TJDFT - 0718649-94.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ASCREPPC - ASSOC SERV COORD REG ENS DAS GER REG DE ADM GERAL GEST DE PESS DE INFR E APOIO EDUC E DE PLANEJ E AVALI EDUCA PLANO PILOTO E CRUZEIRO em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:59
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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03/05/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/05/2024 13:09
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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03/05/2024 13:06
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ASCREPPC - ASSOC SERV COORD REG ENS DAS GER REG DE ADM GERAL GEST DE PESS DE INFR E APOIO EDUC E DE PLANEJ E AVALI EDUCA PLANO PILOTO E CRUZEIRO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de BRUNO MOREIRA DE PAULA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:38
Decorrido prazo de JOHNNY PEREIRA TRAJANO DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
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16/04/2024 04:04
Decorrido prazo de BRUNO MOREIRA DE PAULA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:04
Decorrido prazo de JOHNNY PEREIRA TRAJANO DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 18:38
Juntada de Certidão
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10/04/2024 18:38
Juntada de Certidão
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10/04/2024 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2024 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 02:26
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718649-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOHNNY PEREIRA TRAJANO DA SILVA, BRUNO MOREIRA DE PAULA EXECUTADO: ASCREPPC - ASSOC SERV COORD REG ENS DAS GER REG DE ADM GERAL GEST DE PESS DE INFR E APOIO EDUC E DE PLANEJ E AVALI EDUCA PLANO PILOTO E CRUZEIRO SENTENÇA 1.
Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença, movido por JOHNNY PEREIRA TRAJANO DA SILVA e BRUNO MOREIRA DE PAULA, em desfavor de ASCREPPC - ASSOC SERV COORD REG ENS DAS GER REG DE ADM GERAL GEST DE PESS DE INFR E APOIO EDUC E DE PLANEJ E AVALI EDUCA PLANO PILOTO E CRUZEIRO, tendo havido a satisfação da obrigação. 2.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.
Custas pela parte requerida. 4.
Expeça-se alvará eletrônico de transferência do importe de R$ 168.377,36 (cento e sessenta e oito mil reais, trezentos e setenta e sete reais e trinta e seis centavos), mas acréscimos, em favor de JOHNNY PEREIRA TRAJANO DA SILVA, a ser transferido para a conta bancária informada em ID nº 188025970, a saber: Banco BRB - Agência: 268 - Conta Corrente: 268.006.534-9, CNPJ: 27.***.***/0001-84, JOHNNY PEREIRA TRAJANO DA SILVA, ou chave PIX/CNPJ: 27.***.***/0001-84. 5.
Expeça-se alvará eletrônico de transferência do importe de 94.444,64 (noventa e quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), mais acréscimos, em favor de BRUNO MOREIRA DE PAULA - CPF: *69.***.*37-20, a ser transferido para a conta bancária informada em ID nº 188025970, a saber: Banco: Caixa Econômica Federal - Agência: 4460 - Conta Poupança: 000752891879-3 ou Chave PIX/CPF: *69.***.*37-20 - Nome: BRUNO MOREIRA DE PAULA - CPF: *69.***.*37-20. 6.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 7.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
E -
08/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 16:28
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718649-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOHNNY PEREIRA TRAJANO DA SILVA, BRUNO MOREIRA DE PAULA EXECUTADO: ASCREPPC - ASSOC SERV COORD REG ENS DAS GER REG DE ADM GERAL GEST DE PESS DE INFR E APOIO EDUC E DE PLANEJ E AVALI EDUCA PLANO PILOTO E CRUZEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A fim de analisar o requerimento de ID nº 190444467, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar aos autos cópia do contrato de honorários em que conste o percentual noticiado na referida petição 2.
Após, retornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
04/04/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/04/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:48
Outras decisões
-
03/04/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/04/2024 16:16
Decorrido prazo de ASCREPPC - ASSOC SERV COORD REG ENS DAS GER REG DE ADM GERAL GEST DE PESS DE INFR E APOIO EDUC E DE PLANEJ E AVALI EDUCA PLANO PILOTO E CRUZEIRO - CNPJ: 09.***.***/0001-51 (EXECUTADO) em 02/04/2024.
