TJDFT - 0035957-73.2012.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 03:16
Decorrido prazo de SAMELLA AFONSO DOS SANTOS MACHADO em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 19:44
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:40
Expedição de Alvará.
-
20/05/2025 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 19:44
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:44
Outras decisões
-
07/04/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/04/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/02/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 06:22
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 22:07
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:47
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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28/11/2024 17:34
Juntada de Certidão
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06/11/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
12/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 21/08/2024 23:59.
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01/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 18:25
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:25
Determinado o arquivamento
-
29/05/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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20/03/2024 03:46
Decorrido prazo de SAMELLA AFONSO DOS SANTOS MACHADO em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:58
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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07/03/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de SAMELLA AFONSO DOS SANTOS MACHADO em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:17
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0035957-73.2012.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: SAMELLA AFONSO DOS SANTOS MACHADO INVENTARIADO(A): IRANY DOS SANTOS MACHADO, JOSE AFONSO MACHADO, SAULO AFONSO DOS SANTOS MACHADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis " o prazo concedido na certidão de id 179941419.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados novamente os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais, se houver, deve ser emitida no site do e.
TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais) pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para expedição do formal de partilha.
BRASÍLIA, DF, 4 de janeiro de 2024 15:57:11.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
04/01/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 04:14
Decorrido prazo de SAMELLA AFONSO DOS SANTOS MACHADO em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:52
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 13:14
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
17/11/2023 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2023 16:54
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
14/11/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:41
Decorrido prazo de SAMELLA AFONSO DOS SANTOS MACHADO em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:35
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0035957-73.2012.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: SAMELLA AFONSO DOS SANTOS MACHADO INVENTARIADO(A): IRANY DOS SANTOS MACHADO, JOSE AFONSO MACHADO, SAULO AFONSO DOS SANTOS MACHADO SENTENÇA Trata-se de inventário, que tramita na forma de arrolamento sumário, dos bens deixados pelos falecimentos de IRANY DOS SANTOS MACHADO, óbito ocorrido em 29/01/2012, certidão de óbito de ID 40446559, pág. 2, JOSÉ AFONSO MACHADO, óbito ocorrido em 09/01/1999, certidão de óbito de ID 40446559, pág. 1, e SAULO AFONSO DOS SANTOS MACHADO, óbito ocorrido em 09/04/2019, certidão de óbito de ID 40446535.
Os falecidos IRANY DOS SANTOS MACHADO e JOSÉ AFONSO MACHADO, eram casados entre si pelo regime da comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento de ID 40446564, e deixou os filhos SAMELLA AFONSO DOS SANTOS MACHADO, única herdeira, e SAULO AFONSO DOS SANTOS MACHADO, que faleceu durante o curso do inventário sem deixar filhos.
SAMELLA AFONSO DOS SANTOS MACHADO foi nomeada inventariante, conforme decisão de ID 40446571, independentemente de assinatura de termo de compromisso.
Sob os IDs 106848208, 106848210 e 106848205 foram juntados aos autos certidões de inexistência de testamento dos falecidos, emitida pela CENSEC.
A Fazenda Pública do Distrito Federal em ID 130141059 manifestou-se no sentido de aguardar vista dos autos após a comprovação, no bojo do procedimento sucessório, da quitação de todos os débitos em nome dos falecidos.
A inventariante apresentou sob o ID 106282164, o plano de adjudicação dos bens deixados pelos inventariados.
Observo que entre os bens inventariados constam os seguintes imóveis, situados em Padre Bernardo/GO: 1- Uma chácara de nº 01, da Gleba 01, do loteamento denominado “Recreio Paraíso”, na comarca de Padre Bernardo – GO, registrado sob a matrícula 8.163 (ID 40446567 - Pág. 3); 2- Uma chácara de nº 02, da Quadra 01, do loteamento denominado “Recreio Paraíso”, na comarca de Padre Bernardo – GO, registrado sob a matrícula 8.817 (ID 40446567 - Pág. 9). É o relatório do essencial.
DECIDO.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo, não havendo nulidades processuais e tampouco irregularidades a sanar, passo então ao exame do mérito.
Trata-se de sucessão legítima.
Antes de adentrar no mérito da partilha em si, é importante mencionar que o legislador ordinário imprimiu celeridade aos feitos que tramitam pelo rito do arrolamento sumário e do arrolamento comum, tornando prescindível, para fins de expedição do formal de partilha, dos alvarás, ou da carta de adjudicação, o recolhimento prévio do ITCD e demais tributos, no primeiro caso, conforme inteligência do artigo 659, § 2º, e do recolhimento do ITCD, no segundo caso, a teor do artigo 664, § 5º, do CPC.
A primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.074) estabeleceu a tese de que, no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e carta de adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD).
Porém, para o colegiado deve ser comprovado o pagamento dos tributos relativos aos bens e às rendas do espólio, como preceituam o artigo 659, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC) e o artigo 192 do Código Tributário Nacional (CTN).
No tocante ao mérito, a partilha na forma proposta comporta homologação, pois se encontra em consonância com as exigências legais, tendo ainda em conta que os autos foram devidamente instruídos com toda a documentação pertinente, não se olvidando, ainda, que não se transmite mais do que a falecida era titular.
