TJDFT - 0737025-31.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 22:39
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 22:37
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0737025-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA LUZIA LIMA INVENTARIADO: JOAO PEREIRA LIMA CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a imprimir(em) por seus próprios meios o(s) Carta de Adjudicação de id. 232444012 assinado(s) eletronicamente e apresentá-lo(s) a quem de direito.
Certifico que a autenticidade dos documentos assinados eletronicamente é aferida com os dados do rodapé do documento (QR code e assinatura eletrônica).
Ressalto que para constar os dados no rodapé do documento deverá ser feito o download do documento por meio do botão "Download autos do processo" no canto superior direito da tela do PJe do respectivo processo, para posterior impressão.
Aguarde-se o cumprimento da diligência pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, encaminhe-se os autos ao arquivo, se o caso.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 17:11:04.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
22/04/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 17:42
Expedição de Alvará.
-
25/03/2025 12:06
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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20/03/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/03/2025 14:04
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:40
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:40
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 16:11
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:11
Indeferido o pedido de MARIA LUZIA LIMA - CPF: *46.***.*90-59 (INVENTARIANTE)
-
16/12/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/12/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
29/10/2024 18:58
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:58
Indeferido o pedido de MARIA LUZIA LIMA - CPF: *46.***.*90-59 (INVENTARIANTE)
-
09/10/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/09/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0737025-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA LUZIA LIMA INVENTARIADO: JOAO PEREIRA LIMA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante intimada a se manifestar acerca das petição de id 208507194.
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2024 12:14:09.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
25/08/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:25
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2024 15:25
Desentranhado o documento
-
01/07/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0737025-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA LUZIA LIMA HERDEIRO: JOAO GILBERTO CARNEIRO FILHO, FELIPE CEZAR CARNEIRO INVENTARIADO: JOAO PEREIRA LIMA DECISÃO O esboço de Id 199301351 não pode ser homologado na forma apresentada, uma vez que é peça processual que acompanhará o formal de partilha e assim não pode conter erros e omissões.
Nesses termos, intime-se a inventariante para apresentar novo esboço de adjudicação em peça única, na forma técnica, nos moldes do art. 651 do CPC e da Instrução 4 de 13/09/2013, da Corregedoria deste Tribunal, que deve conter as seguintes informações: a) a qualificação completa do falecido(a) e da viúva(o), a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local da última residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a qualificação completa da herdeira e, se o caso, de seu cônjuge, a nacionalidade, o estado civil atual e ao tempo do óbito, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; c) a descrição completa dos bens e o respectivo valor; d) indicação do número do ID em que foram juntados os documentos da herdeira e a comprovação da titularidade dos bens.
Prazo: 15 dias.
Vindo esboço de partilha, dê-se vista à Fazenda Pública.
Sem prejuízo das determinações acima, diante da renúncia já homologada, à secretaria para exclusão de João Gilberto Carneiro e Felipe Cezar Carneiro do polo ativo do feito.
I.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
21/06/2024 15:32
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:32
Outras decisões
-
10/06/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 19:09
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:09
Outras decisões
-
13/05/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/05/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:02
Expedição de Termo.
-
08/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 19:13
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:13
Deferido em parte o pedido de MARIA LUZIA LIMA - CPF: *46.***.*90-59 (INVENTARIANTE)
-
06/05/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 13:11
Expedição de Termo.
-
06/03/2024 09:50
Recebidos os autos
-
06/03/2024 09:50
Deferido o pedido de MARIA LUZIA LIMA - CPF: *46.***.*90-59 (REQUERENTE).
-
26/02/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
20/01/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:14
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:14
Deferido o pedido de MARIA LUZIA LIMA - CPF: *46.***.*90-59 (REQUERENTE).
-
04/12/2023 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/11/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 18:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/09/2023 02:35
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0737025-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA LUZIA LIMA INVENTARIADO: JOAO PEREIRA LIMA DECISÃO Cuida-se de requerimento do inventário dos bens de João Pereira Lima, falecido em 31/08/2023 - certidão de óbito no Id 170959267 -, formulado por Maria Luzia Lima, irmã do de cujus.
Segundo consta, o falecido era solteiro, não deixou descendentes e seus genitores são pré-mortos, deixando uma irmã, ora requerente, e dois sobrinhos, filhos de uma irmã também pré-morta.
De acordo com a requerente, o único bem do espólio conhecido é um imóvel em nome da empresa Delterra Imóveis Ltda., da qual o falecido era sócio proprietário, com 98% das cotas societárias.
Requereu, dentre outras providências: a) sua nomeação como inventariante; b) a citação dos demais herdeiros; e c) pesquisa SISBAJUD. É o relato necessário.
Decido.
Inicialmente, advirto à requerente de que somente bens de propriedade do falecido podem ser objeto de partilha no presente feito.
Assim, o imóvel em nome da empresa Delterra Imóveis Ltda. deve ser excluído dos autos.
Assim, intime-se a autora para esclarecer acerca da existência de bens de propriedade de João Pereira Lima, sob pena de indeferimento da inicial.
Deverá, ainda, instruir o feito com os seguintes documentos, a fim de se verificar a sucessão: a) certidão de óbito dos genitores do falecido; b) certidão de óbito de Ester Maria Vale de Lima Carneiro Prazo: 15 dias.
Sem prejuízo, no intuito de auxiliar a requerente, proceda a secretaria às pesquisas SISBAJUD e RENAJUD.
Em caso de localização de valores em nome do falecido, deverá ser promovida a transferência para conta judicial vinculada a este feito e Juízo.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta 02 -
13/09/2023 18:27
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:27
Outras decisões
-
11/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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