TJDFT - 0722512-29.2021.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça à parte executada.
Anotação já efetuada no sistema.
Ante o trânsito em julgado da sentença (Id 206431713), proceda-se a baixa e remetam-se ao arquivo. -
02/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:48
Concedida a gratuidade da justiça a TANIA MORAES MOREIRA - CPF: *18.***.*54-98 (EXECUTADO).
-
30/08/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/08/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722512-29.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: TANIA MORAES MOREIRA CERTIDÃO Fica a parte ré intimada a recolher as custas finais.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 20 de agosto de 2024.
REGIANE SILVA OLIVEIRA Servidora Geral -
20/08/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
05/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 12:06
Transitado em Julgado em 03/08/2024
-
01/08/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 21:00
Decorrido prazo de TANIA MORAES MOREIRA em 23/07/2024 23:59.
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05/07/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 08:06
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, homologo o acordo ID 196910979 e Id 202462824, determinando que seus termos sejam fielmente cumpridos.
Fica o mérito julgado nos termos do art. 487, inc.
III, alínea b do CPC.
Independente de preclusão, expeça-se alvará eletrônico no importe de R$ 238,35 e demais acréscimos legais, referente aos valores constantes na conta judicial para a conta em favor do credor EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA, Chave pix: 20.***.***/0001-28.
Custas e honorários conforme acordo.
Com o trânsito em julgado e pagas as custas, ao arquivo.
P.R.I. -
01/07/2024 19:20
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:20
Homologada a Transação
-
01/07/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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01/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:35
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2024 14:35
Desentranhado o documento
-
12/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 17:25
em cooperação judiciária
-
07/06/2024 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/06/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 14:08
Juntada de Certidão
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24/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Conforme decisão de ID 192942795, procedo à penhora eletrônica via sistema Sisbajud.
Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, o qual noticia o bloqueio parcial do débito exequendo na conta da executada.
Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Assim, declaro efetivado em penhora o bloqueio realizado e determino a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário fiel da quantia ora penhorada. À Secretaria para cumprimento.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Ficam as partes intimadas, através dos seus patronos constituídos, acerca do bloqueio e da penhora realizados, bem como para manifestação no prazo comum de 15 dias, na forma dos artigos 525, § 11º, e 917, § 1º, do CPC.
Caso a devedora não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
I. -
19/04/2024 18:31
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:31
Outras decisões
-
19/04/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:00
Outras decisões
-
11/04/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:54
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:54
Outras decisões
-
08/03/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 23:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/01/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 01:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/11/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 15:25
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/11/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2023 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 12:00
Recebidos os autos
-
27/10/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:00
Outras decisões
-
18/10/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de TANIA MORAES MOREIRA em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/09/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/09/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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24/09/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se pessoalmente a parte executada para regularizar a representação processual, juntando aos autos nova procuração, sob pena de revelia, conforme prevê o artigo 76, inc.
II do CPC.
Deverá ainda no mesmo prazo se manifestar sobre o descumprimento do acordo noticiado pelo credor no Id 168617969, depositando os valores remanescentes devidos conforme planilha apresentada nos autos no Id 168617983.
No mais, proceda-se a exclusão do PJe da antiga patrona, ante a renúncia anexada no Id 171057302.
Prazo: 15 dias -
06/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:35
Outras decisões
-
05/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/09/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de TANIA MORAES MOREIRA em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:47
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 16:23
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:23
Outras decisões
-
24/08/2023 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 08:00
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 15:49
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/08/2023 12:49
Processo Desarquivado
-
15/08/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 14:48
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2022 04:10
Processo Desarquivado
-
06/10/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 15:24
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
27/09/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 17:59
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
08/08/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 15:29
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
11/07/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 08:25
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de TANIA MORAES MOREIRA em 01/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de TANIA MORAES MOREIRA em 29/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 16:42
Recebidos os autos
-
20/06/2022 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
13/06/2022 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2022 16:55
Transitado em Julgado em 27/05/2022
-
13/06/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 19:45
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 17:11
Recebidos os autos
-
02/06/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 17:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2022 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/05/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de TANIA MORAES MOREIRA em 20/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 21:17
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 20:43
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 20:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:42
Publicado Sentença em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 19:09
Recebidos os autos
-
22/04/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 19:09
Homologada a Transação
-
19/04/2022 02:32
Publicado Despacho em 19/04/2022.
-
18/04/2022 21:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/04/2022 21:59
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 19:18
Recebidos os autos
-
11/04/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/04/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 07:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 17:43
Recebidos os autos
-
29/03/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 17:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/03/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 18:26
Recebidos os autos
-
22/02/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 17:58
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2022 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/02/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 17:52
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de TANIA MORAES MOREIRA em 06/12/2021 23:59:59.
-
14/11/2021 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2021 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/10/2021 23:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 19:50
Recebidos os autos
-
04/08/2021 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 19:50
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/08/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 15:26
Recebidos os autos
-
30/06/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 15:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/06/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/06/2021 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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