TJDFT - 0735829-31.2020.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 18:56
Arquivado Provisoramente
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23/01/2025 03:07
Decorrido prazo de ADOLFO MASSON - ME em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:07
Decorrido prazo de AUTO GIRO PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 22/01/2025 23:59.
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ADOLFO MASSON em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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11/12/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 19:21
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:24
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:20
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/09/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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02/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AUTO GIRO PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 12:55
Juntada de Certidão
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28/06/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 04:28
Decorrido prazo de AUTO GIRO PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735829-31.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTO GIRO PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME EXECUTADO: ADOLFO MASSON, ADOLFO MASSON - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para que diligencie junto ao CAGED, acerca do teor com força de ofício (Id 189885575), no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 08:52:23.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
29/05/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735829-31.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTO GIRO PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME EXECUTADO: ADOLFO MASSON, ADOLFO MASSON - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O regime de bens adotado para a constância do casamento ou união estável tem por objetivo regulamentar e enunciar diretrizes para facilitar eventual redistribuição dos bens do casal, em caso de divórcio ou dissolução da união.
Dessa forma, não tem o condão de tornar um dos cônjuges automaticamente responsável pelas dívidas assumidas pelo outro, sobretudo se não tiver integrado a relação jurídica processual que objetiva a constrição de seus bens. 2.
Ademais, a ausência de participação do cônjuge no polo passivo da fase cognitiva, circunstância em que se poderia alegar a presunção contida nas normas dos artigos 1.663 e 1.664 do Código Civil, impede o deferimento de medidas de constrição de bens em desfavor de terceiro. 3. É de se registrar, ainda, que a ausência de citação do cônjuge na fase de conhecimento implicaria a nulidade da constrição pretendida, por força dos artigos 73, §1º, III, e 513, §5º, do CPC. 4.
Nos termos do art. 13, do Provimento n. 46, de 16/6/2015, da Corregedoria Nacional de Justiça, recolhidos os emolumentos, não há qualquer restrição de consulta para pessoas naturais e jurídicas à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC, de modo que é dispensável a intervenção judicial (Acórdão 1401774, 07384151020218070000, Relatora: Gislene Pinheiro, 7ª Turma Cível, DJE: 4/3/2022). 5.
Do exposto, indefiro o pedido de pesquisa no sistema CRCJUD. 6.
Defiro o requerimento de remessa de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego. 7.
Confiro força de ofício à presente decisão, para solicitar ao Ministério do Trabalho e Emprego, que mantém o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, situado à Esplanada dos Ministérios, Bloco F – Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Brasília/DF, CEP: 70.056-900, no prazo de 5 (cinco) dias, informações sobre a atual situação cadastral do Sr.
ADOLFO MASSON - CPF: *55.***.*88-00, no que tange a registros de trabalho. 7.1.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço: [email protected]. 7.2.
Vindo a resposta, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
13/03/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:59
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:59
Deferido em parte o pedido de AUTO GIRO PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
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13/03/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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13/03/2024 12:37
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:45
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:35
Decorrido prazo de AUTO GIRO PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 19:50
Recebidos os autos
-
24/10/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 19:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/10/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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24/10/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 14:01
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735829-31.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTO GIRO PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME EXECUTADO: ADOLFO MASSON, ADOLFO MASSON - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o requerimento de ID n. 172244442. 2.
Promova-se o descadastro dos autos de LUIZ ANTONIO VIUDES CALHAO FILHO - CPF: *09.***.*85-23 (LOURENCO FURTADO AMARAL - OAB DF53284 - CPF: *24.***.*20-63 (ADVOGADO)). 3.
Aguarde-se o resultado das pesquisas do SISBAJUD, nos termos do item 10 da decisão de ID n. 171785390. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
20/09/2023 16:35
Recebidos os autos
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20/09/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:35
Deferido o pedido de LUIZ ANTONIO VIUDES CALHAO FILHO - CPF: *09.***.*85-23 (INTERESSADO).
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18/09/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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18/09/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735829-31.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTO GIRO PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME EXECUTADO: ADOLFO MASSON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Anote-se o valor do débito: R$ 10.097,31 (dez mil e noventa e sete reais e trinta e um centavos). 2.
O empresário individual, ao providenciar os registros obrigatórios por lei, não constitui um novo sujeito de direito, com autonomia jurídica, mas simplesmente regulariza a exploração de sua atividade econômica. 3.
Não há falar, portanto, em autonomia patrimonial, de modo que seu patrimônio se confunde com o da pessoa jurídica, constituindo patrimônio comum, motivo pelo qual defiro os pedidos de ID n. 171694241. 4.
Ante o exposto, determino a inclusão de ADOLFO MASSON - CNPJ n. 10.***.***/0001-20 no polo passivo.
Anote-se. 5.
