TJDFT - 0701032-15.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/08/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:31
Expedição de Ofício.
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17/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:24
Juntada de Certidão
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09/04/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 11:29
Juntada de Certidão
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23/03/2025 19:05
Expedição de Ofício.
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21/03/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 11:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
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14/03/2025 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/03/2025 17:06
Juntada de Certidão
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24/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 14:21
Expedição de Ofício.
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29/01/2025 02:27
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:40
Expedição de Termo.
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27/01/2025 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 14:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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16/01/2025 18:57
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:57
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 - CNPJ: 24.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
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29/10/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 18:02
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:02
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 - CNPJ: 24.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
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09/07/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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01/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701032-15.2019.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal-PF/PJ, MTE-RAIS, Denatran-Renavam-Veículo), em anexo.
Nos termos da portaria 2/2024, fica intimada a parte autora do resultado, bem como manifestar-se no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
20/06/2024 18:26
Juntada de Certidão
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10/06/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 03:32
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO SILVA em 26/04/2024 23:59.
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09/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701032-15.2019.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 167808908: trata-se de execução de taxas condominiais, proposta pelo CONDOMÍNIO PARQUE RIACHO 24, em face de MARIA DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO SILVA.
Ré citada no ID 48423514 - fl. 92.
Designada audiência de conciliação, as partes firmaram o acordo de ID 48627171 - fls. 95/96, em que a devedora assumiu a obrigação de pagar ao credor 1 parcela de R$1.000,00 (19/11/2019) e 13 de R$407,10, a partir de 20/12/2019.
Isso, sob pena de vencimento antecipado das parcelas vincendas e os acréscimos de multa de 10%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária (cláusula quarta).
Na decisão de ID 71671691 - fl. 119, o juízo intimou o exequente para atualizar o valor do crédito, em razão da notícia de inadimplemento do acordo.
Planilhas com o saldo remanescente juntadas nos IDs 81039353 e 81039354 - fls. 132/133.
No ID 98221898 - fls. 150/151, deferiu-se a realização de atos constritivos.
Como resultado, houve a penhora de R$1.496,23, em 10/08/2021 (ID 99887135 - fls. 154/157).
Em seguida, o exequente noticiou a celebração de novo acordo extrajudicial com a executada, no qual constou que o valor penhorado seja direcionado ao adimplemento da entrada da avença.
Assim, pediu o levantamento da quantia (ID 100742606 - fl. 159).
Acordo, com firma reconhecida, no ID 100742607 - fls. 160/165).
Assim, o juízo determinou o levantamento do valor penhorado em favor do exequente, bem como a suspensão do processo até 20/09/2022, conforme artigo 922 do CPC (ID 104399698 - fl. 173).
Ofício com ordem de transferência no ID 107922631 - fls. 175/176).
Após esse prazo, o exequente foi intimado para informar se houve a quitação da obrigação executada.
No ID 145901107 - fl. 190, informou que ele foi descumprido.
Com isso, pediu a realização de atos constritivos.
Ato contínuo, o juízo observou que o exequente promove outro processo contra a executada (0707676-66.2022.8.07.0017), no qual se executada taxas condominiais de 01 e 02/2022, 05 e 06/2022 e 10/2022.
Já a presente demanda está relacionada com as taxas de 01/2019 a 08/2021.
Dessa forma, determinou a associação dos processos e intimou o exequente para demonstrar o valor do saldo remanescente, observando-se os pagamentos feitos no processo por meio dos bloqueios SISBAJUD realizados (ID 152721419 - fl. 193).
Em resposta, afirma que a planilha juntada já havia contemplado o pagamento feito nos autos, pois o valor da entrada ensejou o abatimento dos débitos dos meses 08/2018 a 12/2018, além de redução de R$21,88 no débito vencido em 01/2019.
Na decisão de ID 159949630 - fls. 211/213, o juízo intimou a exequente novamente para demonstrar o saldo remanescente, mediante a juntada de planilhas diferentes.
Sendo uma com o valor das obrigações executadas.
Outra com a atualização dos valores pagos no curso do processo.
Uma terceira com a compensação desses valores.
Petição da exequente com pedido de tentativa de penhora de valores na modalidade reiterada (ID 162393748 - fls. 216/220).
A manifestação é acompanhada das planilhas de cálculos de IDs 162393749 - fls. 221/228.162393751.
Acrescento que, na decisão de ID 167808908, o juízo a realização de atos constritivos.
Como resultado, houve a penhora do valor de R$ 930,14, em 01/09/2023 (ID 170666017).
A executada foi intimada no ID 177820183, nos termos do § 4º do art. 248 do CPC, mas não apresentou impugnação.
O exequente, por sua vez, pediu o levantamento da quantia constrita (ID 186155617).
