TJDFT - 0702019-45.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:19
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
07/03/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:33
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702019-45.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR *14.***.*00-25 EXECUTADO: RUTH CASSIANO DE OLIVEIRA SENTENÇA Verifica-se dos autos que, apesar das diligências, não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de constrição e suficientes para a quitação do débito.
A parte exequente, intimada, deixou de indicar outros bens e de impulsionar o feito no prazo legal, razão pela qual a presente demanda deve ser extinta, como determina a Lei 9.099/95.
Poderá, a parte exequente, retomar a execução nestes autos, observado o prazo de prescrição do título judicial, ficando ciente, desde já, que deverá indicar bens passíveis de penhora, discriminando-os ou comprovar que houve alteração na situação financeira da parte executada.
No caso, o pedido deverá indicar de forma precisa e objetiva a providência apta à satisfação da dívida.
O mero pedido de execução com indicação genérica de bens ou repetição de diligência já realizada, sem qualquer alteração fática, importará no indeferimento do pedido.
Posto isso, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem Custas e Honorários, art. 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
Indefiro a expedição de certidão de crédito, considerando o Ofício-Circular 343-GC, de 27/12/2019, que comunicou a revogação da Portaria Conjunta 73/2010 e do Provimento 9/2010, que disciplinavam sobre extinção de execuções por ausência de bens penhoráveis e sobre a expedição de certidões de crédito.
Publique-se.
Intime-se o credor e, transitada em julgado, promova, a secretaria, a baixa de eventual restrição lançada no SERASAJUD em nome da parte devedora, RUTH CASSIANO DE OLIVEIRA - CPF: *59.***.*25-18 (EXECUTADO), em atenção ao que determina o § 4º, do art. 782, do CPC, servindo, a presente sentença, como ofício de comunicação.
Após, arquivem-se com as cautelas devidas. -
04/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/03/2024 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/02/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702019-45.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR *14.***.*00-25 EXECUTADO: RUTH CASSIANO DE OLIVEIRA DECISÃO Defiro a consulta aos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SNIPER. À Secretaria, para que libere o acesso aos documentos anexados a esta decisão apenas ao advogado da parte exequente.
Após, intime-se a parte exequente, na pessoa do seu advogado ou de sua advogada, para que tenha vista das pesquisas pelo prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que deve observar o sigilo da documentação fornecida, sendo vedada a divulgação, a revelação, o fornecimento, a utilização ou a reprodução de seu conteúdo fora dos autos, a qualquer tempo, meio e modo, inclusive mediante acesso ou facilitação de acessos indevidos, constituindo condutas ilícitas que ensejam responsabilidades penais, civis e administrativas.
Intime-se, ainda, para dar o regular prosseguimento ao feito, requerendo o que lhe parecer de direito, no prazo já concedido, sob pena de extinção e arquivamento do feito. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
20/02/2024 17:30
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:30
Deferido o pedido de ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR *14.***.*00-25 - CNPJ: 24.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
19/02/2024 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/02/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:14
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
16/02/2024 21:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 19:03
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 19:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/02/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
30/01/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 17:05
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:05
Outras decisões
-
30/01/2024 07:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/01/2024 07:52
Decorrido prazo de RUTH CASSIANO DE OLIVEIRA - CPF: *59.***.*25-18 (EXECUTADO) em 29/01/2024.
-
30/01/2024 04:18
Decorrido prazo de RUTH CASSIANO DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
29/12/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 14:54
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:54
Outras decisões
-
13/12/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/11/2023 14:01
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2023 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/11/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:58
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 14:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/11/2023 04:14
Decorrido prazo de RUTH CASSIANO DE OLIVEIRA em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2023 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:14
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/10/2023 03:33
Decorrido prazo de RUTH CASSIANO DE OLIVEIRA em 11/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 14:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 03:48
Decorrido prazo de RUTH CASSIANO DE OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702019-45.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR *14.***.*00-25 EXECUTADO: RUTH CASSIANO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, de ordem, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a petição de ID 171403350 .
Prazo : 05 (cinco) dias.
THIAGO CAMPOS DE SOUZA Servidor Geral -
11/09/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:44
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 15:15
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/08/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/08/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 12:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/08/2023 11:29
Decorrido prazo de RUTH CASSIANO DE OLIVEIRA em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 14:15
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:15
Outras decisões
-
16/08/2023 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
16/08/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 14:58
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:58
Indeferido o pedido de RUTH CASSIANO DE OLIVEIRA - CPF: *59.***.*25-18 (EXECUTADO)
-
10/08/2023 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/08/2023 17:39
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/08/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 16:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/08/2023 21:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2023 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
01/08/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2023 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
20/06/2023 14:54
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/06/2023 08:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2023 00:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 13:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
03/05/2023 01:17
Decorrido prazo de RUTH CASSIANO DE OLIVEIRA em 02/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2023 15:45
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
28/04/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:55
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 16:23
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:23
Deferido o pedido de RUTH CASSIANO DE OLIVEIRA - CPF: *59.***.*25-18 (EXECUTADO).
-
20/04/2023 16:23
Outras decisões
-
19/04/2023 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/04/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 02:52
Decorrido prazo de RUTH CASSIANO DE OLIVEIRA em 18/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 12:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/04/2023 09:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2023 23:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 16:48
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/04/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 15:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/04/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 13:54
Recebidos os autos
-
04/04/2023 13:54
Outras decisões
-
04/04/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/03/2023 01:12
Decorrido prazo de RUTH CASSIANO DE OLIVEIRA em 29/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 16:44
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2023 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
28/03/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 14:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/03/2023 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 15:30
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 03:23
Decorrido prazo de RUTH CASSIANO DE OLIVEIRA em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:28
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:55
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 16:02
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:02
Outras decisões
-
23/02/2023 11:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/02/2023 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Caio Rios Castelao
Alexandre Loureiro Castelao Filho
Advogado: Cintia Mesquita Rios Castelao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2022 23:51