TJDFT - 0717558-66.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 03:30
Decorrido prazo de G.A. DE M. OLIVEIRA - ME em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 14:44
Recebidos os autos
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11/04/2024 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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11/04/2024 07:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/04/2024 07:11
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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13/03/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:23
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedentes os embargos opostos para: (1) reconhecer a prescrição da pretensão executiva relativa ao cheque nº 000026; e (2) reconhecer o excesso de execução no valor histórico de R$ 2.048,70 (dois mil e quarenta e oito reais e setenta centavos). -
19/02/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/02/2024 11:50
Recebidos os autos
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16/02/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:50
Julgado procedente o pedido
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21/09/2023 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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20/09/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:28
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717558-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MANGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME EMBARGADO: G.A.
DE M.
OLIVEIRA - ME DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Não havendo interesse na dilação probatória ou transcorrido o prazo sem manifestação, anote-se conclusão para sentença, observada a ordem cronológica.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/09/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 18:12
Recebidos os autos
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11/09/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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17/08/2023 16:39
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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08/07/2023 09:32
Recebidos os autos
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08/07/2023 09:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/04/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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25/04/2023 18:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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