TJDFT - 0755137-37.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 17:37
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:37
Determinado o arquivamento
-
08/05/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/04/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:33
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
18/04/2024 03:12
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:12
Decorrido prazo de ADRIANA GIUNTINI VIANA em 17/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755137-37.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA GIUNTINI VIANA EXECUTADO: BRITISH AIRWAYS PLC SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
26/03/2024 18:31
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2024 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/03/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 21:17
Recebidos os autos
-
07/03/2024 21:17
Determinado o arquivamento
-
26/02/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/02/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755137-37.2022.8.07.0016 5º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA GIUNTINI VIANA EXECUTADO: BRITISH AIRWAYS PLC CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte RÉ intimada a comparecer à instituição bancária, Agência 155 do Banco de Brasília – BRB no SIG Bloco A Lote 1 Fórum Milton Sebastião Barbosa, para saque em agência do alvará eletrônico expedido.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 18:18:08. -
27/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
19/12/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2023 19:32
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:32
Expedido alvará de levantamento
-
06/12/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/12/2023 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2023 03:46
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 30/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 19:03
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/11/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 19:27
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/11/2023 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2023 04:12
Decorrido prazo de ADRIANA GIUNTINI VIANA em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2023 11:58
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:54
Decorrido prazo de ADRIANA GIUNTINI VIANA em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de ADRIANA GIUNTINI VIANA em 05/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0755137-37.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA GIUNTINI VIANA EXECUTADO: BRITISH AIRWAYS PLC DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 do CPC.
Promova a Secretaria a respectiva ANOTAÇÃO, quanto à classe processual, assunto e classificação das partes.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (Id 172801154).
Expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados (Id 172801154) em nome da parte credora, conforme requerido, observados os poderes previstos em procuração, quando o levantamento se der pelo patrono da parte.
Não obstante, intime-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias úteis, a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação de pagar ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Destaco que, além do depósito realizado pela empresa requerida, houve bloqueio de valores via SISBAJUD, cujo excesso deverá ser restituído à parte requerida, após extinção do cumprimento de sentença.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
28/09/2023 02:28
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0755137-37.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA GIUNTINI VIANA EXECUTADO: BRITISH AIRWAYS PLC DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 do CPC.
Promova a Secretaria a respectiva ANOTAÇÃO, quanto à classe processual, assunto e classificação das partes.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (Id 172801154).
Expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados (Id 172801154) em nome da parte credora, conforme requerido, observados os poderes previstos em procuração, quando o levantamento se der pelo patrono da parte.
Não obstante, intime-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias úteis, a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação de pagar ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Destaco que, além do depósito realizado pela empresa requerida, houve bloqueio de valores via SISBAJUD, cujo excesso deverá ser restituído à parte requerida, após extinção do cumprimento de sentença.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
25/09/2023 17:32
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
23/09/2023 03:55
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755137-37.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA GIUNTINI VIANA EXECUTADO: BRITISH AIRWAYS PLC CERTIDÃO Certifico que conforme documento que segue, a pesquisa via SisbaJud restou frutífera.
Ao CJU para retirar o sigilo dos documentos, assim como para que, intime(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s) para ciência da penhora e oferecimento de impugnação no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2023 18:20:57. -
20/08/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
10/08/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
07/08/2023 21:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/07/2023 13:15
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/07/2023 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 13/07/2023 23:59.
-
25/06/2023 16:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
21/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 21:17
Recebidos os autos
-
19/06/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 00:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/06/2023 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/06/2023 11:35
Transitado em Julgado em 26/05/2023
-
29/05/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 01:13
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ADRIANA GIUNTINI VIANA em 25/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:23
Publicado Sentença em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 08:24
Recebidos os autos
-
09/05/2023 08:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2023 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/03/2023 22:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2023 19:42
Recebidos os autos
-
07/03/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/02/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2023 21:56
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2023 02:33
Publicado Ata em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 07:31
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 23:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/02/2023 23:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2023 23:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 12:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/11/2022 02:23
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Publicado Mandado em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/10/2022 10:14
Recebidos os autos
-
29/10/2022 10:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/10/2022 10:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
26/10/2022 17:57
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 00:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/10/2022 16:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/10/2022 16:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
24/10/2022 15:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/10/2022 12:52
Recebidos os autos
-
23/10/2022 12:52
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/10/2022 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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