TJDFT - 0708715-54.2019.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 14:51
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:00
Processo Desarquivado
-
22/03/2024 10:17
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 09:43
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708715-54.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIDHARDTA CARLOS DO AMPARO DE PAULA, LAURA BARQUETTE CAMPOS EXECUTADO: JANERSON OLIVEIRA DA ROCHA, RUANA PAEDRA ROSA ALEXANDRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por SIDHARDTA CARLOS DO AMPARO DE PAULA, LAURA BARQUETTE CAMPOS em desfavor de ANERSON OLIVEIRA DA ROCHA, RUANA PAEDRA ROSA ALEXANDRE, todos qualificados no processo.
Por meio da petição de id. 190268969, requer a parte autora a expedição de ofício à SUSEP para identificação de valores de propriedade dos requeridos.
Decido.
Indefiro o pedido, ante a ineficácia da medida pleiteada.
A SUSEP não tem a custódia de bens ou informações que possam ajudar o autor a satisfazer o débito na presente demanda.
Conforme consta do acórdão n. 1765649, deste e.
TJDFT, "A SUSEP é órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro, e não registra bens, direitos e obrigações, logo, não é banco de dados hábil para auxiliar na pesquisa de bens e ativos financeiros de devedores.".
Ainda neste sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO.
APERFEIÇOAMENTO.
PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO DÉBITO EXEQUENDO.
AUSÊNCIA.
BENS.
EXPROPRIÁVEIS.
LOCALIZAÇÃO.
DILIGÊNCIAS.
INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS.
DEFERIMENTO.
CONSUMAÇÃO.
FRUSTRAÇÃO.
POSTULAÇÃO DE PESQUISA DE BENS DA PARTE EXECUTADA VIA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP.
VOCAÇÃO DA ENTIDADE INDIVIDUALIZADA.
DESVIRTUAMENTO DA GÊNESE DA ENTIDADE.
IMPOSSIBILIDADE.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
EXCEPCIONALIDADE NÃO DIVISADA.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
Na conformidade do objeto social e forma de operação da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, não tem entre seus objetivos institucionais o fomento de informações visando a realização de interesses particulares no ambiente de pretensões executórias, ou seja, não tem entre seus objetivos institucionais fomento de pesquisa e informação de bens ou ativos de pessoas físicas ou jurídicas, tornando inviável que seja desvirtuada de seus objetivos como forma de atender ao almejado pela parte exequente, salvo situações excepcionalíssimas. 2.
As entidades que operam no mercado de ações, de seguros e de previdência privada atuam, ademais, sob a égide da publicidade, viabilizando que seus atos sejam acompanhados mediante consulta aos sistemas de publicações oficial, tornando viável que a parte interessada perscrute se a contraparte atua nos segmentos regulados ou mantém aplicações no mercado de ações, não se afigurando que sejam desvirtuadas de suas atuações institucionais como forma de atender interesses de litigante que sequer evidenciara que atinara para aludida realidade e tentara envidar as diligências que demandara sem interseção judicial. 3.
Conquanto o ordenamento jurídico admita a adoção de medidas atípicas no processo de execução ou na fase satisfativa do título executivo judicial e enseje a participação ativa do juiz visando o impulso processual no tocante aos atos impassíveis de serem realizados sem essa interseção, a expedição de ofícios a entidades não vocacionadas a fomentarem informações ao judiciário, como forma de ser viabilizada a localização de bens dos executados passíveis de penhora, não estando destinados à busca de patrimônio da parte executada, são impassíveis de deferimento por serem desprovidas de efetividade, notadamente quando a parte fia-se na interseção judicial para alcançar seu intento sem realizar as medidas que estão diretamente ao seu alcance. 4.
Agravo conhecido e desprovido.
Maioria. (Acórdão 1798749, 07338295620238070000, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 6/12/2023, publicado no PJe: 20/12/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Retornem os autos ao arquivo provisório nos termos da decisão de id. 188788772.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 11:59:52.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/03/2024 13:44
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/03/2024 11:10
Processo Desarquivado
-
18/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 19:45
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708715-54.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIDHARDTA CARLOS DO AMPARO DE PAULA, LAURA BARQUETTE CAMPOS EXECUTADO: JANERSON OLIVEIRA DA ROCHA, RUANA PAEDRA ROSA ALEXANDRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por SIDHARDTA CARLOS DO AMPARO DE PAULA, LAURA BARQUETTE CAMPOS em desfavor de JANERSON OLIVEIRA DA ROCHA, RUANA PAEDRA ROSA ALEXANDRE.
