TJDFT - 0701891-74.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 18:56
Arquivado Provisoramente
-
21/06/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 13:47
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/06/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/06/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:15
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/06/2024 16:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/06/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/06/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/05/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:50
Decorrido prazo de MEIRELAINE TRINDADE CAMPOS DE QUEIROZ MENDES em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 23:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
03/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701891-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: MEIRELAINE TRINDADE CAMPOS DE QUEIROZ MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de realização de pesquisa para constrição de valores depositados em conta de titularidade da parte executada, até o limite de R$ 1.968,61.
Promova-se a pesquisa na modalidade 'teimosinha', reiterando-se a diligência pelo período de 30 dias.
Retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada, via sistema sisbajud.
Com o objetivo de promover efetividade à diligência, determino a atribuição de sigilo ao ato.
Após a realização da pesquisa, promova-se a publicidade e a publicação da presente decisão, apenas para que as partes tenham ciência do ato.
Restando infrutífera a pesquisa realizada via sisbajud, promova-se pesquisa para localização e constrição de bens da parte executada, via sistema renajud.
Infrutífera a pesquisa via renajud, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 13:43:52.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/03/2024 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:00
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/03/2024 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/03/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
16/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:06
Deferido o pedido de EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
16/02/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:05
Decorrido prazo de MEIRELAINE TRINDADE CAMPOS DE QUEIROZ MENDES em 07/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 13:31
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:31
Outras decisões
-
10/11/2023 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 20:31
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 18:02
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 00:56
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 09:33
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701891-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA em face de MEIRELAINE TRINDADE CAMPOS DE QUEIROZ MENDES.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 1.724,46.
Anote-se.
Intime-se a parte executada, pessoalmente onde citada (ID 129191655 ), para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada por aviso de recebimento (com prazo de 30 dias), nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Caso ocorra o pagamento, promova a Secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a Secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. -
08/09/2023 15:00
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:00
Outras decisões
-
08/09/2023 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
06/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 10:41
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MEIRELAINE TRINDADE CAMPOS DE QUEIROZ MENDES em 30/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 16:11
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
30/08/2022 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/08/2022 18:25
Transitado em Julgado em 30/08/2022
-
30/08/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de MEIRELAINE TRINDADE CAMPOS DE QUEIROZ MENDES em 25/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Sentença em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 16:15
Recebidos os autos
-
22/07/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 16:15
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/07/2022 15:03
Recebidos os autos
-
20/07/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:03
Decretada a revelia
-
20/07/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/07/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MEIRELAINE TRINDADE CAMPOS DE QUEIROZ MENDES em 15/07/2022 23:59:59.
-
26/06/2022 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 22:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/05/2022 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 12:14
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 19:34
Recebidos os autos
-
16/05/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/05/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de MEIRELAINE TRINDADE CAMPOS DE QUEIROZ MENDES em 06/05/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/04/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
12/04/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2022 01:27
Expedição de Certidão.
-
20/03/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2022 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 19:11
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 14:54
Recebidos os autos
-
25/02/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2022 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/02/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 17:54
Recebidos os autos
-
24/01/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 17:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/01/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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