TJDFT - 0716906-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 13:32
Arquivado Provisoramente
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15/07/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716906-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RMZ DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA REVEL: W.O.S PERFUMARIA E COSMETICOS EIRELI DECISÃO Considerando a inexistência de indicação de bens passíveis de constrição pelo credor e que foram esgotadas as pesquisas realizadas por este Juízo, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, determino a suspensão do processo por um ano, no termos do art. 921, § 1º, do CPC.
O processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes, assegurado o seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Para atender ao disposto no art. 921, § 4º, do CPC, na hipótese de não haver indicação de bens para constrição, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano a contar da presente data.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
04/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 19:12
Recebidos os autos
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03/07/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 19:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/07/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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03/07/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 04:17
Decorrido prazo de RMZ DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:26
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716906-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RMZ DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA REVEL: W.O.S PERFUMARIA E COSMETICOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa RENAJUD foi infrutífera, conforme documento que ora anexo aos autos.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, e considerando tratar-se o Réu de pessoa jurídica, fica o Autor intimado a dar andamento ao feito com indicação de bem passível de penhora.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 .
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
20/06/2024 18:26
Juntada de Certidão
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13/06/2024 16:02
Juntada de Certidão
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04/06/2024 18:40
Juntada de Certidão
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28/05/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 07:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:13
Decorrido prazo de W.O.S PERFUMARIA E COSMETICOS EIRELI em 15/05/2024 23:59.
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21/03/2024 02:45
Publicado Edital em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 03:32
Decorrido prazo de W.O.S PERFUMARIA E COSMETICOS EIRELI em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 13:17
Expedição de Edital.
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19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716906-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RMZ DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA REVEL: W.O.S PERFUMARIA E COSMETICOS EIRELI DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa para R$ 91.869,70 .
Conforme artigo 513, § 2º, inciso IV, do CPC, necessária a intimação por edital do réu citado na forma do artigo 256 do referido diploma legal, para cumprir a sentença proferida nos autos.
Intime-se o devedor por edital para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis contados do transcurso do prazo do edital, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo do edital em 20 dias, em atendimento ao inciso III do artigo 256 do CPC.
Advirta-se que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se o credor para, em 5 dias, informar se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o credor deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Não havendo pagamento, proceda-se à consulta via SISBAJUD adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor.
Providencie a Secretaria a minuta.
Restando negativa, proceda-se a Secretaria com a pesquisa ao RENAJUD.
Ressalto que, conforme previsão dos artigos 3º, § 15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/1969, com redação dada pela Lei 13.043/2014, fica inviabilizada a penhora de veículos com gravame de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing).
Sem êxito, defiro a consulta ao sistema INFOJUD, devendo a Secretaria manter as informações obtidas guardadas em pasta própria neste Juízo, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC.
Após o resultado positivo, intime-se o credor para se manifestar sobre a declaração de rendimentos e bens e, diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la.
Uma vez consultada e, aposto o ciente do i. causídico, será imediatamente destruída na Secretaria da Vara.
Entretanto, INDEFIRO o pedido de consulta ao INFOJUD quando se tratar de devedor PESSOA JURÍDICA, pois as declarações de renda estão desatualizadas e implicam na juntada de várias páginas, causando tumulto ao processo, sendo certo que a parte credora pode obter informações sobre o patrimônio da empresa por meio dos outros sistemas disponíveis ao Juízo.
Caso as diligências acima deferidas revelem-se infrutíferas, intime-se a parte credora para que promova o regular andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo necessária a indicação de forma clara e objetiva de providência ainda não realizada nos autos, apta a garantir a satisfação do crédito.
Dê-se ciência à Curadoria Especial.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/03/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 13:04
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/03/2024 18:50
Recebidos os autos
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15/03/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 18:50
Outras decisões
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12/03/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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11/03/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716906-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RMZ DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA REVEL: W.O.S PERFUMARIA E COSMETICOS EIRELI DESPACHO Venha pela parte exequente a GRU e respectivo pagamento referente às custas da fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/02/2024 12:35
Recebidos os autos
-
20/02/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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14/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:31
Publicado Edital em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 518, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7167 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716906-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RMZ DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA REVEL: W.O.S PERFUMARIA E COSMETICOS EIRELI EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias.
REQUERIDO: W.O.S PERFUMARIA E COSMETICOS EIRELI, CNPJ 34.***.***/0001-30 A Doutora Thaissa de Moura Guimarães, Juíza de Direito da 20ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramita a Ação de Cumprimento de Sentença, conforme dados mencionados.
E por este Edital INTIMA o requerido acima mencionado para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do término do prazo deste edital, o pagamento das custas finais, no valor de R$ 37,38, conforme demonstrativo de cálculo da contadoria de ID 185752106, nos termos do artigo 100, §2º do Provimento Geral da Corregedoria.
Fica a parte advertida de que os documentos contidos em processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Edifício do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 518, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
O horário bancário é das 12:00 às 17:00 horas.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. -
05/02/2024 16:11
Expedição de Edital.
-
05/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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05/02/2024 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2024 12:38
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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30/11/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:38
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 06:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/11/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 13:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/11/2023 20:58
Recebidos os autos
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17/11/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 20:58
Julgado procedente o pedido
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14/11/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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13/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:52
Decorrido prazo de W.O.S PERFUMARIA E COSMETICOS EIRELI em 09/11/2023 23:59.
-
28/09/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:37
Publicado Edital em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 518, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7167, (61) 3103-7157 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA Número do processo: 0716906-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RMZ DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA REU: W.O.S PERFUMARIA E COSMETICOS EIRELI Finalidade: CITAÇÃO DE W.O.S PERFUMARIA E COSMETICOS EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0002-30 (REU) A Doutora Thaissa de Moura Guimarães, Juíza de Direito da 20ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER, a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação MONITÓRIA, processo nº 0716906-49.2023.8.07.0001 , movida por RMZ DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA contra W.O.S PERFUMARIA E COSMETICOS EIRELI (CPF: 34.***.***/0002-30), que tem por FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) RÉU(S) W.O.S PERFUMARIA E COSMETICOS EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0002-30 (REU) , para pagar a importância de R$ 74.198,83 (setenta e quatro mil e cento e noventa e oito reais e oitenta e três centavos), acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ficando isento do pagamento das custas, ou, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do Juízo.
Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, se constituirá de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do presente em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I, Título II, Parte Especial do CPC.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Edifício do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 01, Bloco B, Ala A, Sl 506, Brasília/DF, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
O horário bancário é das 12:00 às 17:00 horas.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. -
12/09/2023 18:31
Expedição de Edital.
-
11/09/2023 12:12
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:12
Outras decisões
-
06/09/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/09/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:49
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:56
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/07/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
10/07/2023 20:55
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/06/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 14:04
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 01:13
Decorrido prazo de W.O.S PERFUMARIA E COSMETICOS EIRELI em 19/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 14:52
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/05/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/05/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 12:53
Recebidos os autos
-
24/04/2023 12:53
Outras decisões
-
20/04/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/04/2023 02:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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