TJDFT - 0725403-52.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725403-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FUNDACAO ASBACE DE ENSINO E PESQUISA - FAEP REU: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria, proceda-se à exclusão do Ministério Público no cadastro dos presentes autos (ID 163004998).
Trata-se de ação declaratória de direito acionário ajuizada pela Fundação Asbace de Ensino e Pesquisa (FAEP) contra a ATP Tecnologia e Produtos S/A.
A autora pleiteia a declaração de nulidade das limitações ao direito de voto sobre as ações preferenciais que detém, em razão do inadimplemento de dividendos pela ré.
Em defesa, a parte ré arguiu preliminar de incompetência do juízo estatal com fundamento em uma cláusula compromissória prevista no estatuto social da companhia de 2018 (ID 171482058, p. 3-6, e ID 171482082).
Em decisão de ID 191185132, foi determinada a suspensão do processo com fundamento na prejudicialidade externa, considerando a necessidade de solução prévia sobre a validade da convenção de arbitragem discutida no processo n.º 0711487-94.2023.8.07.0018.
Posteriormente, a autora apresentou petição de ID 213001290, informando a prolação de sentença no referido processo, em que foi declarada a nulidade da alteração estatutária invocada pela ré para justificar a submissão à arbitragem.
Intimada a se manifestar, a ré alegou que, mesmo em caso de anulação dos estatutos de 2015 e 2018, conforme pleiteado pela FAEP no processo n.º 0711487-94.2023.8.07.0018, o estatuto de 2009 estaria em vigor, mantendo-se a validade da cláusula arbitral, conforme petição ID 216686478.
Ato contínuo, em petição de ID 218258165, a autora refutou essa alegação, sob o argumento de que jamais aderiu validamente à convenção de arbitragem e que a ata que aprovou o estatuto de 2009 é falsa, pois não contou com a sua participação.
Acrescentou, ainda, que já foram ajuizadas três ações para declarar a nulidade do estatuto ora mencionado, a saber: a) Petição criminal n. 0745348-88.2024.8.07.0001, perante a 1.ª Vara Criminal de Brasília; b) Ação n. 0746362-10.2024.8.07.0001, perante a 17.ª Vara Cível de Brasília; c) Ação n. 0718639-62.2024.8.07.0018, perante a 7.ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. É o relato necessário.
Decido.
De início, verifica-se que, embora a sentença proferida no processo n.º 0711487-94.2023.8.07.0018 tenha sido favorável à autora, ainda está pendente de julgamento definitivo, com recursos de apelação aguardando apreciação.
Outrossim, observa-se que validade do estatuto de 2009 também está sob discussão judicial, com três processos em trâmite que podem influenciar o desfecho da presente ação.
Assim, a matéria da competência arbitral segue incerta, considerando a discussão sobre a validade do estatuto de 2009 e a suposta falsidade da ata da assembleia que o aprovou.
Nesse sentido, considerando a existência de processos judiciais que podem impactar diretamente o julgamento deste feito, impõe-se a suspensão do presente processo até que sejam proferidas decisões definitivas nos seguintes processos: a) Processo n. 0729510-42.2023.8.07.0001, do Juízo da 19ª Vara Cível de Brasília; b) Processo n. 0745348-88.2024.8.07.0001, do Juízo da 1ª Vara Criminal de Brasília; c) Processo n. 0746362-10.2024.8.07.0001, do Juízo da 17ª Vara Cível de Brasília; d) Processo n. 0718639-62.2024.8.07.0018, do Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Ante o exposto, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo dos processos supracitados.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
30/01/2025 18:48
Recebidos os autos
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30/01/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/01/2025 18:48
Deferido o pedido de FUNDACAO ASBACE DE ENSINO E PESQUISA - FAEP - CNPJ: 06.***.***/0001-30 (AUTOR).
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17/12/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/12/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:12
Recebidos os autos
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27/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 19:11
Recebidos os autos
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12/11/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 17:22
Recebidos os autos
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03/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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02/10/2024 13:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 16:55
Recebidos os autos
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26/03/2024 16:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/03/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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06/03/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:28
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725403-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FUNDACAO ASBACE DE ENSINO E PESQUISA - FAEP REU: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A DESPACHO Intime-se a requerida para se manifestar sobre a petição ID 186477622, em 5 dias.
Após, com ou sem manifestação, façam-se imediatamente conclusos os autos, para análise dos pedidos subsequentes da referida petição.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
21/02/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 17:52
Recebidos os autos
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20/02/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/02/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de FUNDACAO ASBACE DE ENSINO E PESQUISA - FAEP em 07/02/2024 23:59.
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15/12/2023 02:54
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 14:49
Recebidos os autos
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13/12/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/12/2023 14:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 11:45
Recebidos os autos
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23/11/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/11/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 14:38
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725403-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FUNDACAO ASBACE DE ENSINO E PESQUISA - FAEP REU: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou CONTESTAÇÃO, ID 171482058.
Fica intimada a parte AUTORA a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 13:45:45.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
11/09/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 12:16
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/08/2023 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
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18/08/2023 14:30
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/08/2023 07:41
Recebidos os autos
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17/08/2023 07:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/06/2023 09:46
Juntada de Certidão
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26/06/2023 09:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/06/2023 11:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/06/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 13:11
Recebidos os autos
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19/06/2023 13:10
Outras decisões
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19/06/2023 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/06/2023 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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