TJDFT - 0010968-95.2015.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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14/08/2025 21:11
Recebidos os autos
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14/08/2025 21:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 19:53
Recebidos os autos
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19/08/2024 19:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/08/2024 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/08/2024 11:56
Juntada de Certidão
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29/07/2024 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/07/2024 06:02
Decorrido prazo de FORCA DELTA COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MILITARES LTDA - ME em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:02
Decorrido prazo de ANTONIO VELASCO REMIGIO em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:02
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0010968-95.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ANTONIO VELASCO REMIGIO, FORCA DELTA COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MILITARES LTDA - ME DECISÃO I.
Regularmente citados, os executados apresentaram exceção de pré-executividade, na qual sustentam, em síntese, erro material nos cálculos apresentados pela parte exequente, o que implicaria excesso de execução, bem como requerem a análise de petição apresentada nos autos do Proc. 0010073-03.2016.8.07.0001; reunião dos autos e sua remessa ao “contador judicial”, para fins de liberação de imóveis bloqueados e devolução de valores remanescentes (id. 191110461).
A parte exequente exerceu seu contraditório em id. 197557440 e refutou os argumentos do executado, aduzindo que os pedidos acima mencionados já foram analisados por este Juízo, inclusive a alegada reunião de processos fora rejeitada por este Juízo e confirmado pelo Tribunal em sede de agravo. É o relato do essencial.
Decido.
A exceção de pré-executividade é instituto que possibilita ao executado levar à apreciação judicial, independentemente de forma ou segurança do Juízo, o conhecimento da ausência de condições da ação, e que, transportadas para a execução, resvalem em casos de nulidade do título ou sua inexistência, matérias que, tal a importância, podem ser conhecidas de ofício pelo Julgador.
Nesse cenário, a jurisprudência pátria já consolidou o entendimento de que a exceção de pré-executividade é um instrumento processual cabível em situações de excepcionalidade, para a discussão de matérias cognoscíveis de ofício e que não demandem dilação probatória (Súmula 393 do STJ).
No caso, a matéria suscitada pela parte executada deve ser discutida em sede de embargos à execução, pois os argumentos lançados não condizem com a estreita via de cognição deste incidente processual, demandando o ingresso do feito em sua fase de dilação probatória.
De fato, é inegável que a discussão a respeito de erro contábil nos cálculos apresentados, bem como do excesso de execução daí resultante, são temas que demandarão ao menos a produção de prova pericial contábil e ampla oportunização do exercício do contraditório por todos os sujeitos processuais envolvidos, razão pela qual não se faz possível sua veiculação por simples exceção de pré-executividade, sob pena de se causar indevido e inevitável tumulto processual em prejuízo ao direito constituído da parte exequente de ter uma célere e efetiva prestação jurisdicional para a satisfação de seu crédito.
Nesse sentir, não é admitido à parte executada, por via transversa, trazer à tona discussão cuja matéria já se encontra prevista no rol de temas para os quais se prestam os embargos à execução (art. 917, CPC), razão pela qual não merece conhecimento através desta via processual.
Da mesma forma, não há que se falar em análise de petição apresentada nos autos do Proc. 0010073-03.2016.8.07.0001, porque ausente petição no sentido, tampouco de reunião de processos, vez que, conforme demonstrado pelo exequente, não há pedido pendente de apreciação naqueles autos, pois a questão já foi decidida e confirmada pelo Tribunal (AGI 0723656-07.2022.8.07.0000).
Pelo exposto, rejeito liminarmente a exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada e determino o regular prosseguimento do feito executório em seus ulteriores termos.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/06/2024 18:20
Recebidos os autos
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29/06/2024 18:20
Indeferido o pedido de ANTONIO VELASCO REMIGIO - CPF: *61.***.*94-20 (EXECUTADO)
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22/05/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:17
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 19:45
Recebidos os autos
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25/04/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 03:54
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 11/04/2024 23:59.
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26/03/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/03/2024 11:22
Juntada de Petição de impugnação
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18/03/2024 02:24
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0010968-95.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ANTONIO VELASCO REMIGIO, FORCA DELTA COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MILITARES LTDA - ME DESPACHO Considerando que não houve a publicação da decisão de id. 184053909 para parte executada, em observância à ciência diferida do executado, prevista no art. 854 do CPC, intimo a parte executada da referida decisão, para querendo, impugná-la.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/03/2024 12:49
Recebidos os autos
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13/03/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 13:51
Juntada de Certidão
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20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0010968-95.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ANTONIO VELASCO REMIGIO, FORCA DELTA COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MILITARES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Noticiada, pelo exequente, a existência de débito remanescente e ciente da dificuldade do exequente na perseguição de seu crédito, na frustração em alcançar a finalidade colimada com a execução ajuizada, excepcionalmente defiro a pesquisa de ativos financeiros via sistema SISBAJUD.
Considerando os princípios da razoabilidade e economia processual, promova-se primeiramente à busca simples e, caso se mostre parcialmente frutífera, imediatamente deverá ser protocolada nova ordem, desta feita com reiteração pelo prazo de 7 (sete) dias.
