TJDFT - 0002115-60.2007.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 13:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 21:53
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:31
Juntada de Certidão
-
01/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
01/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/04/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/04/2024 16:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0002115-60.2007.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEILA BUENO MONTEIRO EXECUTADO: MARIA RAIMUNDA SOUZA, TATIANE DE SOUZA ROSSI RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, exclua-se dos autos o ofício de ID 189281609, pois foi juntado equivocadamente neste processo.
Quanto ao mais, tendo em vista o deferimento de penhora salarial, em sede de antecipação de tutela, nos termos do AGI n°0708799-82.2024.8.07.0000 (ID 190131028), intime-se a parte credora para juntar aos autos planilha de débito atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada da planilha, oficie-se ao órgão pagador da executada, a fim de que promova a imediata penhora de "10% (dez por cento) da remuneração líquida mensal das Agravadas, até a satisfação do crédito em execução", nos termos do referido agravo.
Determino, ainda, que o órgão pagador promova mensalmente a transferência dos valores penhorados para conta judicial vinculada aos presentes autos, devendo ser por ele aberta quando do depósito da primeira parcela.
Nesse sentido, caberá ao órgão pagador a comunicação dos depósitos ao Juízo.
Aguarde-se resposta do ofício.
Vindo a comunicação do depósito, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento em favor do credor, independente de nova conclusão.
Faculto a indicação de conta bancária para transferência de valores por meio de oficio, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, oficie-se à respectiva instituição bancária, a fim de que transfira os valores.
A tramitação dos autos ficará suspensa até a integralização do débito ou até a notícia do pagamento do débito por outros meios.
Atribuo à decisão força de ofício.
Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 23:15
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2024 23:15
Desentranhado o documento
-
15/03/2024 21:57
Recebidos os autos
-
15/03/2024 21:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/03/2024 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0002115-60.2007.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEILA BUENO MONTEIRO EXECUTADO: MARIA RAIMUNDA SOUZA, TATIANE DE SOUZA ROSSI RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, com o retorno dos autos ao arquivo, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/03/2024 16:21
Outras decisões
-
07/03/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/03/2024 17:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/03/2024 17:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0002115-60.2007.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEILA BUENO MONTEIRO EXECUTADO: MARIA RAIMUNDA SOUZA, TATIANE DE SOUZA ROSSI RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente requer que seja realizada a penhora diretamente na folha de pagamento da devedora.
Contudo, é inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
Ademais, a regra legal da impenhorabilidade só pode sofrer mitigação para pagamento de dívida de natureza alimentar, ou de importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, não sendo nenhuma dessas hipóteses a dos autos.
Sobre a questão, já decidiu este eg.
Tribunal de Justiça que "o desconto mensal sobre o salário do devedor, diretamente na folha de pagamento, até a completa satisfação do débito, ainda que parcialmente, viola a norma legal, porquanto não se amolda às exceções prevista no §2º do art. 833 NCPC." (Acórdão n.1006762, 07019949420168070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/03/2017, Publicado no PJe: 18/04/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Indefiro, portanto, o pedido.
Quanto ao mais, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 38230443 c/c certidão de ID 60737677, até 03/04/2024 (contrato de locação, ID 38230248), na forma do artigo 921, §2º, do CPC.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 21:09
Recebidos os autos
-
06/02/2024 21:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/02/2024 21:09
Outras decisões
-
06/02/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
08/01/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 20:11
Recebidos os autos
-
14/12/2023 20:11
Deferido o pedido de LEILA BUENO MONTEIRO - CPF: *84.***.*53-04 (EXEQUENTE).
-
13/12/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/12/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:40
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 19:53
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 21:02
Recebidos os autos
-
17/10/2023 21:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/10/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:57
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0002115-60.2007.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: LEILA BUENO MONTEIRO Requerido: MARIA RAIMUNDA SOUZA e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, diga o credor quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão ou extinção conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 15:29:09.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
08/09/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 18:52
Processo Desarquivado
-
02/01/2023 11:08
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2022 04:12
Processo Desarquivado
-
13/12/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 20:04
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2022 09:44
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 07:20
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
05/07/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 17:45
Expedição de Ofício.
-
04/07/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 14:53
Recebidos os autos
-
30/06/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 14:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA SOUZA em 06/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de TATIANE DE SOUZA ROSSI RODRIGUES em 31/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 07:54
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 18:57
Recebidos os autos
-
05/05/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 18:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/04/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:29
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 20:12
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA SOUZA em 05/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:58
Publicado Despacho em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 22:18
Recebidos os autos
-
24/03/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 15:50
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
21/03/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/03/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA SOUZA em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:40
Decorrido prazo de TATIANE DE SOUZA ROSSI RODRIGUES em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2022 13:30
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 09:53
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
08/02/2022 00:34
Publicado Despacho em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 16:25
Recebidos os autos
-
03/02/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/01/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA SOUZA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de TATIANE DE SOUZA ROSSI RODRIGUES em 28/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
12/01/2022 17:08
Recebidos os autos
-
12/01/2022 17:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/01/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/01/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
03/12/2021 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 18:37
Recebidos os autos
-
29/11/2021 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2021 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/08/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
17/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
17/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
15/07/2021 11:47
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2021 11:44
Recebidos os autos
-
14/07/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/05/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de LEILA BUENO MONTEIRO em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA SOUZA em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de TATIANE DE SOUZA ROSSI RODRIGUES em 30/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 12:09
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 18:55
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de LEILA BUENO MONTEIRO em 05/04/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 17:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/11/2020 03:50
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
27/11/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
26/11/2020 12:33
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2020 17:29
Recebidos os autos
-
25/11/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/11/2020 17:31
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 17:34
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 14:18
Expedição de Ofício.
-
17/07/2020 14:07
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de LEILA BUENO MONTEIRO em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2020 16:22
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
21/06/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2020 16:20
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 03:20
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 16:30
Recebidos os autos
-
10/06/2020 15:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2020 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/05/2020 14:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/03/2020 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 16:04
Recebidos os autos
-
20/03/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2020 05:26
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA SOUZA em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:26
Decorrido prazo de LEILA BUENO MONTEIRO em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:26
Decorrido prazo de TATIANE DE SOUZA ROSSI RODRIGUES em 17/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/02/2020 02:12
Decorrido prazo de LEILA BUENO MONTEIRO em 10/02/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 02:20
Publicado Despacho em 19/12/2019.
-
18/12/2019 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 12:48
Recebidos os autos
-
16/12/2019 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 12:22
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2019 02:52
Publicado Certidão em 08/11/2019.
-
07/11/2019 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/11/2019 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 16:01
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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