TJDFT - 0717961-17.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 13:21
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
03/06/2024 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/06/2024 11:39
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
08/05/2024 03:36
Decorrido prazo de VILMA IRES DA SILVA (INVENTARIANTE) em 07/05/2024 23:59.
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16/04/2024 04:04
Decorrido prazo de VILMA IRES DA SILVA (INVENTARIANTE) em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:26
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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12/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:01
Julgado procedente o pedido
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08/04/2024 02:23
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717961-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: VILMA IRES DA SILVA (INVENTARIANTE) REU: ZENAIDE MARIA DO NASCIMENTO DESPACHO Intimadas a especificarem as provas a serem produzidas, as partes nada requereram.
Assim, tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/04/2024 23:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/04/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/04/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de VILMA IRES DA SILVA (INVENTARIANTE) em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717961-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: VILMA IRES DA SILVA (INVENTARIANTE) REU: ZENAIDE MARIA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 15 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
15/03/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/03/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 17:32
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:32
Concedida a gratuidade da justiça a ZENAIDE MARIA DO NASCIMENTO - CPF: *14.***.*99-15 (REU).
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21/02/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/02/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:35
Decorrido prazo de VILMA IRES DA SILVA (INVENTARIANTE) em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717961-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: VILMA IRES DA SILVA (INVENTARIANTE) REU: ZENAIDE MARIA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida, devidamente citada, ID 178428236, deixou transcorrer em branco o prazo para contestação.
Certifico ainda que a referida parte anexou petição de ID 178208601/180129249.
Nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, faço intimar a parte autora para manifestação.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
05/02/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:29
Decorrido prazo de ZENAIDE MARIA DO NASCIMENTO em 29/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/11/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 20:34
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:34
Juntada de Certidão
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07/11/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2023 05:02
Decorrido prazo de VILMA IRES DA SILVA (INVENTARIANTE) em 03/11/2023 23:59.
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25/10/2023 03:06
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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19/10/2023 17:44
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/10/2023 23:04
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de VILMA IRES DA SILVA (INVENTARIANTE) em 11/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:42
Decorrido prazo de VILMA IRES DA SILVA (INVENTARIANTE) em 05/10/2023 23:59.
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20/09/2023 09:41
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Portanto, considerando que o contrato está destituído de qualquer garantia e que os locatários não atenderam ao chamado para a constituição de nova garantia, DEFIRO a liminar para desocupação do imóvel em quinze dias, sob pena de despejo compulsório, nos termos do disposto no art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei 8.245/91.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE DESPEJO E CITAÇÃO. -
15/09/2023 17:00
Juntada de Certidão
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15/09/2023 16:50
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:50
Concedida a Medida Liminar
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14/09/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Recolham-se as custas ou junte-se o comprovante no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil. -
31/08/2023 14:20
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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