TJDFT - 0728279-71.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 22:00
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 21:59
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 21:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 19:06
Recebidos os autos
-
15/08/2025 19:06
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
14/08/2025 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
14/08/2025 19:05
Processo Desarquivado
-
14/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0728279-71.2023.8.07.0003 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) HERDEIRO: FLORISVALDO DA SILVA, EVA DAYANE DA SILVA COSTA, FLORIZ DA SILVA JUNIOR, FLÁVIO FLORIZ DA SILVA INVENTARIADO(A): IRACEMA ANALIA DA CONCEICAO CERTIDÃO Autos retornaram do contador.
A contadoria informa que há custas a recolher, conforme juntada de planilha retro.
DE ORDEM, com amparo no § 1º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica intimada (via DJe) a parte autora a recolher as custas finais.
Ademais, em que pese a presente certidão de intimação, tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, e que a parte poderá comprovar nos autos o pagamento das custas mesmo os autos estando arquivados, arquivem-se, desde já, o processo, logo após o envio da intimação ao DJe.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2025 17:25:15.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
15/01/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 19:23
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
17/12/2024 07:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/12/2024 07:08
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:32
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
09/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 19:48
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
04/12/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 19:48
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:48
Julgado improcedente o pedido
-
16/10/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 20:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
11/10/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 16:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2024 14:30, 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
25/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 21:32
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0728279-71.2023.8.07.0003 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) HERDEIRO: FLORISVALDO DA SILVA, EVA DAYANE DA SILVA COSTA, FLORIZ DA SILVA JUNIOR, FLÁVIO FLORIZ DA SILVA INVENTARIADO(A): IRACEMA ANALIA DA CONCEICAO CERTIDÃO - AGUARDAR AUDIÊNCIA NUVIMEC Certifico que não houve intimação das partes (testemunhas) Sabina Dias e Amanda.
Nos termos da Portaria 01/2021 deste Juízo, intimo as partes requerentes para que tome ciência da não intimação das testemunhas Sabina Dias e Amanda, bem como ficando intimadas para que diligenciem, via telefone ou outro meio possível, a intimação destas para conhecimento, tendo em vista o prazo exíguo para intimação por meio da Serventia, levando em consideração que a audiência ocorrerá em 25/09/2024.
AGUARDE-SE a realização da audiência do NUVIMEC a ser realizada em 25/09/2024 14:30.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 15:06:10.
ROGERIO FIGUEIREDO DA SILVA Diretor de Secretaria -
23/09/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
22/09/2024 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0728279-71.2023.8.07.0003 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) HERDEIRO: FLORISVALDO DA SILVA, EVA DAYANE DA SILVA COSTA, FLORIZ DA SILVA JUNIOR, FLÁVIO FLORIZ DA SILVA INVENTARIADO(A): IRACEMA ANALIA DA CONCEICAO CERTIDÃO 1.
Certifico ciência da petição de ID 208194927. 2.
Certifico que os mandados de intimação das testemunhas Evyta, Herbert e Amanda retornaram sem cumprimento (IDs 208034698, 208201660 e 208202456). 3.
Certifico que o mandado expedido por ocasião da primeira audiência designada foi cumprido em relação à testemunha Evyta no número (86) 99851-2645 (ID 206475428), razão pela qual expedi novo mandado. 4.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, ao requerente para que forneça, COM URGÊNCIA, endereço ou contato idôneo para intimação das testemunhas, inclusive da testemunha Sabina que permanece pendente, conforme certidão de ID 206960895. 5.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 17:13:22.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
19/09/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0728279-71.2023.8.07.0003 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) HERDEIRO: FLORISVALDO DA SILVA, EVA DAYANE DA SILVA COSTA, FLORIZ DA SILVA JUNIOR, FLÁVIO FLORIZ DA SILVA INVENTARIADO(A): IRACEMA ANALIA DA CONCEICAO CERTIDÃO 1.
Certifico ciência da petição de ID 208194927. 2.
Certifico que os mandados de intimação das testemunhas Evyta, Herbert e Amanda retornaram sem cumprimento (IDs 208034698, 208201660 e 208202456). 3.
Certifico que o mandado expedido por ocasião da primeira audiência designada foi cumprido em relação à testemunha Evyta no número (86) 99851-2645 (ID 206475428), razão pela qual expedi novo mandado. 4.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, ao requerente para que forneça, COM URGÊNCIA, endereço ou contato idôneo para intimação das testemunhas, inclusive da testemunha Sabina que permanece pendente, conforme certidão de ID 206960895. 5.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 17:13:22.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
23/08/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 14:30, 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
08/08/2024 17:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2024 16:30, 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
08/08/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2024 13:19
Desentranhado o documento
-
07/08/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0728279-71.2023.8.07.0003 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) HERDEIRO: FLORISVALDO DA SILVA, EVA DAYANE DA SILVA COSTA, FLORIZ DA SILVA JUNIOR, FLÁVIO FLORIZ DA SILVA INVENTARIADO(A): IRACEMA ANALIA DA CONCEICAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, deixei de expedir a Carta Precatória de intimação da testemunha JOAQUIM ALVES DA SILVA para comparecimento à audiência a ser realizada neste juízo na data de 08 de agosto de 2024, em razão de seu falecimento, conforme registrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, percebido quando da tentativa de cadastro do CPF da referida testemunha na autuação do processo, conforme documento anexo a esta certidão.
