TJDFT - 0708635-39.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 15:48
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 15:47
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
09/11/2023 03:41
Decorrido prazo de UELIO FONSECA VIANA em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:40
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:40
Decorrido prazo de GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:32
Publicado Sentença em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 16:21
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/10/2023 03:32
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:31
Decorrido prazo de GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:51
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708635-39.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: UELIO FONSECA VIANA REQUERIDO: GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA, MAGAZINE LUIZA S/A SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Homologo o acordo celebrado pelas partes, por sentença irrecorrível (art. 41 da Lei 9.099/95), extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do C.P.C.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Registre-se, dê-se baixa e arquive-se.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/09/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:54
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:54
Decorrido prazo de GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 15:18
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:18
Homologada a Transação
-
25/09/2023 02:25
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708635-39.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: UELIO FONSECA VIANA REQUERIDO: GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA, MAGAZINE LUIZA S/A DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar sobre a petição de ID 171998065, haja vista que a assinatura não obedece ao artigo 195, do CPC.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/09/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 20:24
Recebidos os autos
-
19/09/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/09/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:55
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708635-39.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: UELIO FONSECA VIANA REQUERIDO: GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA, MAGAZINE LUIZA S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
Dos fatos Narrou o autor que, em janeiro de 2023, adquiriu no estabelecimento da ré MAGAZINE LUIZA S/A 04 pneus de fabricação da ré GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA.
Disse que, 04 meses após a instalação, formou-se nos pneus que estavam na parte traseira o que se chama de “bucho”, correndo o risco de estourar a qualquer momento e provocar acidente, segundo o requerente.
Pretende a condenação do réu ao pagamento de danos morais de R$ 5.000,00 e materiais no valor de R$ 767,60. 2.
Da preliminar de incompetência O réu GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA suscitou a preliminar e afirmou a necessidade de prova pericial, a fim de constatar a real existência dos vícios informados pelo autor, bem como delimitar a natureza de eventual vício.
Para tanto, mostra-se imprescindível a perícia.
A simples existência de um vício no bem a “olho nu” não conduz automaticamente à conclusão de que se trata de defeito na fabricação do objeto, razão pela qual é necessária a prova pericial, ainda mais porque o pneu foi utilizado por 4 meses e não se sabe a quilometragem que o requerente andou com ele.
O processo nos Juizados Especiais orientar-se-á pelos critérios da simplicidade, da informalidade entre outros, conforme disposto no art. 2º da Lei n.º 9.099/95.
Verificada a necessidade de perícia nos autos, tem-se por demonstrada a complexidade da demanda, afrontando os princípios norteadores destes Juizados. 3.
Dispositivo Em assim sendo, acolho a preliminar de incompetência e extingo a demanda, sem apreciação de mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/09/2023 17:34
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:34
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
04/09/2023 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/09/2023 18:51
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/09/2023 13:19
Juntada de Petição de impugnação
-
30/08/2023 18:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/08/2023 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
30/08/2023 18:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 00:25
Recebidos os autos
-
29/08/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/08/2023 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
10/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 22:23
Juntada de Certidão
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07/07/2023 22:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
04/07/2023 17:15
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:15
Recebida a emenda à inicial
-
04/07/2023 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/07/2023 09:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2023 08:42
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 17:38
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2023 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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23/06/2023 17:23
Juntada de Certidão
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23/06/2023 16:57
Juntada de Certidão
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23/06/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 14:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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