TJDFT - 0742783-59.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de WALTER INDIO JUNQUEIRA em 10/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de WALTER INDIO JUNQUEIRA em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0742783-59.2021.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALTER INDIO JUNQUEIRA REU: PRISCILLA DE OLIVEIRA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 15:35:38.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
15/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:32
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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14/03/2024 07:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742783-59.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALTER INDIO JUNQUEIRA REU: PRISCILLA DE OLIVEIRA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NADA A PROVER quanto ao pedido de reconsideração da decisão de id. 186305769 ante as razões nela expendidas.
Determino a baixa do feito na Distribuição e o arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
13/03/2024 19:17
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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13/03/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/03/2024 14:01
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:01
Determinado o arquivamento
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12/03/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/03/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742783-59.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALTER INDIO JUNQUEIRA REU: PRISCILLA DE OLIVEIRA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, dos documentos que instruem a petição de id. 186194157, não se depreende que o Advogado constituído pelo autor o comunicou efetivamente a renúncia, não sendo o mero encaminhamento de mensagem de texto, via e-mail e via celular, suficiente, uma vez que não é possível identificar se o e-mail e o número destinatários, de fato, pertence ao representado, bem como se ele o recebeu.
Desta forma, faz-se necessária a comprovação de envio de correspondência para o autor a fim de que tenha início a contagem do prazo de 10 dias a que se refere o §1º do art. 112 do CPC.
Assim, mantenha-se o Advogado subscritor da aludida petição cadastrado nos autos como procurador do autor até que comprove que houve a efetiva ciência da renúncia ao procuratório judicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/02/2024 20:27
Recebidos os autos
-
16/02/2024 20:27
Indeferido o pedido de WALTER INDIO JUNQUEIRA - CPF: *75.***.*14-15 (AUTOR)
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09/02/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/02/2024 14:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0742783-59.2021.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALTER INDIO JUNQUEIRA REU: PRISCILLA DE OLIVEIRA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 14:12:57.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
31/01/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 13:00
Recebidos os autos
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31/01/2024 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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30/01/2024 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2024 08:34
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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30/01/2024 04:10
Decorrido prazo de WALTER INDIO JUNQUEIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:10
Decorrido prazo de PRISCILLA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 29/01/2024 23:59.
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05/12/2023 03:07
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 14:51
Recebidos os autos
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01/12/2023 14:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/12/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/12/2023 08:24
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 03:41
Decorrido prazo de WALTER INDIO JUNQUEIRA em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 08:58
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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12/11/2023 14:27
Recebidos os autos
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12/11/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/11/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 18:44
Expedição de Carta.
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10/10/2023 23:22
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 03:38
Decorrido prazo de WALTER INDIO JUNQUEIRA em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742783-59.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALTER INDIO JUNQUEIRA REU: PRISCILLA DE OLIVEIRA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A citação por edital pressupõe que a parte ré esteja em local ignorado ou incerto, considerando-se como tal quando infrutíferas todas as tentativas de sua localização.
Assim, porquanto não esgotadas as tentativas de localização da parte ré, havendo nos autos endereços ainda não diligenciados apurados por meio das pesquisas deferidas na decisão de id. 131567304, INDEFIRO os pedidos de citação, pela via editalícia, formulados nas petições de ids. 168378892 e 171108553.
Por conseguinte, renove-se o cumprimento do mandado de citação da ré, pela via postal, no seguinte endereço: - Rua 28, n.º 206, Setor Bosque, Formosa/GO, Cep: 73.802-035.
Retornando infrutífera a diligência ora determinada, renove-se o seu cumprimento, bem como do mandado de citação de id. 132077956, desta feita por Oficial de Justiça.
Depreque-se, conforme o caso.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
11/09/2023 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 17:23
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:23
Indeferido o pedido de WALTER INDIO JUNQUEIRA - CPF: *75.***.*14-15 (AUTOR)
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06/09/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/09/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:54
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 03:17
Decorrido prazo de WALTER INDIO JUNQUEIRA em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 10:06
Juntada de Certidão
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18/08/2023 10:30
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 11:57
Recebidos os autos
-
16/08/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 02:59
Decorrido prazo de WALTER INDIO JUNQUEIRA em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:45
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 11:28
Recebidos os autos
-
28/07/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/07/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de WALTER INDIO JUNQUEIRA em 20/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:13
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
13/06/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 12:52
Recebidos os autos
-
09/06/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/06/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:12
Decorrido prazo de WALTER INDIO JUNQUEIRA em 01/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 19:06
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 18:21
Expedição de Carta.
-
11/11/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 06:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2022 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2022 08:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/07/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 17:39
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/07/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 19:41
Juntada de Certidão
-
29/05/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de WALTER INDIO JUNQUEIRA em 04/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 12:37
Recebidos os autos
-
05/04/2022 12:37
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/03/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 18:36
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/02/2022 12:36
Recebidos os autos
-
16/02/2022 12:36
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de WALTER INDIO JUNQUEIRA em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/01/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 18:40
Recebidos os autos
-
07/12/2021 18:40
Concedida em parte a Medida Liminar
-
06/12/2021 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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