TJDFT - 0715417-74.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/04/2024 23:59.
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20/03/2024 18:39
Recebidos os autos
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20/03/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 18:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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20/03/2024 18:39
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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20/03/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715417-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: C GOMES NEGOCIOS, CLECIO GOMES Decisão Defiro ao exequente o prazo de 20 (vinte) dias, conforme postulado.
Transcorrido este prazo, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de silêncio, o processo permanecerá suspenso, na forma da decisão de ID 181031509.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 11:27
Recebidos os autos
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21/02/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:27
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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16/02/2024 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715417-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: C GOMES NEGOCIOS, CLECIO GOMES Decisão Nos termos do art. 866 do CPC, a penhora de faturamento constitui medida excepcional que somente é admissível, se preenchidos, concomitantemente, os seguintes requisitos: a) inexistência de outros bens para garantir a execução ou, se existentes, que sejam de difícil alienação; b) nomeação de administrador, ao qual incumbirá a apresentação das formas de administração e pagamento, e cujos honorários deverão ser adiantados pelo interessado; c) fixação de percentual que não inviabilize a atividade econômica da empresa.
Essas exigências se justificam para preservar a função social da empresa, na medida em que a eventual constrição sobre o faturamento pode comprometer as suas atividades, e o cumprimento das obrigações trabalhistas e tributárias à sociedade.
Diante disso, intime-se a parte exequente para juntar aos autos documentos que comprovem que a pessoa jurídica executada encontra-se em atividade, bem como a existência de faturamento, de modo a permitir a penhora requerida.
Deverá ainda acostar aos autos planilha atualizada do débito.
Decorrido o prazo do credor, o processo permanecerá suspenso, na forma da decisão de ID 181031509.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 13:10
Recebidos os autos
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25/01/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:10
Outras decisões
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18/01/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/01/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 09:57
Recebidos os autos
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11/12/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 09:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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11/12/2023 09:57
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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07/12/2023 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/12/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:18
Juntada de Certidão
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05/12/2023 12:53
Recebidos os autos
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05/12/2023 12:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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05/12/2023 12:53
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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26/09/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/09/2023 21:08
Juntada de Certidão
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21/09/2023 21:08
Juntada de Alvará de levantamento
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15/09/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715417-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: C GOMES NEGOCIOS, CLECIO GOMES Decisão À falta de impugnação, libere-se a cifra constrita (ID 1646654351), em favor da parte exequente, para a conta indicada no ID 170414411.
No mais, se nada for requerido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor. (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2023 15:41
Recebidos os autos
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12/09/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 15:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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30/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/08/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 02:05
Decorrido prazo de C GOMES NEGOCIOS em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 02:05
Decorrido prazo de CLECIO GOMES em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2023 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2023 17:04
Juntada de Certidão
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25/06/2023 19:29
Juntada de Certidão
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27/05/2023 01:22
Decorrido prazo de CLECIO GOMES em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 01:22
Decorrido prazo de C GOMES NEGOCIOS em 26/05/2023 23:59.
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26/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 18:49
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:49
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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18/05/2023 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/05/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2023 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2023 22:07
Recebidos os autos
-
24/04/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 22:07
Outras decisões
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12/04/2023 08:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/04/2023 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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