Observe-se o valor atualizado do débito (id. 179038487 - R$ 1.181.243,25 ).
No caso de a ordem de bloqueio tornar indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), a indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual deverão ser reduzidos os valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Também considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência de eventual numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
No caso de bloqueio de numerário, o executado deverá ser intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta, inclusive para efeito do disposto no art. 854, §3º, do CPC.
Ressalte-se que, em caso de bloqueio de valores irrisórios em face do débito, tendo por referência as custas iniciais recolhidas, o desbloqueio desses valores será imediato em prol da parte executada.
Caso infrutífero o bloqueio ou em valor insuficiente à satisfação do débito, o feito deverá ser suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, eis que não há outros bens penhoráveis conhecidos, ficando desde logo deferida a expedição de alvará de levantamento ao credor, se não houver impugnação.
Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s) ou sejam eles insuficientes, os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§ 2°), cujo termo inicial será de acordo com as hipóteses do § 4°, do art. 921, do CPC.
Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/01/2024 08:34
Recebidos os autos
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19/01/2024 08:34
Deferido o pedido de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
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24/11/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 14:52
Recebidos os autos
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25/10/2023 14:52
Outras decisões
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17/10/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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06/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 15:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 02:26
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0010968-95.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ANTONIO VELASCO REMIGIO, FORCA DELTA COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MILITARES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei e-mail da Comarca de Goiás contendo os documentos referidos na certidão ID 173234578.
Ficam as partes intimadas a se manifestar acerca dos documentos ora juntados.
Prazo comum : 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 27 de setembro de 2023 às 06:26:52 FERNANDO SANTOS PEREIRA Servidor Geral -
27/09/2023 22:49
Juntada de Certidão
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27/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 06:28
Juntada de Certidão
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0010968-95.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ANTONIO VELASCO REMIGIO, FORCA DELTA COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MILITARES LTDA - ME DESPACHO Providencie o CJUVETECA a juntada da Carta Precatória, conforme noticiado pelo Exequente em id 172691810.
Em seguida, dê-se vista às partes para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias e, após, faça-se conclusão dos autos para apreciação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/09/2023 14:16
Juntada de Certidão
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25/09/2023 15:12
Recebidos os autos
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25/09/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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21/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0010968-95.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ANTONIO VELASCO REMIGIO, FORCA DELTA COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MILITARES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que até o momento não recebemos resultado da Carta Precatória.
De ordem, fica intimado o exequente a fornecer o atual andamento da deprecata, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 11 de setembro de 2023 19:19:55.
JANDIARA MACHADO CASEMIRO Servidora Geral -
11/09/2023 19:20
Juntada de Certidão
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15/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 19:15
Recebidos os autos
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12/06/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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30/05/2023 17:19
Juntada de Certidão
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18/05/2023 14:54
Juntada de Certidão
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17/01/2023 17:35
Juntada de Certidão
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10/01/2023 17:30
Juntada de Certidão
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15/12/2022 14:15
Expedição de Termo.
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14/12/2022 13:54
Recebidos os autos
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14/12/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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06/12/2022 19:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2022 18:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/11/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 23:40
Recebidos os autos
-
21/09/2022 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 19/09/2022 23:59:59.
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14/09/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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14/09/2022 09:50
Juntada de Certidão
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26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
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25/08/2022 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 19:33
Recebidos os autos
-
23/08/2022 19:33
Decisão interlocutória - indeferimento
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23/08/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de FORCA DELTA COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MILITARES LTDA - ME em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO VELASCO REMIGIO em 19/08/2022 23:59:59.
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18/08/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 23:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/08/2022 03:03
Publicado Certidão em 10/08/2022.
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09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 13:35
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2022 16:13
Recebidos os autos
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25/07/2022 16:13
Decisão interlocutória - recebido
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21/07/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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21/07/2022 14:54
Juntada de Certidão
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21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
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20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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18/07/2022 15:11
Recebidos os autos
-
18/07/2022 15:11
Decisão interlocutória - indeferimento
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07/07/2022 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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06/07/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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25/06/2022 12:32
Recebidos os autos
-
25/06/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 15/06/2022 23:59:59.
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15/06/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 13:49
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2022 13:49
Desentranhado o documento
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14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 14:04
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/06/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO VELASCO REMIGIO em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de FORCA DELTA COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MILITARES LTDA - ME em 06/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 17:23
Recebidos os autos
-
20/05/2022 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/05/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 14:50
Recebidos os autos
-
18/05/2022 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 10:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 18:43
Recebidos os autos
-
11/05/2022 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 02:57
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:57
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/05/2022 13:32
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
06/05/2022 11:09
Recebidos os autos
-
06/05/2022 11:09
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
26/04/2022 15:16
Recebidos os autos
-
26/04/2022 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/04/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 15:37
Expedição de Termo.
