TJDFT - 0714017-93.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de KLEBER OGUINO em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de ROBERTO LUIZ SCHIAVINATO FERREIRA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBOSA DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:17
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
07/11/2023 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2023 22:58
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 07:00
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
06/10/2023 03:42
Decorrido prazo de ROBERTO LUIZ SCHIAVINATO FERREIRA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:42
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBOSA DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:42
Decorrido prazo de KLEBER OGUINO em 05/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:24
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714017-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: RUBENS BANDEIRA DAVID EXECUTADO: FRANCISCO BARBOSA DA SILVA, ROBERTO LUIZ SCHIAVINATO FERREIRA, KLEBER OGUINO SENTENÇA Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor (id. 162670582).
Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente, o qual ficará disponível eletronicamente via PJe.
Caso prefira, desde já fica deferida a transferência bancária, em substituição ao alvará, bastando para tanto que o exequente forneça seus dados bancários, no prazo impreterível de 15 dias.
Decorrido in albis, expeça-se o alvará.
Ressalte-se que os patronos do exequente possuem poderes para dar e receber quitação (id. 109617307).
Noutro giro, o Contrato de Administração de Imóveis (id. 162670585) foi firmado após o ajuizamento da presente execução, não alcança o objeto da presente execução.
Indefiro o sigilo requerido no item II da petição de id. 162670582, por não se amoldar nos casos previstos em lei.
No entanto, determino o desentranhamento dos referidos documentos (ids. 162670583, 162670585 e 162670586), por serem estranhos ao objeto da presente execução.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/09/2023 16:58
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/06/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:43
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 19:12
Recebidos os autos
-
08/06/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
30/03/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 10:34
Desentranhado o documento
-
30/03/2023 10:34
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2023 10:34
Desentranhado o documento
-
29/03/2023 06:49
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 00:59
Decorrido prazo de ROBERTO LUIZ SCHIAVINATO FERREIRA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:57
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBOSA DA SILVA em 07/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:31
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 01:29
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 15:01
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
03/02/2023 15:01
Outras decisões
-
03/02/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
25/01/2023 21:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de KLEBER OGUINO em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de ROBERTO LUIZ SCHIAVINATO FERREIRA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBOSA DA SILVA em 03/03/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBOSA DA SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de ROBERTO LUIZ SCHIAVINATO FERREIRA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de KLEBER OGUINO em 11/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 17:54
Recebidos os autos
-
01/02/2022 17:54
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
01/02/2022 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/01/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 07:16
Expedição de Alvará.
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 12:29
Recebidos os autos
-
10/01/2022 12:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/01/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/01/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:21
Publicado Despacho em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 14:22
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2021 14:22
Desentranhado o documento
-
15/12/2021 09:18
Recebidos os autos
-
15/12/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/12/2021 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 16:34
Recebidos os autos
-
29/11/2021 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2021 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/11/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de ROBERTO LUIZ SCHIAVINATO FERREIRA em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBOSA DA SILVA em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de KLEBER OGUINO em 11/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 18:14
Recebidos os autos
-
28/10/2021 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/10/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:52
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 14:50
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:50
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 13:32
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 12:38
Recebidos os autos
-
13/10/2021 12:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/10/2021 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/10/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de RUBENS BANDEIRA DAVID em 23/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 20:18
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 23:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
01/06/2021 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 15:14
Recebidos os autos
-
27/05/2021 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2021 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/05/2021 18:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 16:43
Recebidos os autos
-
03/05/2021 16:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/04/2021 14:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/04/2021 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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