TJDFT - 0703022-29.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:08
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:35
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
26/09/2023 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 11:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:44
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva exposta na denúncia para ABSOLVER LUCAS ARAGÃO HOLANDA do crime previsto no art. 16, § 1º, inciso IV, da Lei n. 10.826/03, com base no art. 386, inciso VII, do CPP.
DISPOSIÇÕES FINAIS Expeça-se o competente alvará de soltura.
Quanto aos bens apreendidos neste processo (Auto de Apresentação e Apreensão n.º 121/2023 - ID. 160527256): a) com fulcro no art. 91, inciso II, alínea “a”, do CP, c/c art. 25, caput, da Lei n.º 10.826/2003, determino o perdimento, em favor da União, das armas e munições apreendidas, devendo ser encaminhadas ao Comando do Exército para fins de aproveitamento ou destruição de acordo com os critérios daquele órgão; b) relativamente ao aparelho de telefone celular, determino a sua restituição a quem de direito.
Sem custas, dada a natureza desta sentença.
Sentença registrada no PJE.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, procedam-se às comunicações e baixas necessárias e arquivem-se o feito.
Datado e assinado eletronicamente nesta data.
MONICA IANNINI MALGUEIRO Juíza de Direito -
18/09/2023 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2023 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 18:34
Expedição de Alvará de Soltura .
-
15/09/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:49
Julgado improcedente o pedido
-
14/09/2023 02:55
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2023.
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13/09/2023 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
13/09/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCRIPAR Vara Criminal do Paranoá Número do processo: 0703022-29.2023.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) CERTIDÃO / VISTA De ordem da Dra.
Monica Iannini Malgueiro, abro vista ao réu para apresentar as alegações finais.
ERICA ALESSANDRA MORBECK Diretor de Secretaria * documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 13:20
Juntada de Certidão
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31/08/2023 22:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2023 16:20, Vara Criminal do Paranoá.
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29/08/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 01:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 10:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:30
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 14:43
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 14:39
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 13:51
Expedição de Ofício.
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31/07/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 13:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 16:20, Vara Criminal do Paranoá.
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25/07/2023 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 13:42
Juntada de Certidão
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04/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 15:33
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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25/06/2023 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 16:13
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:13
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/06/2023 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/06/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
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16/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 10:49
Recebidos os autos
-
12/06/2023 10:49
Outras decisões
-
09/06/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
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05/06/2023 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2023 20:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal do Paranoá
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04/06/2023 20:00
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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02/06/2023 12:28
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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01/06/2023 16:03
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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01/06/2023 16:03
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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01/06/2023 16:03
Homologada a Prisão em Flagrante
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01/06/2023 11:17
Juntada de gravação de audiência
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01/06/2023 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 08:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/06/2023 00:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/05/2023 16:06
Juntada de Certidão
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31/05/2023 16:06
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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31/05/2023 10:08
Juntada de laudo
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31/05/2023 09:36
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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31/05/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
31/05/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Certidão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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