TJDFT - 0709053-41.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 23:45
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 23:44
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 23:43
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
25/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709053-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAREN BOVO GONCALVES EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO Indefiro nova expedição de ofício ao DETRAN/DF, eis que já realizada tal diligência nos autos (id 168213429; id 180491763), conforme determinado na sentença id 164525017, tendo o DETRAN se manifestado no id 184660999.
Ademais, a determinação de eventual medida que impõe obrigação de fazer a autarquia distrital adentra na jurisdição/competência da justiça fazendária.
Ressalto que a própria parte, munida da documentação necessária, pode diligenciar junto ao órgão de trânsito.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Na ausência de outros requerimentos, arquivem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
15/03/2024 20:25
Recebidos os autos
-
15/03/2024 20:25
Determinado o arquivamento
-
15/03/2024 20:25
Indeferido o pedido de KAREN BOVO GONCALVES - CPF: *06.***.*40-77 (EXEQUENTE)
-
29/02/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/02/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709053-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAREN BOVO GONCALVES EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente todas as obrigações a que foi condenado Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
06/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 09:36
Recebidos os autos
-
06/02/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 09:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/01/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 14:52
Juntada de comunicações
-
19/12/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 19:47
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 16:34
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:34
Deferido o pedido de KAREN BOVO GONCALVES - CPF: *06.***.*40-77 (EXEQUENTE).
-
30/11/2023 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/11/2023 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 21:57
Recebidos os autos
-
08/11/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/11/2023 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:39
Decorrido prazo de KAREN BOVO GONCALVES em 19/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 03:08
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 16:31
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/09/2023 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 11:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2023 02:38
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709053-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KAREN BOVO GONCALVES DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 do CPC.
Promova a Secretaria a respectiva ANOTAÇÃO, quanto à classe processual, assunto e classificação das partes.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos.
Intime-se a parte exequente a fornecer seus dados bancários em 05 (cinco) dias úteis e se manifestar, no mesmo prazo, quanto ao cumprimento da obrigação, ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Após, expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
12/09/2023 18:53
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/09/2023 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
05/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 17:19
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 19:23
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 11:41
Transitado em Julgado em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:10
Decorrido prazo de KAREN BOVO GONCALVES em 26/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:31
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2023 17:13
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/07/2023 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
05/07/2023 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/07/2023 09:45
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
03/07/2023 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:33
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:30
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/05/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2023 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2023 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/04/2023 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2023 13:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 10:00
Recebidos os autos
-
11/03/2023 10:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 19:37
Recebidos os autos
-
07/03/2023 19:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/03/2023 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:25
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 10:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/02/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2023 18:00
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:00
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
16/02/2023 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2023 17:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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