TJDFT - 0728279-71.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 19:23
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
17/12/2024 07:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/12/2024 07:08
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:32
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
09/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 19:48
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
04/12/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 19:48
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:48
Julgado improcedente o pedido
-
16/10/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 20:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
11/10/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 16:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2024 14:30, 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
25/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 21:32
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
22/09/2024 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 14:30, 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
08/08/2024 17:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2024 16:30, 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
08/08/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2024 13:19
Desentranhado o documento
-
07/08/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 23:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:45
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2024 18:45
Desentranhado o documento
-
04/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0728279-71.2023.8.07.0003 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) HERDEIRO: FLORISVALDO DA SILVA, EVA DAYANE DA SILVA COSTA, FLORIZ DA SILVA JUNIOR, FLÁVIO FLORIZ DA SILVA INVENTARIADO(A): IRACEMA ANALIA DA CONCEICAO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem da Mmª Juíza de Direito, designo o dia 08/08/2024 16:30, para realização de Audiência de Instrução, a qual será realizada na Sala de Audiências da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF, sala 110.
BRASÍLIA-DF, 28 de maio de 2024 17:20:39.
BERNARD BENSON COSTA SANTOS Servidor Geral -
29/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 16:30, 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
28/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 20:50
Recebidos os autos
-
24/05/2024 20:50
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
24/05/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
24/05/2024 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0728279-71.2023.8.07.0003 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) HERDEIRO: FLORISVALDO DA SILVA, EVA DAYANE DA SILVA COSTA, FLORIZ DA SILVA JUNIOR, FLÁVIO FLORIZ DA SILVA INVENTARIADO(A): IRACEMA ANALIA DA CONCEICAO DESPACHO I.
Primeiramente, intime-se Florisvaldo da Silva para juntar cópia da alegada medida protetiva no prazo de 2 dias.
II.
Feito, ouça-se o Ministério Público.
III.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
15/05/2024 20:21
Recebidos os autos
-
15/05/2024 20:21
Determinada Requisição de Informações
-
15/05/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
14/05/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0728279-71.2023.8.07.0003 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) HERDEIRO: FLORISVALDO DA SILVA, EVA DAYANE DA SILVA COSTA, FLORIZ DA SILVA JUNIOR, FLÁVIO FLORIZ DA SILVA INVENTARIADO(A): IRACEMA ANALIA DA CONCEICAO CERTIDÃO 1- Certifico que transcorreu in albis o prazo para a(s) parte(s) Flávio Floriz da Silva apresentar impugnação. 2- Certifico que os interessados Eva Dayane da Silva Costa e Floriz da Silva Junior apresentaram impugnação de ID 186669009. 3- Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, abra-se vista à requerente para ciência e manifestação em face da impugnação apresentada, no prazo de 5 (cinco) dias. 4- Após, designe-se data para audiência de instrução, conforme determinação de ID 180825374.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 15:08:52.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
16/02/2024 15:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2024.
-
16/02/2024 06:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 04:00
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0728279-71.2023.8.07.0003 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) HERDEIRO: FLORISVALDO DA SILVA, EVA DAYANE DA SILVA COSTA, FLORIZ DA SILVA JUNIOR, FLÁVIO FLORIZ DA SILVA INVENTARIADO(A): IRACEMA ANALIA DA CONCEICAO CERTIDÃO 1.
Certifico o retorno e efetivo cumprimento dos mandados de citação dos herdeiros (EVA DAYANE e FLORIZ). 2.
Certifico que cadastrei e habilitei a patrona do herdeiro Flávio Floriz da Silva. 3.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, abra-se prazo para todos os herdeiros para eventual impugnação no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 27 de dezembro de 2023 13:21:34.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
05/01/2024 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:28
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
-
06/12/2023 18:49
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:49
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
01/12/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
30/11/2023 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 08:59
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 00:21
Recebidos os autos
-
03/10/2023 00:21
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
27/09/2023 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0728279-71.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FLORISVALDO DA SILVA, EVA DAYANE DA SILVA COSTA, FLORIZ DA SILVA JUNIOR, FLÁVIO FLORIZ DA SILVA INVENTARIADO(A): IRACEMA ANALIA DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
De início, defiro o recolhimento das custas processuais ao final do procedimento sucessório que ora se instala.
