TJDFT - 0700213-52.2017.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2024 22:50
Arquivado Definitivamente
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14/01/2024 22:49
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 19:40
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:40
Determinado o arquivamento
-
14/12/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/12/2023 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/12/2023 11:50
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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24/11/2023 03:41
Decorrido prazo de IARA CRISTINA FERREIRA MELO DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACAO SUPERIOR DOM CASMURRO LTDA - ME em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 03:40
Decorrido prazo de JOSE JONATAS SILVA SOUTO DE ARAUJO em 23/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:31
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 17:06
Recebidos os autos
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03/11/2023 17:05
Declarada decadência ou prescrição
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24/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/10/2023 01:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/10/2023 03:36
Decorrido prazo de JOSE JONATAS SILVA SOUTO DE ARAUJO em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:55
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700213-52.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE JONATAS SILVA SOUTO DE ARAUJO EXECUTADO: INSTITUTO EDUCACAO SUPERIOR DOM CASMURRO LTDA - ME DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença no qual foi requerida a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.
Em primeiro lugar, cumpre ressaltar que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, pois se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor insculpidos nos arts. 2º e 3º.
Esse diploma protetivo impõe menor rigor na análise dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica do fornecedor, a conhecida Teoria Menor da Responsabilidade.
Assim, bastando que a pessoa jurídica não tenha bens, está configurado o obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos ao consumidor.
No caso, não foi encontrado dinheiro em nenhuma das contas da devedora e nem veículos em seu nome, situação essa que, por si só, já legitima a desconsideração da personalidade para responsabilização da atual sócia da empresa executada.
A sócia IARA CRISTINA FERREIRA MELO DA SILVA foi devidamente citada, porém quedou-se inerte e não apresentou contestação.
Desse modo, DEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da ré e determino a inclusão da sua sócia e IARA CRISTINA FERREIRA MELO DA SILVA, CPF n. *82.***.*25-87, no polo passivo da relação processual, para que passe a responder, com seus bens, pela dívida da sociedade objeto deste processo.
DEFIRO, ainda, a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, correspondente ao custo que o exequente obteve na contratação de outro instituto de educação para a obtenção de seu diploma, ao qual deve ser acrescido o valor residual da multa devida pela executada.
Assim, deverá o credor ser intimado a juntar nos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo a manifestação, intime-se a executada a efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Publique-se.
Intime-se. *Documento datado e assinado eletronicamente Juiz de Direito -
29/09/2023 18:52
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:52
Deferido o pedido de JOSE JONATAS SILVA SOUTO DE ARAUJO - CPF: *47.***.*29-10 (EXEQUENTE).
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29/09/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/09/2023 21:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/09/2023 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACAO SUPERIOR DOM CASMURRO LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:23
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700213-52.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE JONATAS SILVA SOUTO DE ARAUJO EXECUTADO: INSTITUTO EDUCACAO SUPERIOR DOM CASMURRO LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte executada para que se manifeste acerca da petição do exequente (id 170837042).
Prazo: 5 (cinco) dias. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
10/09/2023 17:50
Recebidos os autos
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10/09/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/09/2023 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2023 04:03
Processo Desarquivado
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04/09/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 18:36
Arquivado Definitivamente
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09/11/2022 18:36
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 18:35
Processo Desarquivado
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08/11/2019 05:52
Arquivado Provisoramente
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06/11/2019 16:36
Recebidos os autos
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06/11/2019 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 08:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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04/11/2019 20:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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02/11/2019 05:53
Decorrido prazo de JOSE JONATAS SILVA SOUTO DE ARAUJO em 31/10/2019 23:59:59.
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23/10/2019 09:00
Publicado Despacho em 23/10/2019.
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22/10/2019 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/10/2019 21:43
Recebidos os autos
-
17/10/2019 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2019 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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15/10/2019 13:14
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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11/10/2019 17:06
Juntada de Petição de petição
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09/10/2019 09:52
Publicado Despacho em 09/10/2019.
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09/10/2019 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 13:16
Recebidos os autos
-
07/10/2019 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2019 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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01/10/2019 17:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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26/09/2019 15:56
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
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26/09/2019 15:55
Audiência Conciliação realizada - 26/09/2019 12:20
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06/08/2019 08:01
Publicado Certidão em 06/08/2019.
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05/08/2019 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/08/2019 11:13
Audiência conciliação designada - 26/09/2019 12:20
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17/07/2019 17:12
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
16/07/2019 17:31
Recebidos os autos
-
16/07/2019 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2019 07:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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10/07/2019 17:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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02/07/2019 17:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
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01/07/2019 19:51
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
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27/06/2019 17:03
Decorrido prazo de IARA CRISTINA FERREIRA MELO DA SILVA em 26/06/2019 23:59:59.
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05/06/2019 23:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2019 18:57
Expedição de Mandado.
-
08/05/2019 18:57
Juntada de mandado
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07/05/2019 19:10
Recebidos os autos
-
07/05/2019 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2019 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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06/05/2019 07:52
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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03/05/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
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30/04/2019 06:51
Publicado Portaria em 30/04/2019.
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29/04/2019 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/04/2019 16:45
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
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25/04/2019 16:45
Juntada de portaria
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25/04/2019 16:11
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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25/04/2019 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2019 17:21
Expedição de Mandado.
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10/04/2019 17:21
Juntada de mandado
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27/03/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
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21/03/2019 02:46
Publicado Despacho em 21/03/2019.
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20/03/2019 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/03/2019 13:31
Recebidos os autos
-
14/03/2019 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2019 20:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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13/03/2019 17:32
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/03/2019 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2019 14:01
Expedição de Termo.