Requer a parte autora a realização de pesquisa por meio do sistema SNIPER e MTE-RAIS TRABALHADORES.
Decido.
O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas.
Por meio do referido sistema, é facilitada a obtenção de informações em caso de tentativa de ocultação patrimonial por parte do litigante.
Não obstante, não se trata da ocultação patrimonial tratada na área cível e, sim, na prática de crimes com esta característica.
Trata-se, assim, primordialmente, de sistema voltado à apuração de ilícitos penais, como a corrupção e a lavagem de dinheiro.
Sua utilização na área cível, como no caso, é restrita, desde que demonstrada a existência de indícios de ocultação de patrimônio por meio de operações irregulares, o que não é o caso dos autos.
Destaque-se manifestação do Dr. juiz auxiliar da presidência do CNJ, Dorotheo Barbosa Neto quando da apresentação do sistema: “O Sniper foi desenvolvido para trazer agilidade e eficiência na descoberta de relações e vínculos de interesse do processo judicial.
Ele permite a melhor compreensão das provas produzidas em processos judiciais de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais, em segundos e com maior eficiência.” A outra função do SNIPER é a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD.
Não obstante, em que pese o referido sistema se encontrar integrado com estas outras bases de dados, a obtenção das informações patrimoniais do executado pode ser feita diretamente por meio dos sistemas externos aos quais este Juízo já possui acesso, tais como: a) SISBAJUD para fins de bloqueio de ativos; b) INFOJUD para fins de declaração de renda; c) RENAJUD para fins de localização de veículos.
Os três sistemas em comento alcançam quase a totalidade das informações patrimoniais das partes.
Por fim, as informações de existência de vínculos societários das partes litigantes, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio exequente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Ainda, este Juízo não possui acesso ao sistema MTE-RAIS TRABALHADORES.
Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos.
O Código de Processo Civil estatuiu regra determinando a suspensão da execução quando o executado não possuir bens penhoráveis (art. 921, inciso III).
O exeqüente, no caso destes autos, não foi exitoso em localizar bens penhoráveis, em que pese as inúmeras diligências realizadas, sobretudo pesquisas feitas diretamente pelo Juízo em sistemas conveniados - BACENJUD, RENAJUD e outros.
Ressalto que o exequente passou a fazer pedidos inclusive repetidos e já indeferidos, como no caso da consulta SNIPER.
Destaque-se que os sistemas disponíveis neste Juízo devem servir para auxiliar a parte na localização de bens, não podendo se transformar em único meio de obtenção de informações.
A parte interessada também deve diligenciar no sentido de localizar patrimônio do devedor apto a satisfazer seu crédito.
Diante disso, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de um ano, até o dia 05/03/2025, na forma do art. 921, § 1º, CPC.
Dispõe o art. 921,§ 4º do CPC, com a alteração dada pela Lei 14.195/2021, “ o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”.
No caso, a intimação da primeira tentativa frustrada de localização dos bens do devedor ocorreu em 14/12/2022 (id 145235282), após a vigência da norma (26/08/2021), momento em que o prazo da prescrição intercorrente passou a correr.
Transcorrido o prazo de um ano sem que o exequente dê andamento ao feito, requerendo diligências hábeis à penhora de bens, o que não restará atingido com o pleito de repetição das diligências já requeridas e praticadas neste processo, volta a correr a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 14/12/2028 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se o processo, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivado o processo e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 13:21:28.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
06/03/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/03/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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27/02/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708715-54.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIDHARDTA CARLOS DO AMPARO DE PAULA, LAURA BARQUETTE CAMPOS EXECUTADO: JANERSON OLIVEIRA DA ROCHA, RUANA PAEDRA ROSA ALEXANDRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segundo o art. 833, IV, do CPC, o saldo em fundo de previdência privada é impenhorável, salvo na hipótese de pagamento de prestação alimentícia nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Vale frisar que, acerca da portabilidade das contribuições vertidas para plano de previdência complementar, o Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou no sentido de que essa portabilidade, por si só, não retira o caráter previdenciário e, portanto, impenhorável da verba em questão (REsp 1121426/SP, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/03/2014, DJe 20/03/2014).