II.
Cuida-se de ação de inventário e partilha dos bens deixados em decorrência do falecimento da Srª Iracema Anália da Conceição (ID. 171589600).
Nos autos, há a informação de que a autora da herança, como disposição de última vontade, deixou testamento particular (ID. 171589598).
Na oportunidade, deverá o autor informar se houve ação de abertura, registro e cumprimento de testamento e, se o caso, deverá juntar aos autos cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado.
Abram-se parênteses para realçar que a ação de inventário se destina a relacionar os bens do autor da herança para partilha entre os herdeiros, segundo os respectivos quinhões, enquanto a ação de abertura, registro e cumprimento de testamento, de jurisdição voluntária, limita-se ao exame das formalidades necessárias à sua validade.
A despeito de inexistir conexão entre as ações, o testamento influi diretamente no inventário, na medida em que pode alterar os quinhões que serão recebidos pelos herdeiros.
Em que pese a simples finalidade de verificar os requisitos necessários à validade do testamento, a ação de abertura, registro e cumprimento tem o condão de eventualmente alterar o destino da parte disponível da herança discutida, fazendo-se necessária, se ultimada, a apresentação dos documentos pertinentes ou, se o caso, a sua propositura.
III.
Feitas essas considerações, emende-se a peça de ingresso sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) informar se houve ação de abertura, registro e cumprimento de testamento e, se o caso, deverá juntar aos autos cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado.
Em caso negativo, deverá converter o feito em ação de registro e cumprimento de testamento particular, conforme os dispositivos legais pertinentes à espécie, atentando-se ao fato de que a participação do Ministério Público é obrigatória; b) em caso positivo, aditar a inicial, a fim de promover: b.1) a qualificação completa, em campo próprio, dos herdeiros e respectivos cônjuges, se o caso (sem incluí-los como parte), devendo constar a nacionalidade, o estado civil, a profissão, o número de identidade, o número do CPF, e o local de residência com endereço completo (inclusive CEP), o número de telefone, o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança; b.2) a descrição completa dos imóveis a partilhar, informando o endereço completo do bem, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor (informar a descrição do bem que consta da certidão de ônus); e b.3) os bens móveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado, indicando ainda o seu valor.
Quando abarcar veículos, informar a descrição completa, conforme CRLV; c) anexar cópia legível e atualizada (expedida nos últimos 90 dias) da certidão de casamento da falecida; d) juntar cópia legível dos documentos pessoais (RG e CPF) da falecida; e) regularizar a representação processual do autor da ação em tela, notadamente com a juntada da procuração atualizada; f) carrear certidão negativa conjunta de débitos relativa aos tributos e contribuições federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br) em nome da falecida; g) colacionar ao feito certidão negativa de débitos distritais, expedida pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (www.fazenda.df.gov.br), em nome da de cujus; h) juntar certidão negativa de tributos imobiliários (IPTU/TLP) de eventuais imóveis objetos de partilha, expedida pela Secretaria de Fazenda competente; i) apresentar certidão de matrícula e de ônus reais atualizada (expedida nos últimos 90 dias) dos imóveis inventariados; j) juntar certidão de testamento em nome da inventariada, expedida pela CENSEC; k) carrear cópia legível e atualizada (2022 ou 2023) do CRLV ou do CRLV-e do veículo a inventariar; l) juntar certidão negativa de débitos de IPVA do automóvel a partilhar, expedida pela Secretaria de Fazenda competente; e m) apresentar cópia do requerimento, da memória de cálculos e do comprovante de pagamento do ITCM perante o respectivo Estado e/ou Distrito Federal; ou, se o caso, do requerimento de isenção e do Ato Declaratório de Isenção do ITCM.
Ressalvo que este subitem (e somente este) poderá ser cumprido no decorrer do feito.
Ressalto que a parte requerente deverá apresentar nova petição inicial, na íntegra, devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC.
Os documentos que a acompanharem devem ser LEGÍVEIS e apresentados na forma vertical, evitando-se documentos atravessados (ou de "cabeça para baixo") ou repetidos, pois dificultam a análise e o bom andamento do processo eletrônico.
Intime-se.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
13/09/2023 20:11
Recebidos os autos
-
13/09/2023 20:11
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
11/09/2023 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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