Confiro à presente decisão força de ofício, para determinar a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes do SERASA (artigo 782, § 3º, do CPC), informando os dados pertinentes para tal fim: 5.1.
Executado: ADOLFO MASSON - CNPJ n. 10.***.***/0001-20. 5.2.
Valor da execução: R$ 10.097,31 (dez mil e noventa e sete reais e trinta e um centavos). 6.
Foram solicitadas ao DETRAN, por meio eletrônico (RENAJUD), informações acerca da existência de veículos cadastrados em nome da parte executada.
A diligência restou infrutífera, conforme documento anexo. 7.
Foi solicitada à Receita Federal, por meio do sistema INFOJUD, as últimas declarações de renda da parte executada (IRPJ-ECF), Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) e Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), a fim de averiguar a existência de bens, resultando a pesquisa sem êxito, conforme documentos em anexo. 8.
Indefiro o pedido de pesquisa ao ERI/DF, em razão de o referido sistema somente disponibilizar a consulta para beneficiários da justiça gratuita e nos executivos fiscais. 8.1.
A parte exequente poderá obter as informações acerca de eventuais imóveis diretamente nos respectivos Cartórios de Registro de Imóveis, arcando com os emolumentos devidos. 9.
Defiro a pesquisa de bens através do sistema SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha).
A ordem de perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 10.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos o resultado correspondente, ressalvada a notícia de bloqueio nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
14/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 21:28
Recebidos os autos
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13/09/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 21:28
Deferido o pedido de AUTO GIRO PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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12/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 18:51
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/09/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/09/2023 04:05
Processo Desarquivado
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05/09/2023 21:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/08/2023 12:27
Arquivado Provisoramente
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09/08/2023 12:00
Recebidos os autos
-
09/08/2023 12:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2023 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/08/2023 12:37
Processo Desarquivado
-
27/06/2023 15:47
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 15:16
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/06/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/06/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/05/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de AUTO GIRO PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 22/05/2023 23:59.
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15/05/2023 00:50
Publicado Certidão em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 01:06
Decorrido prazo de AUTO GIRO PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 10/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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03/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
29/04/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2023 14:57
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:57
Outras decisões
-
27/04/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/04/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 00:56
Decorrido prazo de AUTO GIRO PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 26/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:46
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 15:51
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/03/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:33
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 01:14
Decorrido prazo de AUTO GIRO PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 10/03/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:56
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 17:11
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 17:11
Deferido em parte o pedido de AUTO GIRO PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
19/01/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
19/01/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de AUTO GIRO PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 12:23
Publicado Edital em 14/11/2022.
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11/11/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 09:37
Expedição de Edital.
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10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 10:05
Recebidos os autos
-
08/11/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 10:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/11/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 11:17
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de ADOLFO MASSON em 28/10/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:26
Publicado Edital em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 17:34
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 15:49
Expedição de Edital.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 10:53
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2022 17:32
Recebidos os autos
-
09/08/2022 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
07/08/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
06/08/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:27
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de ADOLFO MASSON em 25/01/2022 23:59:59.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Edital em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 17:23
Expedição de Edital.
-
03/11/2021 12:55
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 12:51
Transitado em Julgado em 26/10/2021
-
03/11/2021 12:48
Recebidos os autos
-
28/10/2021 22:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
27/10/2021 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de AUTO GIRO PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 05/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:08
Publicado Sentença em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:04
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
13/09/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 14:02
Recebidos os autos
-
10/09/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 14:02
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/09/2021 17:29
Recebidos os autos
-
08/09/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
02/09/2021 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2021 11:49
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 14:37
Recebidos os autos
-
30/06/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
29/06/2021 20:00
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:46
Publicado Certidão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 14:41
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 15:14
Decorrido prazo de ADOLFO MASSON - CPF: *55.***.*88-00 (REU) em 17/06/2021.
-
18/06/2021 14:15
Decorrido prazo de ADOLFO MASSON em 17/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 07:44
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2021 02:31
Publicado Edital em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
28/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 16:35
Expedição de Edital.
-
26/04/2021 13:15
Recebidos os autos
-
26/04/2021 13:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2021 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/04/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
25/04/2021 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de AUTO GIRO PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 16/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 15:55
Recebidos os autos
-
13/04/2021 15:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/04/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
13/04/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:28
Publicado Certidão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 15:23
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 02:37
Decorrido prazo de AUTO GIRO PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 06/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 20:02
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 21:21
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2021 16:37
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 18:56
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 10:44
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
27/01/2021 12:38
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 19:44
Recebidos os autos
-
26/01/2021 19:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
11/01/2021 10:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/12/2020 10:14
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 01:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2020 15:31
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 15:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
04/11/2020 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2020 18:42
Recebidos os autos
-
03/11/2020 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2020 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/10/2020 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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