TJDFT - 0720050-65.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 11:13
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SUELE DE SANTANA KLIMONTOVISC em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 13:50
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/10/2024 13:50
Determinado o arquivamento
-
23/10/2024 13:50
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
14/10/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:41
Decorrido prazo de SUELE DE SANTANA KLIMONTOVISC em 13/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:31
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 15:20
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/10/2023 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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06/10/2023 03:41
Decorrido prazo de SUELE DE SANTANA KLIMONTOVISC em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:04
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
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18/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720050-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: SUELE DE SANTANA KLIMONTOVISC DECISÃO Decorrido o prazo sem impugnação à indisponibilidade do bloqueio de id. 166322488, converto-a em penhora e pagamento. 1.
Determino a transferência do valor depositado judicialmente para a conta bancária CNPJ: 60.701.190.0001/04 Agência: 1000 Conta: 45023-7 Nome: Itaú Unibanco Nº do banco: 341, indicada no id. 171153406. 1.1.
Com o levantamento dos valores, deverá também o credor a apresentar a planilha atualizada de débito e a indicar bens a penhora, tudo no prazo de 5 dias. 1.2.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicar bens. 1.3.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 1.4.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/09/2023 10:32
Recebidos os autos
-
12/09/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 10:32
Outras decisões
-
08/09/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
06/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:21
Publicado Despacho em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 14:40
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/08/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/08/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 21:53
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 21:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 21:49
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 08:39
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 21:45
Recebidos os autos
-
18/07/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 21:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
12/07/2023 01:29
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de SUELE DE SANTANA KLIMONTOVISC em 29/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 07:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/05/2023 23:59.
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19/05/2023 20:04
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 20:03
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 20:01
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 20:00
Expedição de Mandado.
-
13/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 16:03
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:03
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
04/04/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/03/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 11:29
Recebidos os autos
-
01/03/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:29
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
24/02/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/02/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/01/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 00:47
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 21:37
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 13:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/11/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
02/10/2022 05:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 18:13
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 15:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
04/07/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/07/2022 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/07/2022 16:37
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
01/07/2022 14:35
Recebidos os autos
-
01/07/2022 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 10:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/06/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 16:43
Recebidos os autos
-
22/06/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 16:43
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
22/06/2022 08:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/06/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 12:14
Recebidos os autos
-
03/06/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 12:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/06/2022 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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