A inventariante apresentou o plano de plano de adjudicação de ID 106282164.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por IRANY DOS SANTOS MACHADO, JOSÉ AFONSO MACHADO e SAULO AFONSO DOS SANTOS MACHADO, cujo plano de adjudicação encontra-se acostado no ID 106282164, observando as matrículas dos imóveis de Padre Bernardo: 1) uma chácara de nº 01, da Gleba 01, do loteamento denominado “Recreio Paraíso”, na comarca de Padre Bernardo – GO, registrado sob a matrícula 8.163; e 2) uma chácara de nº 02, da Quadra 01, do loteamento denominado “Recreio Paraíso”, na comarca de Padre Bernardo – GO, registrado sob a matrícula 8.817; e ficando ressalvados eventuais direitos de terceiro e da Fazenda Pública.
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Transitada em julgado esta sentença, pagas as custas, expeçam-se as diligências necessárias, independentemente da regularidade do recolhimento do ITCD, a teor do artigo 664, § 4º, do CPC.
Advirto os herdeiros que deverão se dirigir à repartição fiscal (Secretaria de Economia) para recolhimento do imposto devido ou para obter sua isenção, no prazo de 30 dias.
Após, intime-se a Fazenda Pública do DF para verificar a regularidade do imposto recolhido e, se o caso, proceder ao lançamento administrativo do imposto de transmissão, ciente que deverá efetuar sua cobrança, em caso de inadimplemento voluntário, por intermédio das vias cabíveis, e não nestes autos, eis que encerrada a jurisdição.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta 03 -
12/09/2023 19:07
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:07
Homologado o pedido
-
22/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/06/2023 14:13
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:13
Outras decisões
-
29/06/2023 14:13
em cooperação judiciária
-
25/04/2023 01:45
Decorrido prazo de SAMELLA AFONSO DOS SANTOS MACHADO em 24/04/2023 23:59.
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28/03/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/02/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/02/2023 03:09
Decorrido prazo de SAMELLA AFONSO DOS SANTOS MACHADO em 16/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:31
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 13:12
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2023 13:12
Desentranhado o documento
-
08/02/2023 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2023 14:02
Desentranhado o documento
-
07/02/2023 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2023 14:01
Desentranhado o documento
-
07/02/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 19:34
Recebidos os autos
-
06/02/2023 19:34
Outras decisões
-
30/08/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/08/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de SAMELLA AFONSO DOS SANTOS MACHADO em 17/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
05/07/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 15:46
Recebidos os autos
-
17/06/2022 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 14:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/03/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/03/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de SAMELLA AFONSO DOS SANTOS MACHADO em 29/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de SAMELLA AFONSO DOS SANTOS MACHADO em 17/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:52
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 15:32
Recebidos os autos
-
02/02/2022 15:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/11/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/11/2021 18:28
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 02:45
Decorrido prazo de SAMELLA AFONSO DOS SANTOS MACHADO em 18/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 20:02
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 19:37
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 19:52
Recebidos os autos
-
25/10/2021 19:52
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/10/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 02:18
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 02:33
Decorrido prazo de SAMELLA AFONSO DOS SANTOS MACHADO em 15/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 18:53
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 16:08
Recebidos os autos
-
20/09/2021 16:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/08/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/07/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de SAMELLA AFONSO DOS SANTOS MACHADO em 21/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:40
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
24/06/2021 18:18
Recebidos os autos
-
24/06/2021 18:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/04/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/03/2021 02:30
Decorrido prazo de SAMELLA AFONSO DOS SANTOS MACHADO em 18/03/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
30/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
-
27/01/2021 16:14
Recebidos os autos
-
27/01/2021 16:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/09/2020 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/09/2020 17:15
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 14:48
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 22:46
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 13:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 19:39
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 14:30
Expedição de Alvará.
-
11/05/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 18:09
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 09:54
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 13:14
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 17:59
Expedição de Ofício.
-
23/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 15:45
Recebidos os autos
-
16/04/2020 15:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/02/2020 17:49
Juntada de Certidão
-
02/02/2020 13:27
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2020 04:03
Decorrido prazo de SAMELLA AFONSO DOS SANTOS MACHADO em 30/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/01/2020 15:32
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 03:10
Publicado Certidão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 13:36
Expedição de Ofício.
-
02/12/2019 13:35
Expedição de Ofício.
-
02/12/2019 13:34
Expedição de Ofício.
-
02/12/2019 13:34
Expedição de Ofício.
-
19/11/2019 16:27
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 15:55
Publicado Decisão em 11/11/2019.
-
09/11/2019 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 18:24
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 11:12
Recebidos os autos
-
07/11/2019 11:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/10/2019 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/10/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 02:41
Publicado Certidão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 05:27
Publicado Certidão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 08:23
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 14:10
Expedição de Alvará.
-
03/09/2019 18:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 18:00
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2019 07:42
Decorrido prazo de SAMELLA AFONSO DOS SANTOS MACHADO em 16/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 03:05
Publicado Decisão em 15/08/2019.
-
14/08/2019 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 16:12
Classe Processual ARROLAMENTO COMUM (30) alterada para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
02/08/2019 19:04
Recebidos os autos
-
02/08/2019 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2019 03:19
Publicado Certidão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/07/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 17:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2019
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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