TJDFT - 0715760-25.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 09:26
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 09:25
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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30/11/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
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23/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:12
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 16:41
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:41
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0715760-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE: JOSE MARQUES DE BRITO REQUERIDO: PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Retifique-se o polo passivo apenas para Distrito Federal, que é o ente que responde ao processo.
Chamo o feito à ordem.
Como se cuida de embargos de terceiro, cite-se o DF para apresentar contestação em 30 dias, conforme art. 677 do Código de Processo Civil.
Diante da liminar deferida, por medida de razoabilidade, altere-se no Renajud para ordem de penhora ou transferência, para que possar o veículo transitar.
Traslade-se cópia desta para os autos da execução ou processo associado.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
11/09/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 15:56
Juntada de Certidão
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01/09/2023 19:47
Recebidos os autos
-
01/09/2023 19:47
Deferido o pedido de JOSE MARQUES DE BRITO - CPF: *94.***.*00-15 (REQUERENTE).
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28/07/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/07/2023 17:43
Juntada de Certidão
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22/06/2023 17:38
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 01:10
Decorrido prazo de PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/05/2023 23:59.
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29/05/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/05/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:55
Publicado Despacho em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 19:25
Recebidos os autos
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03/05/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/04/2023 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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30/03/2023 14:19
Recebidos os autos
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30/03/2023 14:19
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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30/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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28/03/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/03/2023 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/03/2023 14:20
Recebidos os autos
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28/03/2023 14:20
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/03/2023 17:47
Juntada de Certidão
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22/03/2023 18:42
Recebidos os autos
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22/03/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 14:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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