TJDFT - 0737647-13.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2024 16:05
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 05:51
Decorrido prazo de RAFAELLA RANNIELE CANDIDO CARDOSO em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:20
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 04/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 22:52
Recebidos os autos
-
09/05/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 22:52
Homologado o pedido
-
09/05/2024 22:52
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2024 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/04/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 16:55
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:55
Outras decisões
-
07/03/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
02/03/2024 04:16
Decorrido prazo de RAFAELLA RANNIELE CANDIDO CARDOSO em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:01
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de FRANKLIN DE SOUZA FERREIRA em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de FRANKLIN DE SOUZA FERREIRA em 26/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737647-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: RAFAELLA RANNIELE CANDIDO CARDOSO REQUERIDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, ficam as partes intimadas para manifestação acerca das informações complementares do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 18:32:05.
JESSICA ELISA DOTTA PINTO Servidor Geral -
02/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
A parte requerente comprova, nos autos, o pagamento dos honorários periciais.
Prossiga-se a perícia.
Intime-se o Expert para se pronuciar sobre os quesitos suplementares, id. 177538038, e sobre a impugnação ao laudo, id. 183722089.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 09:43:58.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
31/01/2024 15:48
Juntada de Petição de laudo
-
29/01/2024 14:04
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:04
Outras decisões
-
26/01/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/01/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 14:01
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 14:01
Indeferido o pedido de RAFAELLA RANNIELE CANDIDO CARDOSO - CPF: *35.***.*95-04 (REQUERENTE)
-
19/01/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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16/01/2024 08:43
Juntada de Petição de impugnação
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16/01/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
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19/12/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:46
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 14:10
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/12/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 20:47
Juntada de Petição de laudo
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22/11/2023 03:38
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 21/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:23
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
27/10/2023 09:43
Recebidos os autos
-
27/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/10/2023 13:31
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/10/2023 04:09
Decorrido prazo de FRANKLIN DE SOUZA FERREIRA em 23/10/2023 23:59.
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18/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 09:20
Recebidos os autos
-
16/10/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 09:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/10/2023 11:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/10/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/10/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 13:43
Recebidos os autos
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10/10/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/10/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 14:33
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:33
Outras decisões
-
09/10/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 00:50
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/10/2023 12:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/10/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:52
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 17:23
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Cuida-se de pedido de pedido de produção antecipada de prova formulado por RAFAELLA RANNIELE CANDIDO CARDOSO em desfavor de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, partes qualificadas nos autos.
A requerente alega que é proprietária do veículo COROLLA CROSS XRX HIBRIDO, placa SGP3F49, 2022/2023, que estava na seguradora para reparo decorrente de colisão ocorrida no dia 25/03/2023.
Diz que o veículo foi restituído 107 dias após, contendo diversos defeitos.
Discorre sobre a necessidade de produção antecipada de prova pericial.
Requer, ao final, a determinação da produção de prova pericial automotiva, a ser realizada por engenheiro mecânico, para avaliação dos serviços prestados pela seguradora. É a síntese.
Fundamento e decido.
Dispõe o Código de Processo Civil: "Art. 381.
A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação." No caso, pretende a parte requerente a produção de prova pericial automotiva para avaliar os serviços prestados pela seguradora requerida, alegando, para tanto, que o seu veículo foi por ela restituído com diversos defeitos.
Salienta que tal prova se mostra necessária para viabilizar a adequada solução de conflito ou para justificar ou evitar o ajuizamento da ação judicial.
Conclusão Defiro a prova pericial.
Nomeio perito do juízo o engenheiro mecânico, Dr.
FRANKLIN DE SOUZA FERREIRA, telefones (61) 9997-5828.
Expeça-se mandado de citação/intimação, nos termos do art. 382, § 1º, do CPC.
Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de quinze dias.
Após, o perito nomeado deverá ser intimado a apresentar proposta de honorários.
Apresentada a proposta, as partes serão instadas para sobre eles se manifestar e, concordando com os honorários, a requerente deverá efetuar o depósito judicial no prazo de cinco dias após a intimação.
As partes serão, ainda, cientificadas acerca da data e do local designados para o início da produção da prova pericial.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Oportunizo, ademais, a juntada de documentos complementares por ambas as partes para comprovação de suas alegações.
Anote-se, ainda, neste procedimento não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.
Além disso, este juízo não se pronunciará sobre a prova produzida.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 14:41:02.
RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
11/09/2023 19:46
Recebidos os autos
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11/09/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 19:46
Deferido o pedido de RAFAELLA RANNIELE CANDIDO CARDOSO - CPF: *35.***.*95-04 (REQUERENTE).
-
11/09/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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