Assim, indefiro o pedido.
Concedo derradeira oportunidade para o exequente indicar outros bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art 921, III, CPC.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 14:28:05.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
16/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:43
Indeferido o pedido de SIDHARDTA CARLOS DO AMPARO DE PAULA - CPF: *58.***.*08-15 (EXEQUENTE)
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16/02/2024 05:51
Decorrido prazo de SIDHARDTA CARLOS DO AMPARO DE PAULA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:51
Decorrido prazo de LAURA BARQUETTE CAMPOS em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708715-54.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIDHARDTA CARLOS DO AMPARO DE PAULA, LAURA BARQUETTE CAMPOS EXECUTADO: JANERSON OLIVEIRA DA ROCHA, RUANA PAEDRA ROSA ALEXANDRE DESPACHO Fica o exequente intimado a tomar ciência do ofício de ID 185358316 bem como a informar outros bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art 921, III, CPC.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 09:43:50.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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31/01/2024 23:27
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 02:45
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:37
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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13/12/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 17:51
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:51
Deferido o pedido de SIDHARDTA CARLOS DO AMPARO DE PAULA - CPF: *58.***.*08-15 (EXEQUENTE).
-
16/11/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:25
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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26/10/2023 15:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/10/2023 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:59
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 17:27
Expedição de Carta.
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16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 06:29
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:50
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 16:50
Deferido o pedido de SIDHARDTA CARLOS DO AMPARO DE PAULA - CPF: *58.***.*08-15 (EXEQUENTE).
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05/10/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/10/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:45
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708715-54.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIDHARDTA CARLOS DO AMPARO DE PAULA, LAURA BARQUETTE CAMPOS EXECUTADO: JANERSON OLIVEIRA DA ROCHA, RUANA PAEDRA ROSA ALEXANDRE DESPACHO Verifico que o endereço informado da executada RUANA PAEDRA ROSA ALEXANDRE é de outra Comarca.
Fica o exequente intimado a informar se tem interesse na expedição de carta precatória para cumprimento do mandado, ciente de que, em caso positivo, deverá recolher as custas processuais para tanto.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 13:51:42.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/09/2023 17:45
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/09/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:43
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:43
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708715-54.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIDHARDTA CARLOS DO AMPARO DE PAULA, LAURA BARQUETTE CAMPOS EXECUTADO: JANERSON OLIVEIRA DA ROCHA, RUANA PAEDRA ROSA ALEXANDRE CERTIDÃO Certifico que o CEP informado pela parte autora em relação ao endereço da parte Ruana Paedra Rosa Alexandre não confere com o endereço fornecido.
De ordem, fica a parte autora intimada a fornecer o endereço e o cep correto, com o fim de expedição do mandado, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 19:11:41.
ISABEL EMILIA TEIXEIRA DE ANDRADE Servidor Geral -
15/09/2023 02:40
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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14/09/2023 19:15
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708715-54.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIDHARDTA CARLOS DO AMPARO DE PAULA, LAURA BARQUETTE CAMPOS EXECUTADO: JANERSON OLIVEIRA DA ROCHA, RUANA PAEDRA ROSA ALEXANDRE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça.
De ordem, manifeste-se a parte autora indicando novo endereço a ser diligenciado ou em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 21:12:24.
ISABEL EMILIA TEIXEIRA DE ANDRADE Servidor Geral -
13/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 21:12
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2023 16:50
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:50
Deferido o pedido de SIDHARDTA CARLOS DO AMPARO DE PAULA - CPF: *58.***.*08-15 (EXEQUENTE).
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03/08/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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20/07/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 16:08
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:08
Indeferido o pedido de SIDHARDTA CARLOS DO AMPARO DE PAULA - CPF: *58.***.*08-15 (EXEQUENTE)
-
07/07/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/07/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 16:32
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:32
Deferido o pedido de SIDHARDTA CARLOS DO AMPARO DE PAULA - CPF: *58.***.*08-15 (AUTOR).
