TJDFT - 0711376-55.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:20
Decorrido prazo de JASIEL BOMFIM DOS SANTOS em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de JASIEL BOMFIM DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711376-55.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JASIEL BOMFIM DOS SANTOS REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte AUTORA intimada para que se manifeste acerca pagamento noticiado pela parte devedora (ID 191895445).
GAMA/DF, 3 de abril de 2024 16:59:37. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
04/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
03/04/2024 16:59
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
03/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 19:50
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 19:50
Homologada a Transação
-
28/03/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/03/2024 14:24
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
14/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:05
Decorrido prazo de JASIEL BOMFIM DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 22/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito ambos os embargos declaratórios e mantenho íntegra a sentença proferida nos autos.
Publique-se e intimem-se. -
02/02/2024 18:06
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/02/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
31/01/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2024 12:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 03:57
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
02/01/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
22/12/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 19:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:30
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:30
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
01/12/2023 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/11/2023 07:56
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
25/11/2023 20:43
Recebidos os autos
-
25/11/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/11/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:29
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/11/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:04
Decorrido prazo de JASIEL BOMFIM DOS SANTOS em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
26/10/2023 14:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:37
Recebidos os autos
-
25/10/2023 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/10/2023 10:37
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 16:30
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
04/10/2023 13:57
Juntada de Petição de agravo interno
-
02/10/2023 12:51
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711376-55.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JASIEL BOMFIM DOS SANTOS REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 26/10/2023 14:00 https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA07_14h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 8 de setembro de 2023 15:45:19. -
20/09/2023 09:30
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 19/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711376-55.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JASIEL BOMFIM DOS SANTOS REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO A petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Assim, fica intimada a parte autora para que instrua os autos com as seguintes informações: - endereço eletrônico (e-mail) próprio; - endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; - número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica.
Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações no prazo de 05 (cinco) dias obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
Ainda, emende-se a inicial, para retificação do valor da causa, que deverá corresponder à soma de todos os pedidos (artigo 292, VI, do CPC).
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
11/09/2023 20:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/09/2023 16:47
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2023 15:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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