TJDFT - 0742705-20.2021.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 20:44
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 20:43
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de JEOVA SILVA DE AQUINO em 07/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/09/2024 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742705-20.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEOVA SILVA DE AQUINO EXECUTADO: CLAUDY HELLEN DE CARVALHO SILVA DESPACHO Expeça-se ofício/alvará quanto aos valores bloqueados, via SISBAJUD.
Intime-se a parte exequente para se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação ou se resta saldo remanescente, sob pena de extinção pela quitação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença de quitação. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
16/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:14
Expedido alvará de levantamento
-
09/09/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAUDY HELLEN DE CARVALHO SILVA em 29/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CLAUDY HELLEN DE CARVALHO SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
03/08/2024 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742705-20.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEOVA SILVA DE AQUINO EXECUTADO: CLAUDY HELLEN DE CARVALHO SILVA DESPACHO Intime-se o devedor, quanto ao bloqueio realizado ao id. 202551739 e seguintes, para, querendo, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, conclusos para decisão.
Parte executada sem advogado. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
18/07/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 18:17
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 18:35
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/07/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 19:37
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/05/2024 23:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 19:25
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/01/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 11:03
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/10/2023 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/10/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:50
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0742705-20.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEOVA SILVA DE AQUINO REVEL: CLAUDY HELLEN DE CARVALHO SILVA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 do CPC.
Houve o bloqueio parcial do débito dos ativos financeiros da parte executada, conforme comprovante juntado aos autos.
A parte devedora quedou-se inerte quanto à impugnação do bloqueio judicial.
Desse modo, intime-se a parte exequente a fornecer seus dados bancários em 05 (cinco) dias úteis e se manifestar, no mesmo prazo, quanto ao cumprimento da obrigação, ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Após, expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
25/09/2023 18:00
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/09/2023 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2023 03:53
Decorrido prazo de CLAUDY HELLEN DE CARVALHO SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:26
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742705-20.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEOVA SILVA DE AQUINO REVEL: CLAUDY HELLEN DE CARVALHO SILVA CERTIDÃO Certifico que, conforme documento que segue, a pesquisa via SisbaJud restou parcialmente frutífera.
Ao CJU para que intime(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s) para ciência da penhora e oferecimento de impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, assim como para retirar o sigilo dos documentos.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 17:10:29. -
11/09/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/08/2023 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 08:51
Expedição de Carta.
-
04/08/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 10:13
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
29/07/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
26/07/2023 17:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/07/2023 13:48
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/07/2023 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 12:53
Recebidos os autos
-
10/07/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
07/07/2023 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2023 01:13
Decorrido prazo de CLAUDY HELLEN DE CARVALHO SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 12:32
Recebidos os autos
-
12/06/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/05/2023 23:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 21:29
Expedição de Carta.
-
06/02/2023 02:29
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 18:47
Recebidos os autos
-
01/02/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
01/02/2023 17:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2023 22:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2023 22:56
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
19/01/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2021 16:24
Arquivado Definitivamente
-
28/12/2021 16:24
Transitado em Julgado em 17/12/2021
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de CLAUDY HELLEN DE CARVALHO SILVA em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de JEOVA SILVA DE AQUINO em 16/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:46
Publicado Sentença em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 16:43
Recebidos os autos
-
29/11/2021 16:43
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2021 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
03/11/2021 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2021 15:59
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
11/10/2021 15:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2021 12:29
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
27/09/2021 12:29
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 11:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2021 18:39
Recebidos os autos
-
21/09/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
21/09/2021 16:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2021 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2021 20:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2021 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 16:35
Recebidos os autos
-
10/08/2021 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/08/2021 10:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2021 10:32
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
10/08/2021 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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