TJDFT - 0718879-73.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 19:05
Desentranhado o documento
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03/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718879-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: NILTON FERLA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de procedimento de liquidação provisória de sentença agitado por NILTON FERLA em face de BANCO DO BRASIL S/A, partes qualificadas nos autos.
Foi proferida decisão, em 07.03.2024, pelo relator Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.445.162/DF, nos seguintes termos: Trata-se de Recurso Extraordinário no qual reconhecida a repercussão geral do debate relativo ao critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança (DJe de 23/2/2024, Tema 1290).
A UNIÃO e o BANCO CENTRAL DO BRASIL (Doc. 1349) requerem a suspensão do processamento de todas as demandas judiciais pendentes, individuais ou coletivas, incluindo as liquidações, cumprimentos provisórios de sentença e quaisquer outras ações antecipatórias relacionadas à execução provisória do acórdão ora recorrido, que versem sobre a questão tratada no presente Recurso Extraordinário (Tema 1290), em todo o território nacional, por razões de economia processual, eficiência na solução de litígios, isonomia e segurança jurídica, ante o risco de decisões conflitantes quanto à devida interpretação constitucional a respeito da execução do Plano Collor I.
SOCIEDADE RURAL BRASILEIRA e FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS ARROZEIROS DO RIO GRANDE DO SUL - FEDERARROZ (Doc. 1351) requerem tutela provisória de urgência, em caráter incidental, para a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração opostos pelas requerentes, até que sejam supridos os vícios alegados nos declaratórios, para o “reconhecimento de ausência de repercussão geral da matéria posta no recurso extraordinário do Banco do Brasil, o qual deve ser reputado intempestivo, inepto, e carente de matéria constitucional prequestionada” (fl. 8, Doc. 1531).
Com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos.
Oficie-se ao Conselho Nacional de Justiça e aos Presidentes de todos os Tribunais do país, com cópia deste despacho e da manifestação do Relator.
A comunicação aos juízos de 1º grau e às turmas recursais de juizados deverá ser feita pelo Tribunal de 2ª instância com os quais mantenham vinculação administrativa.
Publique-se.
A decisão acima aludida suspende os cumprimentos derivados do RECURSO ESPECIAL Nº 1.319.232 – DF, ou seja, do recurso aviado contra a sentença coletiva proferida na ação Civil Pública n. 0008465-28.1994.4.01.3400 (Processo n 94.008514-1 – número originário).
Processo oriundo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Ou seja, não há como o presente feito prosseguir até ulterior decisão a ser proferida pelo egrégio Supremo Tribunal Federal.
Assim, determino a SUSPENSÃO deste processo, diante da ordem proferida no Recurso Extraordinário nº 1.445.162/DF (Tema 1290 do STF).
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
17/12/2024 14:59
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:59
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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11/12/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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11/12/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 16:38
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:38
Outras decisões
-
22/11/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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22/11/2024 12:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/11/2024 08:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/02/2024 09:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718879-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: NILTON FERLA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento dos agravos de instrumento nº 0737286-96.2023.8.07.0000 e nº 0737286-96.2023.8.07.0000.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/09/2023 12:24
Recebidos os autos
-
22/09/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 12:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/09/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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21/09/2023 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/09/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718879-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: NILTON FERLA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o pedido de informações a ser efetivado pelo TJDFT, no prazo de 10 (dez) dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem pedido, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
14/09/2023 11:11
Recebidos os autos
-
14/09/2023 11:11
Outras decisões
-
14/09/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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13/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 11:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718879-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: NILTON FERLA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o pedido de informações a ser efetivado pelo TJDFT, no prazo de 10 (dez) dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem pedido, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/09/2023 16:15
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:15
Outras decisões
-
08/09/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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06/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:54
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 12:35
Recebidos os autos
-
18/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:35
Outras decisões
-
17/08/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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17/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/08/2023 07:51
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 08:36
Recebidos os autos
-
15/08/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 08:36
Outras decisões
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10/08/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/08/2023 10:18
Juntada de Petição de impugnação
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02/08/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 13:58
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:58
Outras decisões
-
28/07/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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28/07/2023 13:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 10:12
Juntada de Petição de laudo
-
21/07/2023 10:11
Juntada de Petição de laudo
-
21/07/2023 10:09
Juntada de Petição de laudo
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20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de SANDRA FERREIRA ROCHA BRAGA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de SANDRA FERREIRA ROCHA BRAGA em 19/07/2023 23:59.
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04/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de SANDRA FERREIRA ROCHA BRAGA em 03/07/2023 23:59.
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22/06/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:32
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:32
Outras decisões
-
19/06/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/06/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 16:36
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 16:36
Outras decisões
-
25/05/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/05/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 27/03/2023.
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26/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 17:16
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 17:16
Outras decisões
-
16/03/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/03/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 12:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/03/2023 23:59.
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17/02/2023 03:10
Decorrido prazo de SANDRA FERREIRA ROCHA BRAGA em 16/02/2023 23:59.
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16/02/2023 16:46
Recebidos os autos
-
16/02/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 16:46
Outras decisões
-
16/02/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/02/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 04:44
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 04:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 04:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 04:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 04:38
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 16:41
Recebidos os autos
-
02/02/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 16:41
Outras decisões
-
02/02/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/02/2023 10:57
Juntada de Petição de impugnação
-
01/02/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 18:06
Recebidos os autos
-
27/01/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 18:06
Outras decisões
-
27/01/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/01/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 03:08
Decorrido prazo de SANDRA FERREIRA ROCHA BRAGA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:08
Decorrido prazo de SANDRA FERREIRA ROCHA BRAGA em 25/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 13:49
Recebidos os autos
-
19/01/2023 13:49
Outras decisões
-
19/01/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/01/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 08:04
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:56
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
14/12/2022 02:53
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 13:49
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/12/2022 20:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/12/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 03:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 03:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 03:25
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 16:09
Recebidos os autos
-
01/12/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/11/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 09:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/11/2022 01:42
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
14/11/2022 05:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 16:59
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/10/2022 11:06
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 15:33
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/10/2022 20:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de NILTON FERLA em 01/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 14:52
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/06/2022 18:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 14:34
Recebidos os autos
-
14/06/2022 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/06/2022 09:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
31/05/2022 08:51
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 11:41
Recebidos os autos
-
27/05/2022 11:41
Declarada incompetência
-
26/05/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/05/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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