnação
-
02/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 22:49
Recebidos os autos
-
29/09/2020 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/08/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2020 12:55
Publicado Despacho em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 20:14
Recebidos os autos
-
04/08/2020 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 16:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/07/2020 10:40
Juntada de Certidão
-
18/07/2020 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/07/2020 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2020 11:32
Expedição de Carta.
-
15/07/2020 23:28
Expedição de Termo.
-
10/07/2020 12:22
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 13:41
Recebidos os autos
-
06/07/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 13:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/06/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 10:06
Expedição de Carta.
-
15/05/2020 04:15
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 11:52
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2020 02:25
Decorrido prazo de IRLENE FREIRE LIMA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de IRLENE FREIRE LIMA em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 10:40
Recebidos os autos
-
12/05/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 10:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/05/2020 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/05/2020 17:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/05/2020 17:23
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2020 11:57
Expedição de Ofício.
-
17/04/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 15:35
Recebidos os autos
-
15/04/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 15:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/04/2020 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/04/2020 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 12:03
Recebidos os autos
-
27/03/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 12:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/03/2020 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/03/2020 16:18
Recebidos os autos
-
25/03/2020 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/03/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 02:25
Publicado Certidão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 11:00
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 18:37
Expedição de Alvará.
-
18/02/2020 05:27
Decorrido prazo de IRLENE FREIRE LIMA em 17/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de IRLENE FREIRE LIMA em 11/02/2020 23:59:59.
-
25/01/2020 14:45
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2020 01:34
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 17:37
Recebidos os autos
-
16/01/2020 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 17:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2019 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/12/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 20:40
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 09:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/12/2019 11:25
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2019 08:17
Publicado Despacho em 05/12/2019.
-
04/12/2019 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 15:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/12/2019 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2019 14:35
Recebidos os autos
-
30/11/2019 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/11/2019 10:51
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 10:50
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 11:25
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2019 04:09
Publicado Decisão em 08/11/2019.
-
09/11/2019 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 19:58
Recebidos os autos
-
10/10/2019 19:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/10/2019 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/10/2019 09:46
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 05:25
Publicado Certidão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 18:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 09:51
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2019 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2019 09:37
Publicado Decisão em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 15:18
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2019 16:59
Recebidos os autos
-
01/08/2019 16:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/07/2019 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/07/2019 04:21
Processo Desarquivado
-
24/07/2019 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 17:16
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 17:15
Recebidos os autos
-
17/07/2019 17:32
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/07/2019 16:46
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
17/07/2019 16:46
Transitado em Julgado em 01/07/2019
-
17/07/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
08/06/2019 04:57
Decorrido prazo de IRLENE FREIRE LIMA em 07/06/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 08:25
Publicado Sentença em 17/05/2019.
-
17/05/2019 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 07:53
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2019 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 17:31
Recebidos os autos
-
14/05/2019 17:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2019 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/04/2019 15:53
Decorrido prazo de IRLENE FREIRE LIMA em 22/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2019 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2019 11:39
Publicado Decisão em 27/03/2019.
-
27/03/2019 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2019 14:59
Recebidos os autos
-
22/03/2019 14:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/03/2019 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/02/2019 09:43
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2019 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 15:32
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 08:10
Decorrido prazo de MAURO RODRIGUES DE LIMA em 17/12/2018 23:59:59.
-
18/12/2018 08:09
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE ARAUJO LIMA em 17/12/2018 23:59:59.
-
22/10/2018 03:40
Publicado Edital em 22/10/2018.
-
20/10/2018 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 03:21
Publicado Decisão em 18/10/2018.
-
17/10/2018 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2018 17:19
Recebidos os autos
-
15/10/2018 17:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2018 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/10/2018 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2018 04:27
Publicado Certidão em 05/10/2018.
-
05/10/2018 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 13:20
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 13:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/10/2018 13:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/10/2018 13:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/09/2018 12:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/09/2018 12:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/09/2018 12:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/09/2018 10:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/09/2018 10:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/09/2018 10:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/09/2018 10:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/09/2018 10:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/09/2018 10:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/09/2018 20:23
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2018 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2018 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2018 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2018 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2018 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2018 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2018 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2018 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2018 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2018 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2018 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2018 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2018 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2018 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2018 13:16
Expedição de Mandado.
-
27/08/2018 03:30
Publicado Despacho em 27/08/2018.
-
25/08/2018 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2018 17:51
Recebidos os autos
-
22/08/2018 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2018 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/07/2018 19:19
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2018 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2018 19:16
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2018 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2018 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2018 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2018 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2018 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2018 04:58
Publicado Decisão em 19/07/2018.
-
18/07/2018 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2018 15:49
Expedição de Mandado.
-
18/07/2018 15:49
Expedição de Mandado.
-
17/07/2018 13:26
Recebidos os autos
-
17/07/2018 13:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/07/2018 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/07/2018 14:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2018 07:01
Publicado Despacho em 26/06/2018.
-
25/06/2018 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2018 15:42
Recebidos os autos
-
22/06/2018 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2018 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/06/2018 19:51
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
19/06/2018 19:51
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 19:50
Classe Processual PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
19/06/2018 15:11
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
19/06/2018 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2018
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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