TJDFT - 0738276-21.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 18:49
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:49
Outras decisões
-
25/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/07/2025 18:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 14:30
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de SEB ESCOLAS DE ALTA PERFORMANCE LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de JULIO CHRISTIAN LAURE em 18/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de LUCIA SOARES DUTRA DE AZEVEDO LEITE CARVALHO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de RONALDO SILVA DE CARVALHO em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 18:21
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:21
Indeferido o pedido de LUCIA SOARES DUTRA DE AZEVEDO LEITE CARVALHO - CPF: *64.***.*33-87 (EXECUTADO)
-
25/06/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 09:59
Recebidos os autos
-
03/06/2025 09:59
Outras decisões
-
02/06/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 19:37
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:37
Outras decisões
-
19/05/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de JULIO CHRISTIAN LAURE em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de SEB ESCOLAS DE ALTA PERFORMANCE LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:27
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:27
Outras decisões
-
13/03/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 13:06
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:06
Outras decisões
-
18/02/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de JULIO CHRISTIAN LAURE em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de SEB ESCOLAS DE ALTA PERFORMANCE LTDA em 12/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:13
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 12:30
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:30
Deferido o pedido de JULIO CHRISTIAN LAURE - CPF: *44.***.*16-47 (EXEQUENTE).
-
04/02/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de LUCIA SOARES DUTRA DE AZEVEDO LEITE CARVALHO em 30/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2024 05:23
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 09:27
Recebidos os autos
-
13/11/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 10:12
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:12
Outras decisões
-
04/11/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 09:38
Recebidos os autos
-
28/10/2024 09:38
Indeferido o pedido de JULIO CHRISTIAN LAURE - CPF: *44.***.*16-47 (EXEQUENTE)
-
28/10/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 09:27
Recebidos os autos
-
18/10/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/10/2024 16:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/10/2024 16:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2024 11:03
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/04/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/04/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:12
Decorrido prazo de SEB ESCOLAS DE ALTA PERFORMANCE LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:12
Decorrido prazo de JULIO CHRISTIAN LAURE em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se. -
12/03/2024 13:48
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:48
Indeferido o pedido de SEB ESCOLAS DE ALTA PERFORMANCE LTDA - CNPJ: 33.***.***/0011-74 (EXEQUENTE)
-
23/02/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:53
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738276-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEB ESCOLAS DE ALTA PERFORMANCE LTDA, JULIO CHRISTIAN LAURE EXECUTADO: RONALDO SILVA DE CARVALHO DESPACHO À parte executada para se manifestar acerca da petição de ID 182368471 no prazo de 15 dias.
Int.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 15:42:10.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
06/02/2024 16:44
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/12/2023 04:12
Decorrido prazo de JULIO CHRISTIAN LAURE em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:35
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 03:50
Decorrido prazo de JULIO CHRISTIAN LAURE em 30/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:53
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:53
Deferido o pedido de SEB ESCOLAS DE ALTA PERFORMANCE LTDA - CNPJ: 33.***.***/0011-74 (EXEQUENTE).
-
20/11/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/11/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 03:57
Decorrido prazo de JULIO CHRISTIAN LAURE em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 10:55
Recebidos os autos
-
09/11/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/11/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 11:40
Decorrido prazo de RONALDO SILVA DE CARVALHO - CPF: *92.***.*44-20 (EXECUTADO) em 09/10/2023.
-
10/10/2023 11:43
Decorrido prazo de RONALDO SILVA DE CARVALHO em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:45
Decorrido prazo de JULIO CHRISTIAN LAURE em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:45
Decorrido prazo de SEB ESCOLAS DE ALTA PERFORMANCE LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738276-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEB ESCOLAS DE ALTA PERFORMANCE LTDA, JULIO CHRISTIAN LAURE EXECUTADO: RONALDO SILVA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 08:01:13.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
14/09/2023 08:34
Recebidos os autos
-
14/09/2023 08:34
Outras decisões
-
14/09/2023 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/09/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:10
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 13:51
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:51
Outras decisões
-
22/08/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/08/2023 10:28
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 03:43
Decorrido prazo de RONALDO SILVA DE CARVALHO em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 08:15
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
18/08/2023 14:31
Decorrido prazo de SEB ESCOLAS DE ALTA PERFORMANCE LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 18:40
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:40
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2023 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/07/2023 15:39
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:39
Outras decisões
-
21/07/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/07/2023 11:04
Juntada de Petição de impugnação
-
18/07/2023 00:49
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 14:57
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 10:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/07/2023 10:58
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
12/07/2023 09:04
Recebidos os autos
-
12/07/2023 09:04
Decretada a revelia
-
10/07/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/07/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:15
Decorrido prazo de RONALDO SILVA DE CARVALHO em 05/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2023 14:47
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/05/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/04/2023 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 15:58
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:58
Outras decisões
-
18/04/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/04/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/03/2023 00:59
Decorrido prazo de SEB ESCOLAS DE ALTA PERFORMANCE LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 17:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 11:36
Recebidos os autos
-
06/03/2023 11:36
Declarada incompetência
-
28/02/2023 11:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/02/2023 17:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:02
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
27/11/2022 08:43
Recebidos os autos
-
27/11/2022 08:42
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/11/2022 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
18/10/2022 17:36
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2022 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/10/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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