TJDFT - 0765293-21.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2022 11:02
Arquivado Definitivamente
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13/09/2022 11:02
Transitado em Julgado em 17/05/2022
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18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de ADILSON AZEVEDO BARRETO em 17/05/2022 23:59:59.
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26/04/2022 02:20
Publicado Sentença em 26/04/2022.
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25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 09:40
Publicado Sentença em 22/04/2022.
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21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/04/2022 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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19/04/2022 12:17
Recebidos os autos
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19/04/2022 12:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/04/2022 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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13/04/2022 18:19
Expedição de Certidão.
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13/04/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 13:51
Recebidos os autos
-
31/03/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 08:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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30/03/2022 08:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/03/2022 16:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 10/02/2022.
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09/02/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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09/02/2022 00:00
Intimação
Número do processo: 0765293-21.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ADILSON AZEVEDO BARRETO DESPACHO Boletos para pagamento de débitos remanescentes podem ser obtidos administrativamente pelo próprio executado junto à parte credora (que inclusive disponibiliza um site com fácil acesso às dívidas pendentes), sendo desnecessária qualquer determinação judicial nesse sentido.
Os débitos também poderão ser negociados em audiência.
Caso realize o pagamento poderá, posteriormente, comunicar nos autos pleiteando a extinção do feito.
Assim, aguarde-se a audiência de conciliação designada. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/02/2022 07:46
Recebidos os autos
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08/02/2022 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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21/01/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
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12/01/2022 10:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/12/2021 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2021 10:48
Recebidos os autos
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15/12/2021 10:48
Decisão interlocutória - recebido
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13/12/2021 19:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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13/12/2021 11:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2022 16:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2021 11:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/12/2021 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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