TJDFT - 0718173-84.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de MAXILANE CARVALHO AMORIM em 10/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 15:44
Juntada de Certidão
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22/07/2025 02:48
Publicado Citação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 12:06
Expedição de Edital.
-
16/07/2025 21:53
Recebidos os autos
-
16/07/2025 21:53
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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26/06/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
11/06/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 19:07
Recebidos os autos
-
04/06/2025 19:07
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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14/04/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/04/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0718173-84.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MAXILANE CARVALHO AMORIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o endereço QNN 7 Conjunto N, Lote 09, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF, 72225-084 já foi diligenciado sem êxito (id. 222777418, bem como o endereço informado na petição de id. 228605211 está incompleto (quadra ausente).
Dessa feita, deve o autor indicar novo endereço onde realmente o requerido possa ser encontrado ou solicitar expedição de edital.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Inerte, intime-se pessoalmente.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
28/02/2025 14:34
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:34
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
11/02/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
11/02/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 07:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/01/2025 07:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/01/2025 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/01/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/01/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/01/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 18:16
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
19/12/2024 17:24
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:24
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
18/12/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
17/12/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 18:26
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
17/11/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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28/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:22
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
13/09/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/09/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 19:58
Recebidos os autos
-
31/08/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 19:58
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/08/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 17:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 15:40
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:40
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
22/04/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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19/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/04/2024 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/04/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
02/04/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:00
Recebidos os autos
-
19/03/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:00
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (INTERESSADO)
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14/03/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
08/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718173-84.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: M.
C.
A.
DECISÃO Verifico que a parte autora insiste em apresentar o mesmo pedido sem apresentar medidas concretas para cumprir a liminar de busca e apreensão do veículo descrito na inicial.
Registre-se que todos aqueles que participam do processo devem cooperar para que seja prestar uma tutela jurisdicional e tempestiva.
Este juízo já explanou que, em atendimento aos princípios da eficiência da administração pública (artigo 37 da Constituição Federal), da cooperação (artigo 6º do Código de Processo Civil), da economia e da celeridade processual (artigos 5, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e 4º do Código de Processo Civil), deve a parte autora contribuir para a maior efetividade do processo com menor dispêndio de recursos públicos evitando a realização de inúmeras diligências inúteis.
Diante dessa quadro de ideia, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito indicando o endereço onde o bem possa ser encontrado, devendo comprovar por fotografia ou outro meio idôneo, no prazo de 10 (dez ) dias, sob pena de extinção.
Inerte, intime-se pessoalmente. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. i/J -
01/03/2024 19:18
Recebidos os autos
-
01/03/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 19:18
Outras decisões
-
20/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/02/2024 04:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
06/02/2024 04:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718173-84.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: M.
C.
A.
DESPACHO A parte autora apresenta novamente a petição com os mesmos pedidos já analisados nas decisões de id 181732180 e id 184085765, de modo que mantenho os termos das decisões proferidas.
Determino que a autora, no prazo de 5 dias, cumpra a decisão de id179298189, sob pena de extinção.
Inerte, intime-se pessoalmente. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
J -
02/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 03:53
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718173-84.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: M.
C.
A.
DECISÃO O pedido de ID 183871846 já foi analisado pela decisão de ID 179298189.
Concedo o derradeiro prazo de 10 dias à parte autora para cumprir o determinado no ID 179298189. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
19/01/2024 16:21
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:21
Outras decisões
-
18/01/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/12/2023 13:03
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:03
Outras decisões
-
05/12/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/12/2023 04:01
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 10:31
Recebidos os autos
-
27/11/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:31
Outras decisões
-
17/11/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/11/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 09:57
Recebidos os autos
-
08/11/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:57
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
04/11/2023 04:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/10/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 03:49
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
09/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:36
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (INTERESSADO).
-
04/10/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 10:55
Recebidos os autos
-
26/09/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:55
Outras decisões
-
23/09/2023 03:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/09/2023 02:21
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718173-84.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: M.
C.
A.
DECISÃO À i.
Secretaria para REMOVER a anotação de tutela pendente de apreciação, pois já concedida à ID 129912911.
Cadastre-se, por ora, o peticionante (ID 171106259 ) como terceiro interessado para que possa atender o comando judicial a seguir.
Constato que o Termo de Cessão (IDs 171106257 e 171106258) juntados aos autos estão ilegíveis, não sendo possível visualizar no nome e CPF da parte ré.
Assim, concedo a parte autora ou o terceiro interessado, o prazo de 15 (quinze) dias, para juntar o Termo de Cessão de Crédito de forma legível, indicando expressamente o local onde pode ser localizado o contrato feito com a parte ré, sob pena de indeferimento da sucessão processual.
Inerte, intime-se pessoalmente. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
A/J -
12/09/2023 20:54
Recebidos os autos
-
12/09/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 20:54
Outras decisões
-
06/09/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/09/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 17:31
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 01:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 02:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 01:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 14:00
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
21/06/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 18:48
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 18:48
Outras decisões
-
18/05/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/05/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 12:29
Recebidos os autos
-
23/03/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 12:29
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
19/03/2023 03:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/03/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 22:57
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 10:08
Recebidos os autos
-
03/03/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/02/2023 03:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 16:15
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 16:15
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
25/01/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/01/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 09:21
Recebidos os autos
-
29/11/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/11/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 10:15
Recebidos os autos
-
25/10/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2022 08:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/10/2022 10:23
Recebidos os autos
-
06/10/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2022 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/09/2022 09:45
Recebidos os autos
-
05/09/2022 09:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/08/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 16:13
Recebidos os autos
-
15/08/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/08/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 10:01
Recebidos os autos
-
13/07/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 10:01
Concedida a Medida Liminar
-
01/07/2022 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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