TJDFT - 0736254-76.2021.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736254-76.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALENCASTRO ALMEIDA SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA "EM LIQUIDAÇÃO" DECISÃO Nada mais a prover.
Arquivem-se, independentemente de nova intimação. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
16/09/2024 15:33
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:33
Determinado o arquivamento
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09/09/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/08/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 15:16
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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02/08/2024 02:28
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA "EM LIQUIDAÇÃO" em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:28
Decorrido prazo de ALENCASTRO ALMEIDA SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 01/08/2024 23:59.
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18/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736254-76.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALENCASTRO ALMEIDA SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA "EM LIQUIDAÇÃO" SENTENÇA Chamo o feito à ordem e revogo o despacho id 200119537.
Retire-se o sigilo ali registrado.
Cuida-se de cumprimento de sentença tendo como parte executada empresa que se encontra em processo de liquidação.
O procedimento da liquidação de empresas/sociedades civis está previsto nos artigos 1.102 a 1.112 do Código Civil.
Segundo os incisos IV e V do art. 1.103 do CC, cabe ao liquidante nomeado realizar o pagamento dos credores conforme detalhado no art. 1.106 do CC: "Respeitados os direitos dos credores preferenciais, pagará o liquidante as dívidas sociais proporcionalmente, sem distinção entre vencidas e vincendas, mas, em relação a estas, com desconto".
Assim, caberá ao liquidante preparar os cálculos relativos ao rateio e, com base na apuração contábil realizada, efetuar os pagamentos.
Por sua vez, cabe ao eventual credor "habilitar o seu crédito naquele processo, não havendo que se falar em execução individual, tendo em vista a regra insculpida no art. 1.106 do Código Civil." (TJDFT, Acórdão 1124754, 20150710276508APC, Relator: RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, 1ª Turma Cível, julgado em 12/09/2018, publicado em 21/09/2018).
Cabe destacar, ainda, que de acordo com o art. 8º da Lei 9.099/95, "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil".
De igual modo, o enunciado 51 do FONAJE menciona: "ENUNCIADO 51 – Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria" (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
Portanto, a extinção do feito é medida que se impõe.
A parte credora poderá registrar/habilitar a certidão expedida no processo de liquidação extrajudicial, visando a satisfação de seu crédito, sendo-lhe resguardado, em momento posterior ao processamento da liquidação, o direito de prosseguir nos próprios autos, desde que localizado patrimônio sujeito à constrição judicial.
Face às considerações alinhadas, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO FEITO, com fundamento no § 4º, artigo 53 da Lei nº 9.099/95.
EXPEÇA-SE CERTIDÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO JUÍZO DE LIQUIDAÇÃO, se requerida.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, SEM BAIXA.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, caput da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
15/07/2024 20:37
Recebidos os autos
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15/07/2024 20:37
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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10/07/2024 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/06/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/06/2024 22:24
Recebidos os autos
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21/06/2024 22:24
em cooperação judiciária
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07/06/2024 21:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/05/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/04/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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25/04/2024 09:58
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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22/04/2024 14:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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31/03/2024 18:05
Recebidos os autos
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31/03/2024 18:05
Deferido em parte o pedido de ALENCASTRO ALMEIDA SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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26/02/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/02/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/02/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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27/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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19/12/2023 17:28
Recebidos os autos
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19/12/2023 17:28
Embargos de declaração não acolhidos
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11/12/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/12/2023 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/12/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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31/10/2023 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 08:56
Expedição de Carta.
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19/10/2023 12:17
Recebidos os autos
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19/10/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/10/2023 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/10/2023 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2023 10:15
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 16:06
Recebidos os autos
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02/10/2023 16:05
Indeferido o pedido de ALENCASTRO ALMEIDA SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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02/10/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/09/2023 23:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0736254-76.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALENCASTRO ALMEIDA SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA DECISÃO Retire-se o sigilo do Id 120641948 porquanto não mais necessário.
INDEFIRO a pesquisa de imóveis dos executados pelo sistema SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), uma vez que cabe à parte exequente diligenciar aos cartórios de imóveis, recolhendo os emolumentos devidos.
Intime-se a parte exequente para que promova a continuidade da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
21/09/2023 17:02
Recebidos os autos
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21/09/2023 17:02
Indeferido o pedido de ALENCASTRO ALMEIDA SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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21/09/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/09/2023 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:23
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0736254-76.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALENCASTRO ALMEIDA SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
10/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
10/09/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/09/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/08/2023 20:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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30/08/2023 20:47
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2023 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/08/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 18:55
Juntada de Certidão
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04/08/2023 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/08/2023 23:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2023 18:23
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:23
Deferido o pedido de ALENCASTRO ALMEIDA SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
01/08/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/07/2023 23:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
26/07/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
24/05/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 19:22
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
11/01/2023 10:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/01/2023 17:39
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 17:38
Processo Desarquivado
-
29/09/2022 17:37
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
27/09/2022 10:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/07/2022 15:07
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
21/07/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 07:34
Arquivado Provisoramente
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07/05/2022 00:20
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:20
Decorrido prazo de ALENCASTRO ALMEIDA SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 06/05/2022 23:59:59.
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29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
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28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
25/04/2022 16:03
Recebidos os autos
-
25/04/2022 16:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
21/04/2022 23:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ALENCASTRO ALMEIDA SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 19/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:23
Publicado Despacho em 07/04/2022.
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06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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04/04/2022 21:06
Recebidos os autos
-
04/04/2022 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
07/03/2022 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2022 11:40
Expedição de Certidão.
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04/03/2022 09:34
Expedição de Ofício.
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03/03/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 20:06
Recebidos os autos
-
21/02/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
21/02/2022 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 17/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de ALENCASTRO ALMEIDA SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 17/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 20:55
Recebidos os autos
-
07/02/2022 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 19:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
02/02/2022 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de ALENCASTRO ALMEIDA SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
03/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 14:27
Recebidos os autos
-
01/12/2021 14:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/12/2021 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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29/11/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/11/2021 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2021 12:15
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 18/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:25
Publicado Despacho em 22/10/2021.
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21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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19/10/2021 22:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/10/2021 18:07
Recebidos os autos
-
19/10/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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18/10/2021 19:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/10/2021 19:47
Transitado em Julgado em 16/10/2021
-
18/10/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de ALENCASTRO ALMEIDA SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 15/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Sentença em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Sentença em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 20:07
Recebidos os autos
-
27/09/2021 20:07
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2021 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
21/09/2021 23:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
21/09/2021 23:09
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/09/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:09
Publicado Despacho em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 14:07
Recebidos os autos
-
10/09/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
08/09/2021 21:16
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/09/2021 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2021 13:31
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
30/08/2021 13:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
07/07/2021 22:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 22:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2021 15:45
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
07/07/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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