-
03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de ASCREPPC - ASSOC SERV COORD REG ENS DAS GER REG DE ADM GERAL GEST DE PESS DE INFR E APOIO EDUC E DE PLANEJ E AVALI EDUCA PLANO PILOTO E CRUZEIRO em 02/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:07
Juntada de Certidão
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19/03/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718649-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOHNNY PEREIRA TRAJANO DA SILVA, BRUNO MOREIRA DE PAULA EXECUTADO: ASCREPPC - ASSOC SERV COORD REG ENS DAS GER REG DE ADM GERAL GEST DE PESS DE INFR E APOIO EDUC E DE PLANEJ E AVALI EDUCA PLANO PILOTO E CRUZEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Reputo válida a intimação de ID nº 187720965, uma vez que remetida ao endereço em que a parte executada foi citada na fase de conhecimento (ID nº 162059497), e ser ônus das partes manter a atualização de seus dados no processo (artigos 77, V e 274, parágrafo único, do CPC). 2.
Em que pese ter sido devidamente intimada, a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação, vez que houve o decurso do prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de impugnação, contados da juntada do mandado de ID nº 187720965 (26/02/2023), motivo pelo qual determino a conversão dos valores bloqueados ao ID nº 185864101 em penhora, independentemente de lavratura de termo (art. 854, §5º, CPC). 3.
Postergo a expedição de alvará eletrônico de transferência para após a preclusão da presente decisão. 4.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente BRUNO MOREIRA DE PAULA para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a divergência dos valores noticiados para levantamento em petição de ID nº 188025970 com os honorários de sucumbência presentes na planilha de ID nº 185495638. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
05/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:05
Deferido em parte o pedido de BRUNO MOREIRA DE PAULA - CPF: *69.***.*37-20 (EXEQUENTE) e JOHNNY PEREIRA TRAJANO DA SILVA - CNPJ: 27.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
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27/02/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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27/02/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718649-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOHNNY PEREIRA TRAJANO DA SILVA, BRUNO MOREIRA DE PAULA EXECUTADO: ASCREPPC - ASSOC SERV COORD REG ENS DAS GER REG DE ADM GERAL GEST DE PESS DE INFR E APOIO EDUC E DE PLANEJ E AVALI EDUCA PLANO PILOTO E CRUZEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Proceda a Secretaria à atualização do valor do débito a fim de que se faça constar o montante de R$ 262.822,00 (duzentos e sessenta e dois mil e oitocentos e vinte e dois reais). 2.
Defiro a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade do devedor através do sistema SISBAJUD. 2.1.
O documento em anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada. 3.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 4.
Desta forma, a fim de evitar maiores danos financeiros às partes, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo. 5.
Intime-se o devedor no endereço constante aos autos (Ids 181130954/ 162059497): SGAN 607, MÓDULO D, S/N, 1 ANDAR, ASA NORTE, BRASÍLIA-DF, CEP 70830-304 acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. 6.
No mesmo prazo, diga a credora se o bloqueio satisfaz a obrigação aqui perseguida, o que será presumido na hipótese de inércia.
Indique, ainda, os dados de sua conta bancária para eventual transferência dos valores. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
Ca -
06/02/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 14:29
Recebidos os autos
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06/02/2024 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718649-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOHNNY PEREIRA TRAJANO DA SILVA, BRUNO MOREIRA DE PAULA EXECUTADO: ASCREPPC - ASSOC SERV COORD REG ENS DAS GER REG DE ADM GERAL GEST DE PESS DE INFR E APOIO EDUC E DE PLANEJ E AVALI EDUCA PLANO PILOTO E CRUZEIRO DESPACHO 1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar aos autos planilha atualizada do crédito exequendo em que conste os consectários legais previstos no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
E -
02/02/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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01/02/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/02/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 03:54
Decorrido prazo de ASCREPPC - ASSOC SERV COORD REG ENS DAS GER REG DE ADM GERAL GEST DE PESS DE INFR E APOIO EDUC E DE PLANEJ E AVALI EDUCA PLANO PILOTO E CRUZEIRO em 31/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 16:14
Recebidos os autos
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13/12/2023 16:14
Outras decisões
-
13/12/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/12/2023 12:05
Juntada de Certidão
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10/12/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/12/2023 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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30/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 15:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2023 14:49
Recebidos os autos
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28/11/2023 14:49
Deferido o pedido de JOHNNY PEREIRA TRAJANO DA SILVA - CNPJ: 27.***.***/0001-84 (AUTOR).
