TJDFT - 0044154-80.2013.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 11:18
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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29/10/2024 10:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA QUEZIA PEREIRA DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 10:18
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:17
Declarada decadência ou prescrição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ANA QUEZIA PEREIRA DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
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03/08/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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16/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:34
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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27/06/2024 04:00
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:20
Decorrido prazo de ANA QUEZIA PEREIRA DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
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12/06/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/06/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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26/05/2024 19:08
Recebidos os autos
-
26/05/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 19:08
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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24/05/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/05/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 20:41
Recebidos os autos
-
23/04/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 20:41
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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22/04/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/04/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0044154-80.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ANA QUEZIA PEREIRA DA SILVA DECISÃO Consulte-se o SNIPER e dê-se vista ao exequente por 15 (quinze) dias.
Caso não sejam indicados bens à penhora, o processo será suspenso por ausência de bens.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:07
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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05/02/2024 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:33
Juntada de Certidão
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27/01/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:05
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 14:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/11/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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08/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 18:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/11/2023 16:50
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:50
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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03/11/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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31/10/2023 12:03
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 19:21
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 19:21
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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03/10/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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02/10/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:28
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0044154-80.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ANA QUEZIA PEREIRA DA SILVA DESPACHO Cuida-se de execução de título extrajudicial, fundada em termo de confissão de dívida assinado por duas testemunhas (id. 31260867).
Foram realizadas diversas diligências com vistas à expropriação de bens para o adimplemento do débito exequendo, sem êxito.
Diante disso, à falta de bens, a execução permaneceu suspensa pelo prazo de 01 (ano), nos termos do art. 921, III do CPC, a partir da decisão proferida em 16/07/2018 (id. 31260914).
Após o transcurso do prazo de suspensão, iniciou-se automaticamente o início do prazo de prescrição intercorrente.
Nesse interregno, não ocorreu a penhora de bens e os autos foram arquivados provisoriamente.
Por fim, anoto que as partes foram intimadas a se manifestarem sobre a prescrição (id. 157886175).
Eis o relato necessário.
DECIDO Após ajuizada a ação de execução, realizadas diligências que não se mostraram proveitosas à satisfação do débito, o feito teve o curso suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, seguido de arquivamento provisório. É de se lembrar que o art. 921, § 4º, do CPC determina que, decorrido o prazo de 1 (um) ano desde a suspensão do feito sem que sejam encontrados bens penhoráveis, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Nesse particular, a execução está amparada em termo de confissão de dívida assinado por duas testemunhas.
Desse modo, incide a regra do art. 206, § 5º, inc.
I, do Código Civil, que abrange "a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular", cujo prazo prescricional é de 05 (cinco) anos.
Uma vez que o prazo de prescrição intercorrente do título se iniciou automaticamente após o decurso do prazo suspensivo, é de rigor reconhecer que a ação executiva do exequente ainda não foi fulminada pela prescrição intercorrente.
Assim, prossiga-se com a suspensão até 16/07/2024.
Após, conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/09/2023 18:10
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/06/2023 23:59.
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17/06/2023 01:29
Decorrido prazo de ANA QUEZIA PEREIRA DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 17:59
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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11/01/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 13:06
Processo Desarquivado
-
05/05/2020 19:22
Arquivado Provisoramente
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05/05/2020 19:21
Expedição de Certidão.
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21/08/2019 15:10
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/08/2019 23:59:59.
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05/06/2019 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 18:52
Expedição de Certidão.
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07/05/2019 12:51
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 12:51
Decorrido prazo de ANA QUEZIA PEREIRA DA SILVA em 06/05/2019 23:59:59.
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09/04/2019 06:12
Publicado Despacho em 09/04/2019.
-
08/04/2019 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2019 10:34
Recebidos os autos
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05/04/2019 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2019 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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01/04/2019 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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