TJDFT - 0728837-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
02/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
31/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 14:16
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:16
Deferido o pedido de ANA PAULA BRITO HORTENCIO - CPF: *13.***.*29-15 (EXEQUENTE).
-
16/05/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
28/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 16:25
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:25
Outras decisões
-
27/03/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 18:18
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:18
Outras decisões
-
17/03/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 10:28
Recebidos os autos
-
06/03/2025 10:28
Indeferido o pedido de ANA PAULA BRITO HORTENCIO - CPF: *13.***.*29-15 (EXEQUENTE)
-
06/03/2025 10:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/02/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ANA PAULA BRITO HORTENCIO em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/02/2025 15:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/02/2025 15:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 18:56
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:56
Outras decisões
-
23/01/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/01/2025 15:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
21/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 20:38
Recebidos os autos
-
18/12/2024 20:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/12/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 10:42
Recebidos os autos
-
22/11/2024 10:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:41
Deferido em parte o pedido de ANA PAULA BRITO HORTENCIO - CPF: *13.***.*29-15 (EXEQUENTE)
-
17/10/2024 17:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/09/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INGRED RAISA DE SOUZA FERREIRA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WIN TRADER LTDA em 18/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
25/08/2024 21:26
Recebidos os autos
-
25/08/2024 21:26
Deferido em parte o pedido de ANA PAULA BRITO HORTENCIO - CPF: *13.***.*29-15 (EXEQUENTE)
-
22/08/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de INGRED RAISA DE SOUZA FERREIRA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de WIN TRADER LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 13:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:09
Outras decisões
-
20/06/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/06/2024 05:16
Decorrido prazo de INGRED RAISA DE SOUZA FERREIRA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:04
Decorrido prazo de WIN TRADER LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:36
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 08:36
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:29
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
28/05/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/05/2024 13:17
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ANA PAULA BRITO HORTENCIO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:35
Decorrido prazo de INGRED RAISA DE SOUZA FERREIRA em 21/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:43
Decorrido prazo de ANA PAULA BRITO HORTENCIO em 03/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 13ª Vara Cível de Brasília
-
23/04/2024 19:36
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/04/2024 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
22/04/2024 20:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
22/04/2024 19:10
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/04/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 13ª Vara Cível de Brasília
-
07/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
07/04/2024 18:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2024 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
01/04/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728837-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA BRITO HORTENCIO REU: INGRED RAISA DE SOUZA FERREIRA, WIN TRADER LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte autora apresentou pedido de emenda à inicial (ID 186498688) requerendo a inclusão de DANIELA APARECIDA RIBEIRO, afirmando sua participação na administração do contrato.
Ocorre que, ao contrário do alegado, seria necessário alterar a fundamentação jurídica do pedido para justificar a responsabilidade da ré perante os fatos narrados na inicial.
Ademais, os autos já estão conclusos para sentença e não há como pretender reiniciar, neste momento, toda a marcha processual, imputando a este Juízo as consequências, inclusive nos dados estatísticos aferidos pela Corregedoria da Justiça, a demora na conclusão da ação intentada em 10 de julho de 2023.
Retornem os autos à conclusão para sentença. 2.
Em relação a manifestação de ID 189488560, o processo foi encaminhado ao Nupmetas em 04.01.2024, quando estava apto a julgamento, entretanto, diante da demora na prolação da sentença naquela unidade, inclusive com abertura de PA no SEI (ID 186099236) a parte autora apresentou nova manifestação.
O art. 21 da Portaria Conjunta nº 68, de 05 de julho de 2021 dispõe que os "Núcleos vinculados ao NUPMETAS1 não ficarão vinculados ao julgamento dos processos que foram remetidos indevidamente à unidade, quando ainda não se encontravam aptos a receber sentença ou quando não observadas as regras estabelecidas para remessa, tais como quantitativo de feitos, natureza, limite de páginas e período de envio, hipóteses em que serão restituídos ao juízo de origem por exclusão, sem direito a substituição".
No caso dos autos, o processo foi encaminhado apto a julgamento, não sendo aplicável o supracitado artigo.
Ademais, a petição posterior da parte autora não pode ser utilizada como recurso para restituição do processo, ainda mais quando é livre a manifestação das partes a qualquer tempo, não tendo esse juízo controle sobre os atos praticados durante o tempo de permanência do processo no Núcleo.
Restituam os autos ao Nupmetas.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
22/03/2024 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
22/03/2024 19:01
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/03/2024 18:58
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:58
Outras decisões
-
21/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Tendo em vista o Despacho de ID 189488560, faço os autos conclusos.
Sem prejuízo, fica a parte autora e primeira ré - Ingred Raisa de Souza Ferreira - intimadas a regularizarem a representação processual, uma vez que não foi possível verificar a autenticidade das assinaturas apostas nos IDs 164931238 e 171741134.
Prazo de 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 13ª Vara Cível de Brasília
-
11/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/02/2024 12:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2024 11:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2024 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
07/02/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 20:42
Recebidos os autos
-
01/02/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
04/01/2024 22:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/01/2024 22:40
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/11/2023 18:18
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:18
Outras decisões
-
10/11/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/11/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 20:32
Recebidos os autos
-
20/10/2023 20:31
Indeferido o pedido de ANA PAULA BRITO HORTENCIO - CPF: *13.***.*29-15 (AUTOR)
-
13/10/2023 03:25
Decorrido prazo de ANA PAULA BRITO HORTENCIO em 11/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
25/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 03:46
Decorrido prazo de ANA PAULA BRITO HORTENCIO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728837-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA BRITO HORTENCIO REU: INGRED RAISA DE SOUZA FERREIRA, WIN TRADER LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada.
Ciente do indeferimento do efeito suspensivo (ID 172005410).
Aos réus para regularizar a representação processual, uma vez que admite-se, em Juízo, somente a assinatura aposta em documento físico (ainda que ele venha a ser digitalizado nos autos, mantendo o patrono a sua guarda, caso seja necessária sua apresentação em Juízo) ou a assinatura digital com a devida certificação, sendo que, no caso dos autos, a 'assinatura' (possivelmente colhida em tela de tablet ou celular) não corresponde a qualquer dessas formas.
Prazo de 5 dias, sob pena de revelia.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
21/09/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:39
Outras decisões
-
20/09/2023 09:37
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO À autora, em réplica.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos em razão da informação da interposição do agravo de instrumento pela ré, bem como pelo fato de que as procurações das rés parecem ter sido assinadas diretamente pela tela do celular/"tablet".
Documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/09/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 19:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2023 00:13
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 22:54
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico que, em atendimento à decisão proferida nos autos, foram realizadas as consultas aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG e SIEL, conforme documentos em anexo.
Ao autor/exequente, para cumprimento da decisão que determinou a realização da referida pesquisa, no prazo de 05 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 20:03
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 13:33
Juntada de Certidão
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11/08/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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23/07/2023 23:46
Juntada de Certidão
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21/07/2023 15:57
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:57
Deferido em parte o pedido de ANA PAULA BRITO HORTENCIO - CPF: *13.***.*29-15 (AUTOR)
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21/07/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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20/07/2023 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2023 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 12:09
Juntada de Certidão
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12/07/2023 16:06
Recebidos os autos
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12/07/2023 16:06
Outras decisões
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11/07/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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