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28/11/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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27/11/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/11/2023 10:52
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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25/11/2023 03:54
Decorrido prazo de ASCREPPC - ASSOC SERV COORD REG ENS DAS GER REG DE ADM GERAL GEST DE PESS DE INFR E APOIO EDUC E DE PLANEJ E AVALI EDUCA PLANO PILOTO E CRUZEIRO em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de JOHNNY PEREIRA TRAJANO DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:31
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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27/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 02:52
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 16:00
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:00
Julgado procedente o pedido
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19/10/2023 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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19/10/2023 17:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 16:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
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05/10/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Instrução e Julgamento (Presencial) Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Balcão Virtual - acesse o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0718649-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOHNNY PEREIRA TRAJANO DA SILVA REVEL: ASCREPPC - ASSOC SERV COORD REG ENS DAS GER REG DE ADM GERAL GEST DE PESS DE INFR E APOIO EDUC E DE PLANEJ E AVALI EDUCA PLANO PILOTO E CRUZEIRO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PRESENCIAL 1.
Em cumprimento à decisão de ID 171354998, fica designado o dia 19/10/2023 às 16:00 para Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial), a ser realizada na sala de audiências da 17ª Vara Cível de Brasília, localizada no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Bloco B, Ala B, 6º andar, sala 605; CEP 70094-900, Brasília - DF. 2.
Advirta-se que a intimação das testemunhas, na nova sistemática estabelecida pelo CPC em seu art. 455 e parágrafos, compete aos litigantes, de forma que, a priori, não será feita qualquer comunicação por parte deste juízo, ressalvada as hipóteses do §4º do referido artigo.
E a inércia na realização da intimação das testemunhas importa a desistência da inquirição desta, conforme disciplina o art. 455, §3º, do CPC. 3.
Conforme disposto no parágrafo primeiro do mesmo dispositivo a intimação deverá ser realizada por carta (com AR), cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento ou comprometer-se a levar a testemunha arrolada independentemente de intimação, tal como já ocorria no sistema anterior, presumindo-se, entretanto, caso a testemunha não compareça sem justificativa prévia, será considerada preclusa a produção desta prova. 4.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas por meio do balcão virtual deste juízo por videochamada por meio do link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou pelo e-mail [email protected].
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 17:46:46.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
14/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 16:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
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12/09/2023 15:47
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:47
Outras decisões
-
08/09/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/09/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 16:03
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:03
Outras decisões
-
25/08/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/08/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:21
Decorrido prazo de ASCREPPC - ASSOC SERV COORD REG ENS DAS GER REG DE ADM GERAL GEST DE PESS DE INFR E APOIO EDUC E DE PLANEJ E AVALI EDUCA PLANO PILOTO E CRUZEIRO em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 08:04
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 16:43
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:43
Outras decisões
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15/08/2023 07:25
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:07
Decretada a revelia
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09/08/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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09/08/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de ASCREPPC - ASSOC SERV COORD REG ENS DAS GER REG DE ADM GERAL GEST DE PESS DE INFR E APOIO EDUC E DE PLANEJ E AVALI EDUCA PLANO PILOTO E CRUZEIRO em 08/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:50
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 18:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/07/2023 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
13/07/2023 18:28
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2023 12:51
Recebidos os autos
-
11/07/2023 12:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/07/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
01/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 16:36
Juntada de Certidão
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30/05/2023 16:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2023 13:17
Recebidos os autos
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30/05/2023 13:17
Recebida a emenda à inicial
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30/05/2023 09:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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29/05/2023 23:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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06/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 12:20
Recebidos os autos
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04/05/2023 12:20
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2023 20:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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03/05/2023 20:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/05/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Certidão • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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