TJDFT - 0721083-90.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:57
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 18:22
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 11:25
Recebidos os autos
-
22/09/2024 11:25
Deferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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19/09/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/09/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 12:16
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:16
Deferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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06/09/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/09/2024 18:40
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/07/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 06:48
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721083-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: DANIEL OLIVEIRA VALVERDE Decisão Defiro o pedido antecedente.
Suspendo o processo pelo prazo de 120 dias.
Após, intime-se o exequente para dizer se confere quitação ao débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 19:13
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721083-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: DANIEL OLIVEIRA VALVERDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o e-mail recebido nesta data.
De ordem, fica intimada a parte exequente para ciência/manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 6 de fevereiro de 2024 às 12:52:15 VIVIAN MATTOS FERREIRA REZENDE Servidor Geral -
07/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 16:35
Juntada de Certidão
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25/01/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721083-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: DANIEL OLIVEIRA VALVERDE Decisão A fim de dar cumprimento à decisão do egrégio Tribunal de Justiça, ID 168828514 - Pág. 13, intime-se o credor para informar o valor atualizado do débito e os seus dados bancários (ou de procurador com poderes para receber e dar quitação), a fim de viabilizar os descontos.
Após, oficie-se às fontes pagadoras do executado (Instituto de Previdência dos Servidores do GDF e Secretaria de Saúde do DF) para implementar os descontos (15% dos rendimentos líquidos) e depositá-los na conta bancária indicada pelo exequente.
Depois da quitação do débito, os descontos deverão ser cessados, com imediata comunicação a este Juízo, preferencialmente por e-mail corporativo ([email protected]) , com menção ao número deste processo (0721083-90.2022.8.07.0001).
Por fim, o processo ficará suspenso até que sobrevenha a comunicação da quitação do débito pela fonte pagadora ou pelas partes.
Nesse ínterim, poderá o exequente apresentar, a qualquer momento, memória atualizada do débito remanescente, para eventual continuidade dos descontos, até o efetivo adimplemento.
No período da suspensão, nada obsta ao exequente indicar outros bens passíveis de expropriação, se os localizar.
Decisão com força de ofício.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:54
Recebidos os autos
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12/09/2023 13:54
Outras decisões
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20/08/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/08/2023 21:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/08/2023 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 14:22
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/07/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 20/10/2022 23:59:59.
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20/10/2022 21:08
Recebidos os autos
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20/10/2022 21:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/10/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/10/2022 19:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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07/10/2022 07:21
Recebidos os autos
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07/10/2022 07:21
Decisão interlocutória - indeferimento
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04/10/2022 09:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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28/09/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 01:03
Publicado Certidão em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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22/09/2022 16:53
Juntada de Certidão
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20/09/2022 18:55
Juntada de Certidão
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18/09/2022 22:18
Expedição de Certidão.
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27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA VALVERDE em 26/08/2022 23:59:59.
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24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA VALVERDE em 23/08/2022 23:59:59.
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28/07/2022 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2022 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 30/06/2022 23:59:59.
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01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
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30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 09:44
Recebidos os autos
-
29/06/2022 09:44
Decisão interlocutória - recebido
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10/06/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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