-
01/06/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/06/2023 00:52
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:12
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
31/05/2023 11:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
26/05/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/03/2023 14:05
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:05
Deferido o pedido de SIDHARDTA CARLOS DO AMPARO DE PAULA - CPF: *58.***.*08-15 (AUTOR).
-
29/03/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/03/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
16/03/2023 18:09
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:09
Deferido em parte o pedido de SIDHARDTA CARLOS DO AMPARO DE PAULA - CPF: *58.***.*08-15 (AUTOR)
-
14/03/2023 16:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/03/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/03/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
28/02/2023 14:18
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:18
Indeferido o pedido de SIDHARDTA CARLOS DO AMPARO DE PAULA - CPF: *58.***.*08-15 (AUTOR)
-
28/02/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/02/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 17:19
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:19
Deferido o pedido de LAURA BARQUETTE CAMPOS - CPF: *53.***.*37-34 (AUTOR).
-
14/02/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/02/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
26/01/2023 15:22
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:22
Indeferido o pedido de SIDHARDTA CARLOS DO AMPARO DE PAULA - CPF: *58.***.*08-15 (AUTOR)
-
25/01/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/01/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 17:13
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/01/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 18:12
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 15:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2022 17:54
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/12/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
04/12/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 11:37
Recebidos os autos
-
03/11/2022 11:37
Deferido em parte o pedido de LAURA BARQUETTE CAMPOS - CPF: *53.***.*37-34 (AUTOR)
-
28/10/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/10/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de RUANA PAEDRA ROSA ALEXANDRE em 07/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 20:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
12/09/2022 17:00
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 17:00
Deferido o pedido de SIDHARDTA CARLOS DO AMPARO DE PAULA - CPF: *58.***.*08-15 (AUTOR).
-
08/09/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 15:12
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:12
Indeferido o pedido de SIDHARDTA CARLOS DO AMPARO DE PAULA - CPF: *58.***.*08-15 (AUTOR)
-
26/08/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/08/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de RUANA PAEDRA ROSA ALEXANDRE em 25/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2022 14:42
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/07/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 15:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 13:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2022 16:18
Recebidos os autos
-
19/05/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 16:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/05/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/05/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de JANERSON OLIVEIRA DA ROCHA em 25/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:40
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 20:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/03/2022 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 00:21
Publicado Edital em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 17:59
Expedição de Edital.
-
03/02/2022 11:55
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/01/2022 18:14
Recebidos os autos
-
18/01/2022 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/01/2022 16:36
Transitado em Julgado em 13/12/2021
-
14/12/2021 00:36
Decorrido prazo de RUANA ROSA ALEXANDRE em 13/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 19:21
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:23
Publicado Sentença em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 12:53
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2021 11:38
Recebidos os autos
-
16/11/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de RUANA ROSA ALEXANDRE em 05/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de RUANA ROSA ALEXANDRE em 26/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2021 19:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/10/2021 17:20
Recebidos os autos
-
21/10/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2021 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/10/2021 02:52
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:52
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
19/10/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
19/10/2021 02:52
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 13:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/10/2021 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 21:25
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 20:02
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 19:38
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 17:32
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 13:17
Decorrido prazo de JANERSON OLIVEIRA DA ROCHA em 17/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 23:02
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Edital em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de JANERSON OLIVEIRA DA ROCHA em 18/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 14:40
Expedição de Edital.
-
15/06/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 14:28
Recebidos os autos
-
15/06/2021 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2021 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/06/2021 02:31
Publicado Certidão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
10/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2021 11:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2021 15:13
Recebidos os autos
-
29/04/2021 15:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2021 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/04/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 18:43
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2021 11:52
Recebidos os autos
-
19/03/2021 11:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 20:07
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de SIDHARDTA CARLOS DO AMPARO DE PAULA em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de LAURA BARQUETTE CAMPOS em 09/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 20:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 17:27
Recebidos os autos
-
25/02/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/02/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
09/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
05/11/2020 14:42
Recebidos os autos
-
05/11/2020 14:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2020 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/11/2020 18:46
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de SIDHARDTA CARLOS DO AMPARO DE PAULA em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de LAURA BARQUETTE CAMPOS em 27/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 03:26
Publicado Certidão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 14:54
Recebidos os autos
-
19/10/2020 14:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
18/10/2020 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/10/2020 18:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2020 21:12
Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2020 13:12
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:12
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 15:00
Recebidos os autos
-
16/09/2020 15:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/08/2020 22:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/08/2020 22:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2020 03:08
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 13:39
Recebidos os autos
-
13/08/2020 13:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/08/2020 01:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/07/2020 12:50
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 16:01
Expedição de Mandado.