Certifico ainda que nas datas de 09/07 e 10/07 esta serventia tentou contato por meio telefônico com a patrona da parte requerente, Dra.
Carolina Cunha Durães, em razão do noticiado no parágrafo acima, não tendo tido resposta até o presente momento.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, fica intimada a patrona da parte requerente, Dra.
Carolina Cunha Durães, para se manifestar a respeito do óbito noticiado, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para comprová-lo junto à esta serventia judiciária.
Sem prejuízo, expeçam-se os mandados de intimação das demais testemunhas para comparecimento na audiência supracitada a ser cumpridas por Oficial de Justiça via aplicativo WhatsApp, bem como promova--se a intimação via DJe.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 18:51:36.
BERNARD BENSON COSTA SANTOS Servidor Geral -
10/07/2024 23:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:45
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2024 18:45
Desentranhado o documento
-
04/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0728279-71.2023.8.07.0003 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) HERDEIRO: FLORISVALDO DA SILVA, EVA DAYANE DA SILVA COSTA, FLORIZ DA SILVA JUNIOR, FLÁVIO FLORIZ DA SILVA INVENTARIADO(A): IRACEMA ANALIA DA CONCEICAO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem da Mmª Juíza de Direito, designo o dia 08/08/2024 16:30, para realização de Audiência de Instrução, a qual será realizada na Sala de Audiências da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF, sala 110.
BRASÍLIA-DF, 28 de maio de 2024 17:20:39.
BERNARD BENSON COSTA SANTOS Servidor Geral -
29/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 16:30, 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
28/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 20:50
Recebidos os autos
-
24/05/2024 20:50
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
24/05/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
24/05/2024 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0728279-71.2023.8.07.0003 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) HERDEIRO: FLORISVALDO DA SILVA, EVA DAYANE DA SILVA COSTA, FLORIZ DA SILVA JUNIOR, FLÁVIO FLORIZ DA SILVA INVENTARIADO(A): IRACEMA ANALIA DA CONCEICAO DESPACHO I.
Primeiramente, intime-se Florisvaldo da Silva para juntar cópia da alegada medida protetiva no prazo de 2 dias.
II.
Feito, ouça-se o Ministério Público.
III.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
15/05/2024 20:21
Recebidos os autos
-
15/05/2024 20:21
Determinada Requisição de Informações
-
15/05/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
14/05/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0728279-71.2023.8.07.0003 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) HERDEIRO: FLORISVALDO DA SILVA, EVA DAYANE DA SILVA COSTA, FLORIZ DA SILVA JUNIOR, FLÁVIO FLORIZ DA SILVA INVENTARIADO(A): IRACEMA ANALIA DA CONCEICAO CERTIDÃO 1- Certifico que transcorreu in albis o prazo para a(s) parte(s) Flávio Floriz da Silva apresentar impugnação. 2- Certifico que os interessados Eva Dayane da Silva Costa e Floriz da Silva Junior apresentaram impugnação de ID 186669009. 3- Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, abra-se vista à requerente para ciência e manifestação em face da impugnação apresentada, no prazo de 5 (cinco) dias. 4- Após, designe-se data para audiência de instrução, conforme determinação de ID 180825374.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 15:08:52.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
16/02/2024 15:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2024.
-
16/02/2024 06:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 04:00
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0728279-71.2023.8.07.0003 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) HERDEIRO: FLORISVALDO DA SILVA, EVA DAYANE DA SILVA COSTA, FLORIZ DA SILVA JUNIOR, FLÁVIO FLORIZ DA SILVA INVENTARIADO(A): IRACEMA ANALIA DA CONCEICAO CERTIDÃO 1.
Certifico o retorno e efetivo cumprimento dos mandados de citação dos herdeiros (EVA DAYANE e FLORIZ). 2.
Certifico que cadastrei e habilitei a patrona do herdeiro Flávio Floriz da Silva. 3.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, abra-se prazo para todos os herdeiros para eventual impugnação no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 27 de dezembro de 2023 13:21:34.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
05/01/2024 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:28
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
-
06/12/2023 18:49
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:49
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
01/12/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
30/11/2023 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 08:59
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 00:21
Recebidos os autos
-
03/10/2023 00:21
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
27/09/2023 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0728279-71.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FLORISVALDO DA SILVA, EVA DAYANE DA SILVA COSTA, FLORIZ DA SILVA JUNIOR, FLÁVIO FLORIZ DA SILVA INVENTARIADO(A): IRACEMA ANALIA DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
De início, defiro o recolhimento das custas processuais ao final do procedimento sucessório que ora se instala.
II.