-
18/04/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 19:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de FORCA DELTA COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MILITARES LTDA - ME em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO VELASCO REMIGIO em 09/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 13:44
Recebidos os autos
-
08/10/2021 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 07/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/10/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 11:31
Recebidos os autos
-
28/09/2021 11:31
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/09/2021 14:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2021 19:12
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 11:50
Recebidos os autos
-
13/09/2021 11:50
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de ANTONIO VELASCO REMIGIO em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de FORCA DELTA COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MILITARES LTDA - ME em 09/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/09/2021 21:22
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 21:28
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
10/08/2021 14:55
Recebidos os autos
-
10/08/2021 14:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/08/2021 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/08/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 12:05
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 13:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2021 14:22
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 16:47
Recebidos os autos
-
15/07/2021 16:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 12/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/07/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:55
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 12:36
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (outros motivos)
-
30/06/2021 12:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/06/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2021 02:24
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
16/06/2021 16:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO VELASCO REMIGIO em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de FORCA DELTA COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MILITARES LTDA - ME em 15/06/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 13:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
19/05/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 21:34
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
18/05/2021 21:07
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 18:08
Audiência Conciliação designada em/para 29/06/2021 16:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2021 16:38
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
19/04/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 16:35
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
08/04/2021 14:20
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (outros motivos)
-
08/04/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 13:31
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
06/04/2021 10:57
Recebidos os autos
-
06/04/2021 10:57
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/04/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 08:35
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 20:09
Expedição de Termo.
-
23/03/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 15:36
Expedição de Termo.
-
18/03/2021 19:47
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 14:24
Recebidos os autos
-
22/02/2021 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO VELASCO REMIGIO em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de FORCA DELTA COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MILITARES LTDA - ME em 19/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/02/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de FORCA DELTA COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MILITARES LTDA - ME em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO VELASCO REMIGIO em 11/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 11:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 02/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:38
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
26/01/2021 02:38
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
25/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
25/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
15/01/2021 10:59
Recebidos os autos
-
15/01/2021 10:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/01/2021 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/01/2021 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/01/2021 14:36
Recebidos os autos
-
11/01/2021 14:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
08/01/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/01/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 18:35
Recebidos os autos
-
18/12/2020 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2020 17:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2020 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/12/2020 12:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:49
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
06/12/2020 11:56
Recebidos os autos
-
06/12/2020 11:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/12/2020 03:30
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 03/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/12/2020 16:17
Juntada de Petição de impugnação
-
26/11/2020 03:08
Publicado Certidão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 18:55
Recebidos os autos
-
23/11/2020 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/11/2020 13:23
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 07:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2020 20:23
Recebidos os autos
-
22/11/2020 20:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/11/2020 02:45
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 20/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/11/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 09:55
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 09:48
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 21:24
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 13:17
Publicado Despacho em 13/11/2020.
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 10/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 14:14
Recebidos os autos
-
10/11/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/11/2020 09:31
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
31/10/2020 16:35
Recebidos os autos
-
31/10/2020 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2020 14:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 22/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 17:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/10/2020 07:57
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2020 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/10/2020 07:40
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 15:29
Expedição de Termo.
-
14/10/2020 13:53
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 19:36
Recebidos os autos
-
13/10/2020 19:36
Decisão_Indeferimento
-
13/10/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/10/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 16:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 10:10
Recebidos os autos
-
28/09/2020 10:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de FORCA DELTA COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MILITARES LTDA - ME em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO VELASCO REMIGIO em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:36
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 25/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2020 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 04/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 14:31
Juntada de Petição de impugnação
-
02/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 16:19
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 17:59
Recebidos os autos
-
26/08/2020 17:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2020 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/08/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:31
Publicado Certidão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 18:11
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 15:12
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
31/07/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2020 02:55
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 22/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 19/06/2020.
-
18/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 18:23
Recebidos os autos
-
16/06/2020 18:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2020 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/06/2020 02:35
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 09/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:18
Publicado Certidão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 16:44
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 13:33
Expedição de Carta.
-
04/10/2019 19:22
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 03:26
Publicado Decisão em 30/09/2019.
-
27/09/2019 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 18:00
Recebidos os autos
-
25/09/2019 18:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/09/2019 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2019 03:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/09/2019 03:34
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 03:34
Juntada de Certidão
-
14/09/2019 22:08
Decorrido prazo de ANTONIO VELASCO REMIGIO em 13/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 22:08
Decorrido prazo de FORCA DELTA COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MILITARES LTDA - ME em 13/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 02:43
Publicado Certidão em 06/09/2019.
-
05/09/2019 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 15:55
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 14:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 12:22
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 08/08/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 03:28
Publicado Decisão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 17:18
Recebidos os autos
-
25/07/2019 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/07/2019 13:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/07/2019 12:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 03:15
Publicado Certidão em 28/06/2019.
-
27/06/2019 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 17:01
Expedição de Certidão.
-
25/06/2019 17:01
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 18:24
Publicado Certidão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2019 11:32
Expedição de Certidão.
-
01/06/2019 11:32
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 18:04
Decorrido prazo de ANTONIO VELASCO REMIGIO em 15/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 18:04
Decorrido prazo de FORCA DELTA COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MILITARES LTDA - ME em 15/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 06:52
Publicado Despacho em 23/04/2019.
-
22/04/2019 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 10:56
Recebidos os autos
-
16/04/2019 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/04/2019 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2019
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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