-
28/02/2020 18:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/02/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 03:16
Publicado Despacho em 17/02/2020.
-
17/02/2020 03:16
Publicado Despacho em 17/02/2020.
-
14/02/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 14:28
Recebidos os autos
-
11/02/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/02/2020 15:28
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 00:50
Decorrido prazo de RUANA ROSA ALEXANDRE em 31/01/2020 23:59:59.
-
09/12/2019 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2019 04:17
Decorrido prazo de SIDHARDTA CARLOS DO AMPARO DE PAULA em 27/11/2019 23:59:59.
-
01/12/2019 04:17
Decorrido prazo de LAURA BARQUETTE CAMPOS em 27/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 14:52
Expedição de Mandado.
-
28/11/2019 14:52
Juntada de mandado
-
26/11/2019 05:27
Publicado Decisão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 18:03
Recebidos os autos
-
21/11/2019 18:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2019 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/11/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 18:01
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2019 21:30
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 21:30
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 18:27
Decorrido prazo de SIDHARDTA CARLOS DO AMPARO DE PAULA em 24/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2019 00:49
Decorrido prazo de LAURA BARQUETTE CAMPOS em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2019 13:43
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 13:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/10/2019 13:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/10/2019 15:24
Decorrido prazo de SIDHARDTA CARLOS DO AMPARO DE PAULA em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 15:24
Decorrido prazo de LAURA BARQUETTE CAMPOS em 10/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 15:43
Expedição de Mandado.
-
03/10/2019 02:33
Publicado Decisão em 03/10/2019.
-
02/10/2019 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 13:34
Recebidos os autos
-
30/09/2019 13:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/09/2019 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/09/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2019 14:04
Expedição de Mandado.
-
20/09/2019 14:04
Juntada de mandado
-
20/09/2019 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2019 14:03
Expedição de Mandado.
-
20/09/2019 14:03
Juntada de mandado
-
13/09/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 06:20
Publicado Certidão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 09:09
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 19:05
Decorrido prazo de SIDHARDTA CARLOS DO AMPARO DE PAULA em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 19:05
Decorrido prazo de LAURA BARQUETTE CAMPOS em 05/09/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 05:37
Decorrido prazo de SIDHARDTA CARLOS DO AMPARO DE PAULA em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 05:37
Decorrido prazo de LAURA BARQUETTE CAMPOS em 30/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 06:54
Publicado Certidão em 29/08/2019.
-
28/08/2019 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 10:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 10:27
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2019 11:35
Expedição de Mandado.
-
14/08/2019 11:35
Juntada de mandado
-
07/08/2019 13:41
Recebidos os autos
-
07/08/2019 13:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/08/2019 04:44
Publicado Certidão em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/08/2019 18:11
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 22:43
Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 22:43
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 15:45
Decorrido prazo de SIDHARDTA CARLOS DO AMPARO DE PAULA em 29/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 15:45
Decorrido prazo de LAURA BARQUETTE CAMPOS em 29/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 02:46
Publicado Decisão em 22/07/2019.
-
19/07/2019 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 13:34
Recebidos os autos
-
16/07/2019 13:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2019 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/07/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 14:14
Recebidos os autos
-
10/07/2019 14:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2019 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/07/2019 10:05
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 10:05
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 10:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/05/2019 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2019 09:21
Expedição de Mandado.
-
31/05/2019 09:21
Juntada de mandado
-
22/05/2019 13:34
Recebidos os autos
-
22/05/2019 13:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2019 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/05/2019 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2019 02:40
Publicado Decisão em 29/04/2019.
-
26/04/2019 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 14:30
Recebidos os autos
-
24/04/2019 14:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/04/2019 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/04/2019 12:10
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 16:34
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/04/2019 16:34
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 15:57
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
09/04/2019 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2019
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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