Cuida-se de ação de inventário e partilha dos bens deixados em decorrência do falecimento da Srª Iracema Anália da Conceição (ID. 171589600).
Nos autos, há a informação de que a autora da herança, como disposição de última vontade, deixou testamento particular (ID. 171589598).
Na oportunidade, deverá o autor informar se houve ação de abertura, registro e cumprimento de testamento e, se o caso, deverá juntar aos autos cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado.
Abram-se parênteses para realçar que a ação de inventário se destina a relacionar os bens do autor da herança para partilha entre os herdeiros, segundo os respectivos quinhões, enquanto a ação de abertura, registro e cumprimento de testamento, de jurisdição voluntária, limita-se ao exame das formalidades necessárias à sua validade.
A despeito de inexistir conexão entre as ações, o testamento influi diretamente no inventário, na medida em que pode alterar os quinhões que serão recebidos pelos herdeiros.
Em que pese a simples finalidade de verificar os requisitos necessários à validade do testamento, a ação de abertura, registro e cumprimento tem o condão de eventualmente alterar o destino da parte disponível da herança discutida, fazendo-se necessária, se ultimada, a apresentação dos documentos pertinentes ou, se o caso, a sua propositura.
III.
Feitas essas considerações, emende-se a peça de ingresso sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) informar se houve ação de abertura, registro e cumprimento de testamento e, se o caso, deverá juntar aos autos cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado.
Em caso negativo, deverá converter o feito em ação de registro e cumprimento de testamento particular, conforme os dispositivos legais pertinentes à espécie, atentando-se ao fato de que a participação do Ministério Público é obrigatória; b) em caso positivo, aditar a inicial, a fim de promover: b.1) a qualificação completa, em campo próprio, dos herdeiros e respectivos cônjuges, se o caso (sem incluí-los como parte), devendo constar a nacionalidade, o estado civil, a profissão, o número de identidade, o número do CPF, e o local de residência com endereço completo (inclusive CEP), o número de telefone, o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança; b.2) a descrição completa dos imóveis a partilhar, informando o endereço completo do bem, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor (informar a descrição do bem que consta da certidão de ônus); e b.3) os bens móveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado, indicando ainda o seu valor.
Quando abarcar veículos, informar a descrição completa, conforme CRLV; c) anexar cópia legível e atualizada (expedida nos últimos 90 dias) da certidão de casamento da falecida; d) juntar cópia legível dos documentos pessoais (RG e CPF) da falecida; e) regularizar a representação processual do autor da ação em tela, notadamente com a juntada da procuração atualizada; f) carrear certidão negativa conjunta de débitos relativa aos tributos e contribuições federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br) em nome da falecida; g) colacionar ao feito certidão negativa de débitos distritais, expedida pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (www.fazenda.df.gov.br), em nome da de cujus; h) juntar certidão negativa de tributos imobiliários (IPTU/TLP) de eventuais imóveis objetos de partilha, expedida pela Secretaria de Fazenda competente; i) apresentar certidão de matrícula e de ônus reais atualizada (expedida nos últimos 90 dias) dos imóveis inventariados; j) juntar certidão de testamento em nome da inventariada, expedida pela CENSEC; k) carrear cópia legível e atualizada (2022 ou 2023) do CRLV ou do CRLV-e do veículo a inventariar; l) juntar certidão negativa de débitos de IPVA do automóvel a partilhar, expedida pela Secretaria de Fazenda competente; e m) apresentar cópia do requerimento, da memória de cálculos e do comprovante de pagamento do ITCM perante o respectivo Estado e/ou Distrito Federal; ou, se o caso, do requerimento de isenção e do Ato Declaratório de Isenção do ITCM.
Ressalvo que este subitem (e somente este) poderá ser cumprido no decorrer do feito.
Ressalto que a parte requerente deverá apresentar nova petição inicial, na íntegra, devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC.
Os documentos que a acompanharem devem ser LEGÍVEIS e apresentados na forma vertical, evitando-se documentos atravessados (ou de "cabeça para baixo") ou repetidos, pois dificultam a análise e o bom andamento do processo eletrônico.
Intime-se.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
13/09/2023 20:11
Recebidos os autos
-
13/09/2023 20:11
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
11/09/2023 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700213-52.2017.8.07.0016
Jose Jonatas Silva Souto de Araujo
Iara Cristina Ferreira Melo da Silva
Advogado: Alfredo Jose Santos da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2017 14:03
Processo nº 0722792-23.2023.8.07.0003
Cleberton da Silva Viana
Dalvani da Silva Neiva
Advogado: Cleberton da Silva Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2023 16:44
Processo nº 0727582-50.2023.8.07.0003
Sindalva Evangelista de Sena
Daniel Ribeiro de Sena
Advogado: Humberto Rodrigues da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2023 16:37
Processo nº 0733347-08.2023.8.07.0001
Jana Oliveira Araujo Carneiro
Banco do Brasil S/A
Advogado: Joao Otavio Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2023 11:11
Processo nº 0735374-16.2023.8.07.0016
Ana Luisa Fernandes dos Reis
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 14:59