TJDFT - 0000327-51.2020.8.07.0008
1ª instância - Vara Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 20:13
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 12:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:16
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 13:04
Desentranhado o documento
-
04/10/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 18:17
Expedição de Carta.
-
28/09/2023 22:43
Recebidos os autos
-
28/09/2023 22:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal do Paranoá.
-
28/09/2023 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2023 16:26
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
28/09/2023 16:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2023.
-
26/09/2023 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão exposta na denúncia para CONDENAR LUAN DANTAS DA SILVA pelo crime previsto no art. 21 da Lei de Contravenções Penais.
Atenta ao disposto nos artigos 59 e 68 do Código Penal, passo à individualização da pena.
A culpabilidade, aqui entendida pelo grau de reprovabilidade da conduta do agente, é inerente ao tipo.
O réu é primário.
Não há, nos autos, elementos que permitam valorar a sua conduta social.
Nada foi apurado neste processo contra sua personalidade, a não ser o fato de ser drogadito.
O motivo do crime não deve ser valorado contra o réu, ante a ausência de elementos que propiciem sua análise.
As circunstâncias e consequências do crime são típicas do delito.
A vítima não colaborou com o evento.
Considerando as circunstâncias judiciais acima, fixo a pena-base em 15 (quinze) dias de prisão simples.
Na segunda fase, verifico que não há circunstâncias atenuantes ou agravantes.
Na terceira fase, não há causas de diminuição de pena, razão pela qual FIXO ESTA PENA, CONCRETA E DEFINITIVAMENTE, EM 15 (QUINZE) DIAS DE PRISÃO SIMPLES.
Fixo o REGIME ABERTO para o cumprimento da pena, diante do quantitativo, em consonância com o art. 33, §§ 2º e 3º, do CP.
Considerando que o réu respondeu o processo em liberdade, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade.
Substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito.
DISPOSIÇÕES FINAIS Condeno o réu ao pagamento das custas.
Sentença registrada no PJE.
Publique-se.
Intimem-se.
Caso não seja possível a intimação pessoal do sentenciado, e considerando a intimação da Defesa, dar-se-á o réu por intimado na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 392, inciso II, do CPP.
Intime-se a vítima, nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado, procedam-se às comunicações e baixas necessárias determinadas nesta sentença, inclusive oficiando ao TRE/DF, e arquivem-se o feito.
Datado e assinado eletronicamente nesta data.
MONICA IANNINI MALGUEIRO Juíza de Direito -
12/09/2023 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:56
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2023 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
22/08/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
07/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/07/2023 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
29/06/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:17
Publicado Ata em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
05/06/2023 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2023 09:20, Vara Criminal do Paranoá.
-
18/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:23
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 17:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 09:20, Vara Criminal do Paranoá.
-
07/03/2023 01:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:26
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
26/02/2023 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 20:51
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 18:04
Recebidos os autos
-
24/05/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/05/2022 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 13:09
Recebidos os autos
-
13/05/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/05/2022 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 13:32
Recebidos os autos
-
05/05/2022 13:32
Revogada a suspensão do processo
-
04/05/2022 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/05/2022 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2022 15:26
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2022 14:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/01/2022 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2021 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 16:22
Recebidos os autos
-
16/12/2021 16:22
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
16/12/2021 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/12/2021 07:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 13:21
Expedição de Certidão.
-
27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2021 23:59:59.
-
15/11/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 02:25
Publicado Edital em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 16:27
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 16:25
Expedição de Edital.
-
27/10/2021 12:33
Recebidos os autos
-
27/10/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 07:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
26/10/2021 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 17:23
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
21/10/2021 12:44
Recebidos os autos
-
21/10/2021 12:44
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
20/10/2021 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/10/2021 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 17:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/10/2021 18:57
Juntada de Ofício
-
15/10/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2021 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 17:00
Recebidos os autos
-
23/09/2021 17:00
Declarada incompetência
-
13/09/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/09/2021 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2021 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 18:16
Recebidos os autos
-
04/06/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/06/2021 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2021 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2021 18:06
Audiência Conciliação realizada em/para 19/04/2021 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
21/03/2021 18:53
Expedição de Mandado.
-
21/03/2021 18:51
Expedição de Mandado.
-
11/03/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 12:32
Audiência Conciliação designada para 19/04/2021 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
01/10/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2020 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 20:31
Recebidos os autos
-
18/05/2020 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/05/2020 13:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/04/2020 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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