TJDFT - 0084592-77.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EDUARDO FREIRE DOS REIS em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 17:23
Juntada de Certidão
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02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de EDUARDO FREIRE DOS REIS em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de EDUARDO FREIRE DOS REIS em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0084592-77.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EDUARDO FREIRE DOS REIS DESPACHO A liberação da penhora realizada nos autos já foi determinada na sentença precedente.
Por isso, cumpra-se a referida sentença e a decisão de ID 175776702, expedindo-se as diligências necessárias para o levantamento da constrição sobre o bem imóvel penhorado neste feito, informando-se, em seguida, tal providência ao Juízo 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
Em relação ao pleito de ID 178258411, registra-se que cabe ao próprio exequente ser diligente e requerer a reserva de crédito nos autos em que o executado ainda tenha débitos com a exigibilidade ativa.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 11:57
Juntada de Certidão
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03/06/2024 16:20
Recebidos os autos
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03/06/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/05/2024 11:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/02/2024 04:00
Decorrido prazo de EDUARDO FREIRE DOS REIS em 31/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:35
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:46
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0084592-77.2011.8.07.0015 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) (6017) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EDUARDO FREIRE DOS REIS C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos do art. 1º, inciso XIV, da Portaria nº 02, de 28 de setembro de 2023, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) Executada(s) intimada(s) a recolher(em), no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
19/01/2024 19:28
Juntada de Certidão
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16/01/2024 19:05
Recebidos os autos
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16/01/2024 19:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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03/01/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/01/2024 14:00
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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28/11/2023 16:40
Juntada de Certidão
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22/11/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 16:32
Expedição de Ofício.
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22/11/2023 13:54
Recebidos os autos
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22/11/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 08:50
Decorrido prazo de EDUARDO FREIRE DOS REIS em 20/11/2023 23:59.
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16/11/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/11/2023 01:50
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 16:38
Juntada de Certidão
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20/10/2023 11:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de EDUARDO FREIRE DOS REIS em 05/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:19
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0084592-77.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EDUARDO FREIRE DOS REIS SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte Executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Em atenção ao expediente de ID 150761957, oficie-se ao Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, informando-o acerca desta sentença.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/09/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 21:31
Recebidos os autos
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05/09/2023 21:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2023 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/08/2023 15:49
Juntada de Certidão
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14/08/2023 14:44
Juntada de Certidão
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10/03/2023 01:33
Recebidos os autos
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10/03/2023 01:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/02/2023 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/01/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 03:19
Decorrido prazo de EDUARDO FREIRE DOS REIS em 13/12/2022 23:59.
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21/11/2022 11:12
Publicado Decisão em 21/11/2022.
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21/11/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 02:10
Recebidos os autos
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17/11/2022 02:10
Decisão interlocutória - indeferimento
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24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2022 23:59:59.
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06/06/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/05/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 11:35
Juntada de Certidão
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18/06/2021 14:15
Decorrido prazo de EDUARDO FREIRE DOS REIS em 17/06/2021 23:59:59.
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14/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 13/04/2021.
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12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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08/04/2021 20:07
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
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17/08/2019 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2019
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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