Decido.
Inicialmente, com não houve impugnação ao valor penhorado, a quantia deve ser revertida para o exequente.
Assim, fica o exequente intimado para demonstrar o valor do saldo remanescente (nos termos da decisão de 159949630), bem como indicar bens a serem penhorados, sob pena de se reputar frustrada a execução e o processo ser suspenso.
Prazo: 15 dias. À secretaria para que: 1) observe os atos executivos já deferidos na decisão de ID 167808908, com a inclusão da possibilidade de penhora na modalidade reiterada ("teimosinha); 2) após a preclusão, oficie ao BRB para que transfira para a conta indicada pelo exequente (BRADESCO, agência 0140-6, conta corrente 19117-5, Murilo dos Santos Guimarães, CPF *88.***.*12-08, ID 186155617), o valor penhorado de R$ 930,14, em 01/09/2023 (ID 170666017), mais acréscimos.
Advogado com poderes para receber e dar quitação: Dr.
Murilo dos Santos Guimarães, OAB/DF 51781 (ID 48973431).
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 1º de abril de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
01/04/2024 19:00
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:00
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 - CNPJ: 24.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
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20/02/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/02/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701032-15.2019.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da executada.
Promova o exequente o andamento do feito.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
02/02/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 09:10
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO SILVA em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2023 10:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 em 04/10/2023 23:59.
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14/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701032-15.2019.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 167528254 - Decisão, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: a) 168239529 - Certidão de transferência parcial de valores (SISBAJUD) - PARCIALMENTE FRUTÍFERA.
O valor bloqueado de R$ 930,14 foi transferido. b) 169052620 - Certidão de desbloqueio de valores (SISBAJUD) c) 168450244 - Certidão de desbloqueio de valores (SISBAJUD) Com a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) ID 168775330 - Certidão (INFOSEG) Tem em vista que houve cumprimento parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após a intimação da parte requerida, dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
11/09/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 10:01
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/08/2023 16:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/08/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
16/08/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 14:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/08/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
10/08/2023 13:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/08/2023 19:49
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/06/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 19:28
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:28
Outras decisões
-
28/04/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/04/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:18
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
04/04/2023 18:49
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/03/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/03/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 19:06
Recebidos os autos
-
23/03/2023 19:06
Outras decisões
-
11/01/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/12/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
14/12/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 11:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/11/2021 12:43
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 19:04
Expedição de Alvará.
-
10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 18:13
Recebidos os autos
-
04/11/2021 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/08/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 09:25
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
05/08/2021 21:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/07/2021 16:59
Recebidos os autos
-
27/07/2021 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2021 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/07/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 19:53
Recebidos os autos
-
24/06/2021 19:53
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/05/2021 16:20
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO SILVA - CPF: *90.***.*20-59 (EXECUTADO) em 04/05/2021.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO SILVA em 04/05/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2021 16:40
Expedição de Mandado.
-
03/04/2021 16:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 20:31
Recebidos os autos
-
02/03/2021 20:31
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2021 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/01/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:43
Publicado Certidão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 14:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 - CNPJ: 24.***.***/0001-71 (EXEQUENTE) em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 em 11/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:48
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 15:05
Recebidos os autos
-
01/12/2020 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2020 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/10/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 13:41
Recebidos os autos
-
30/09/2020 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2020 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/07/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 19:10
Recebidos os autos
-
14/01/2020 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2019 17:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 em 06/12/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 03:38
Publicado Decisão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/11/2019 13:08
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 09:14
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 18:02
Recebidos os autos
-
26/11/2019 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2019 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/11/2019 10:32
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 18:52
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
30/10/2019 18:51
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 18:35
Recebidos os autos
-
30/10/2019 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
30/10/2019 15:43
Audiência Conciliação realizada - 30/10/2019 14:10
-
30/10/2019 02:19
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
28/10/2019 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2019 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2019 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2019 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2019 09:10
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 03:31
Publicado Certidão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 16:40
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
03/10/2019 14:08
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 14:08
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 14:08
Audiência conciliação designada - 30/10/2019 14:10
-
02/10/2019 18:49
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
15/08/2019 10:59
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 08:04
Publicado AR - Aviso de recebimento em 13/08/2019.
-
12/08/2019 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 10:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/07/2019 17:01
Audiência Mediação não-realizada - 30/07/2019 16:20
-
19/07/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2019 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2019 19:38
Publicado Certidão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 18:49
Expedição de Certidão.
-
10/06/2019 18:49
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 18:49
Audiência mediação designada - 30/07/2019 16:20
-
03/04/2019 19:03
Recebidos os autos
-
03/04/2019 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2019 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/03/2019 15:06
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
18/03/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 09:55
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
18/03/2019 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2019
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
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