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25/02/2019 14:01
Juntada de termo
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15/02/2019 11:33
Juntada de Petição de petição
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11/02/2019 03:04
Publicado Portaria em 11/02/2019.
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08/02/2019 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/01/2019 17:46
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
31/01/2019 17:45
Juntada de portaria
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31/01/2019 17:22
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
31/01/2019 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2019 16:04
Expedição de Mandado.
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15/01/2019 16:03
Juntada de mandado
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18/12/2018 18:25
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 16:03
Recebidos os autos
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18/12/2018 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
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17/12/2018 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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17/12/2018 00:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/12/2018 17:49
Juntada de Petição de petição
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10/12/2018 03:59
Publicado Despacho em 10/12/2018.
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08/12/2018 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 17:51
Recebidos os autos
-
03/12/2018 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
28/11/2018 00:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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28/11/2018 00:43
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 00:42
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 14:11
Expedição de Carta.
-
07/11/2018 14:11
Juntada de carta
-
26/10/2018 12:46
Decorrido prazo de JOSE JONATAS SILVA SOUTO DE ARAUJO em 25/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 03:02
Publicado Despacho em 18/10/2018.
-
17/10/2018 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 18:16
Recebidos os autos
-
09/10/2018 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
08/10/2018 14:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/09/2018 13:57
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2018 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2018 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 16:13
Expedição de Mandado.
-
31/08/2018 16:12
Expedição de Mandado.
-
14/08/2018 15:40
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 14:46
Decorrido prazo de JOSE JONATAS SILVA SOUTO DE ARAUJO em 13/08/2018 23:59:59.
-
13/08/2018 20:48
Recebidos os autos
-
13/08/2018 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2018 04:31
Decorrido prazo de JOSE JONATAS SILVA SOUTO DE ARAUJO em 10/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
10/08/2018 16:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/08/2018 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2018 16:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/07/2018 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2018 11:11
Juntada de carta
-
12/07/2018 15:17
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 14:00
Juntada de comunicações
-
06/07/2018 11:24
Juntada de comunicações
-
04/07/2018 14:55
Juntada de comunicações
-
03/07/2018 15:41
Recebidos os autos
-
26/06/2018 17:58
Remetidos os Autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
22/06/2018 16:45
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
22/06/2018 16:45
Juntada de Certidão
-
22/06/2018 16:43
Recebidos os autos
-
22/06/2018 14:41
Remetidos os Autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
18/06/2018 15:32
Juntada de Certidão
-
18/06/2018 15:26
Juntada de portaria
-
13/06/2018 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2018 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2018 18:26
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
01/06/2018 18:25
Expedição de Mandado.
-
01/06/2018 15:52
Expedição de Mandado.
-
24/05/2018 09:46
Recebidos os autos
-
24/05/2018 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2018 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
17/05/2018 14:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/05/2018 10:48
Juntada de Certidão
-
11/05/2018 12:55
Juntada de Certidão
-
10/05/2018 23:16
Expedição de Alvará.
-
03/05/2018 17:00
Juntada de Certidão
-
25/04/2018 23:16
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACAO SUPERIOR DOM CASMURRO LTDA - ME em 24/04/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 02:38
Publicado Certidão em 17/04/2018.
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16/04/2018 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2018 17:41
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 17:40
Juntada de Certidão
-
15/03/2018 17:57
Expedição de Certidão.
-
01/02/2018 01:09
Juntada de Certidão
-
15/12/2017 11:57
Juntada de Certidão
-
12/12/2017 10:38
Juntada de comunicações
-
07/12/2017 17:00
Recebidos os autos
-
07/12/2017 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2017 16:33
Conclusos para despacho para RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
02/12/2017 16:28
Recebidos os autos
-
28/11/2017 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
22/11/2017 18:52
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
22/11/2017 18:51
Juntada de Certidão
-
22/11/2017 18:49
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/10/2017 14:15
Juntada de Certidão
-
19/09/2017 14:29
Juntada de Certidão
-
11/09/2017 20:26
Recebidos os autos
-
11/09/2017 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2017 14:53
Conclusos para despacho para JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
05/09/2017 14:52
Juntada de Certidão
-
31/08/2017 19:28
Recebidos os autos
-
30/08/2017 15:04
Conclusos para despacho para JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
29/08/2017 13:37
Juntada de Certidão
-
28/08/2017 13:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2017 15:16
Juntada de Certidão
-
15/08/2017 18:01
Recebidos os autos
-
15/08/2017 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2017 16:13
Conclusos para despacho para JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
08/08/2017 13:21
Juntada de Certidão
-
03/08/2017 16:06
Juntada de Certidão
-
02/08/2017 13:19
Juntada de Certidão
-
28/07/2017 14:29
Juntada de Certidão
-
13/07/2017 23:50
Recebidos os autos
-
13/07/2017 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2017 16:50
Conclusos para despacho para EDUARDO DA ROCHA LEE
-
11/07/2017 16:44
Processo Desarquivado
-
10/07/2017 12:24
Juntada de petição
-
06/03/2017 12:24
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2017 12:23
Expedição de Certidão.
-
22/02/2017 16:25
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
21/02/2017 16:04
Recebidos os autos
-
21/02/2017 16:03
Homologada a Transação
-
21/02/2017 14:53
Conclusos para julgamento para #Não preenchido#
-
21/02/2017 14:53
Audiência Conciliação realizada - 21/02/2017 11:10
-
20/02/2017 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2017 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2017 16:30
Expedição de Mandado.
-
02/02/2017 16:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/01/2017 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2017 14:03
Audiência conciliação designada - 21/02/2017 11:10
-
10/01/2017 14:03
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
10/01/2017 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2017
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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