TJDFT - 0712715-98.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712715-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HALECSON STINGUEL REQUERIDO: L A DE QUEIROZ PAO DE QUEIJO EIRELI - ME 2023 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95.
Homologo o acordo entabulado pelas partes no ID nº. 190481858 (procuração ID nº. 164293669), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:03
Homologada a Transação
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19/03/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:21
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:16
Outras decisões
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23/02/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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23/02/2024 13:50
Processo Desarquivado
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23/02/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 14:47
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:20
Decorrido prazo de HALECSON STINGUEL em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:16
Decorrido prazo de L A DE QUEIROZ PAO DE QUEIJO EIRELI - ME em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:26
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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11/01/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712715-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HALECSON STINGUEL REQUERIDO: L A DE QUEIROZ PAO DE QUEIJO EIRELI - ME SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por Halecson Stinguel, em face de LA de Queiroz Pão de Queijo, partes qualificadas nos autos, sob o argumento da existência de débitos não pagos pela parte ré.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 Decido.
A questão posta sob apreciação é predominantemente de direito, o que determina a incidência do comando normativo do artigo 355, inciso I, do CPC/2015, não se fazendo necessária incursão na fase de dilação probatória.
Alega a parte autora é credora da empresa ré da importância de R$ 13.116,00, Requer o recebimento da quantia devida monetariamente atualizada.
A parte ré alega que a empresa desde a Pandemia Covid 19 passa por dificuldades financeiras e não possui capacidade para efetuar o pagamento.
Restou incontroverso nos autos o negócio jurídico firmado entre as partes, conforme documentos de id 164293673 não impugnados pela parte ré.
A parte requerida não apresentou qualquer fato impeditivo, extintivo ou modificativo ao direito da empresa autora, aplica-se a regra constante do art. 389 do Código Civil, que assim dispõe: “não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”.
Em se tratando de dívida líquida e certa, com termo prefixado para seu cumprimento, decorrente de duplicata regularmente constituída, os juros de mora devem ser cobrados a partir do vencimento, uma vez que a mora se constitui pelo simples descumprimento da obrigação.
Inteligência dos artigos 394 e 397 do Código Civil.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE para condenar a parte ré a pagar ao autor a quantia de R$ 20.641,62 (vinte mil seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos), devendo o valor ser devidamente corrigido para quitação da obrigação.
A respectiva quantia corresponde ao total do débito até a data da propositura da ação.
Para realização da atualização da dívida, todos os débitos deverão ser atualizadas (corrigidas monetariamente pelo INPC e com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês ) a contar de 05/07/2023 .
No que tange a eventual pedido de gratuidade de justiça, deixo de conhecê-lo, tendo em vista o disposto no artigo mencionado.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, III do Regimento Interno da Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Passada em julgado, promova-se a baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/01/2024 11:31
Recebidos os autos
-
08/01/2024 11:31
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2023 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/12/2023 12:06
Juntada de Certidão
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13/12/2023 04:00
Decorrido prazo de HALECSON STINGUEL em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 03:53
Decorrido prazo de HALECSON STINGUEL em 30/11/2023 23:59.
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28/11/2023 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/11/2023 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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28/11/2023 13:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2023 02:38
Recebidos os autos
-
27/11/2023 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de HALECSON STINGUEL em 20/09/2023 23:59.
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18/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712715-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HALECSON STINGUEL REQUERIDO: L A DE QUEIROZ PAO DE QUEIJO EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 28/11/2023 13:00 Sala 4 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec4_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Brasília, DF Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023. -
14/09/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2023 00:55
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 12:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712715-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HALECSON STINGUEL REQUERIDO: L A DE QUEIROZ PAO DE QUEIJO EIRELI - ME DECISÃO Defiro o pedido formulado pelo requerente, uma vez que os documentos juntados demonstram que, de fato, ele não poderá comparecer à audiência na data designada.
Cancele-se a audiência designada para o dia 11/09/2023 13:00.
Designe-se nova data, com posterior intimação das partes.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/09/2023 15:13
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:13
Outras decisões
-
06/09/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 11:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/07/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de HALECSON STINGUEL em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:49
Outras decisões
-
05/07/2023 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/07/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 09:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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