TJDFT - 0092136-19.2011.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 09:16
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 09:16
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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07/11/2023 03:25
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 16:14
Recebidos os autos
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03/11/2023 16:14
Extinto o processo por desistência
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01/11/2023 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/11/2023 16:17
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por desistência com renúncia de prazo
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01/10/2023 03:48
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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01/10/2023 03:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
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08/08/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 21:18
Recebidos os autos
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08/08/2023 21:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/07/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/07/2023 11:14
Juntada de Certidão
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02/06/2022 12:23
Juntada de Certidão
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02/06/2022 12:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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01/06/2022 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/06/2022 17:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2022 23:59:59.
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17/03/2022 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIO CAVALCANTE em 16/03/2022 23:59:59.
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18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
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17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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17/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0092136-19.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FRANCISCO HELIO CAVALCANTE DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/02/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 18:51
Recebidos os autos
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26/01/2022 18:51
Declarada incompetência
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30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2021 23:59:59.
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18/11/2021 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/11/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2021 00:29
Recebidos os autos
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24/10/2021 00:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 09:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/06/2021 14:44
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIO CAVALCANTE em 29/06/2021 23:59:59.
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26/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/04/2021.
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23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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20/04/2021 21:38
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2019 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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