TJDFT - 0705899-21.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de GROUP CENTRO OESTE ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - EPP em 25/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:25
Publicado Edital em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 19:05
Expedição de Edital.
-
28/02/2025 15:23
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
12/02/2025 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 14:18
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 14:16
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de GROUP CENTRO OESTE ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - EPP em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:14
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 18:58
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:58
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
14/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GROUP CENTRO OESTE ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - EPP em 04/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 08:08
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/09/2024 08:06
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/09/2024 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/09/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/09/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/09/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/08/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:18
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705899-21.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO UP LIFE RESIDENCE REU: GROUP CENTRO OESTE ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - EPP CERTIDÃO Consoante determinado no pronunciamento judicial sob ID 193849316, fica o autor intimado a trazer aos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência solicitada (ID 189101498), no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024.
SAMUEL HENRIQUE DURAES CINTRA E SILVA.
Servidor Geral. -
28/05/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705899-21.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO UP LIFE RESIDENCE REU: GROUP CENTRO OESTE ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - EPP DESPACHO A parte autora deve recolher as custas pertinentes às diligências solicitadas (Ofício-Circular n. 221/GC), ato para o qual assino o prazo de quinze (15) dias.
Feito isso, adite-se o mandado de citação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, conforme solicitado no ID: 189101498.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 30 de abril de 2024 16:06:42.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
30/04/2024 19:41
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705899-21.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO UP LIFE RESIDENCE REU: GROUP CENTRO OESTE ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência e-carta de ID 186688068, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para renovação da diligência por Oficial de Justiça, traga aos autos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- GC), salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024.
KARIN THAIS AIRES GALL.
Servidor Geral. -
19/02/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 22:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/01/2024 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 19:01
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705899-21.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO UP LIFE RESIDENCE REU: GROUP CENTRO OESTE ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - EPP DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988.
GUARÁ, DF, 16 de janeiro de 2024 14:30:58.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
16/01/2024 23:20
Recebidos os autos
-
16/01/2024 23:20
Deferido o pedido de CONDOMINIO UP LIFE RESIDENCE - CNPJ: 25.***.***/0001-80 (AUTOR).
-
17/10/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/10/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:09
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 20:19
Recebidos os autos
-
10/10/2023 20:19
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:55
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705899-21.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO UP LIFE RESIDENCE REU: GROUP CENTRO OESTE ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - EPP DESPACHO Respeitosa vênia, recomendo a leitura atenta do despacho anterior, a fim de que possa ser cumprido e, a petição inicial, efetivamente recebida: "Em primeiro lugar, intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas processuais referentes à idêntica ação anteriormente ajuizada por meio dos autos n. 0715422-96.2023.8.07.0001, cuja petição inicial foi indeferida, nos termos do art. 486, § 2.º, do CPC/2015, no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da peça de provocação destes autos, com o consequente cancelamento da distribuição." Intime-se.
GUARÁ, DF, 7 de setembro de 2023 15:00:01.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
07/09/2023 15:01
Recebidos os autos
-
07/09/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/07/2023 11:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
10/07/2023 21:51
Recebidos os autos
-
10/07/2023 21:51
Determinada a emenda à inicial
-
06/07/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703382-43.2023.8.07.0014
Erica Aparecida Oliveira de Andrade
Elen Cristina Cruz Souza da Silva
Advogado: Jose Luiz Soares Xavier Maia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2023 12:54
Processo nº 0721593-69.2023.8.07.0001
Harmonia Compra Venda e Locacao de Imove...
Raires Rocha de Couto Cunha
Advogado: Marcos Cesar Santos de Vasconcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 12:34
Processo nº 0719877-81.2022.8.07.0020
Br Invest Empreendimentos Imobiliarios E...
Adao Francisco Leal
Advogado: Felipe Eduardo de Amorim Xavier
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2022 10:42
Processo nº 0739834-46.2023.8.07.0016
Luana Silva da Cunha
Kleudivania Sousa Oliveira Interiores
Advogado: Marcio Gabriel da Silva Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2023 14:26
Processo nº 0732526-04.2023.8.07.0001
Thiago Fernandes Lins
Financeira Alfa S.A. Credito, Financiame...
Advogado: Jose Guilherme Carneiro Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 17:42