TJDFT - 0709016-32.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/12/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:25
Publicado Edital em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BEATRYZ MIKAELA OLIVEIRA NERIS em 06/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:30
Publicado Edital em 22/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de BEATRYZ MIKAELA OLIVEIRA NERIS em 18/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:20
Publicado Edital em 30/10/2024.
-
30/10/2024 14:41
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
30/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 10:51
Expedição de Termo.
-
28/10/2024 07:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
26/10/2024 21:22
Expedição de Edital.
-
26/10/2024 19:15
Juntada de comunicação
-
26/10/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 09:00
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
25/10/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2024 19:21
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 19:21
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/10/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2024 18:24
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/10/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 06:24
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
05/07/2024 08:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2024 13:07
Juntada de Certidão - sepsi
-
27/06/2024 20:44
Juntada de comunicação
-
27/06/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 19:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2024 03:08
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 13:13
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/06/2024 21:33
Recebidos os autos
-
18/06/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/06/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 09:10
Juntada de Certidão - sepsi
-
09/05/2024 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
09/05/2024 19:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2024 14:50, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
09/05/2024 19:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2024 19:11
Juntada de gravação de audiência
-
05/05/2024 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 12:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 14:50, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
05/04/2024 02:59
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709016-32.2023.8.07.0010 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA COSTA REQUERIDO: BEATRYZ MIKAELA OLIVEIRA NERIS DESPACHO Designe-se a audiência de entrevista da interditanda, intimando-se as partes e o MP.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
03/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2024 09:24
Recebidos os autos
-
03/04/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/03/2024 19:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 06:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA COSTA em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709016-32.2023.8.07.0010 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA COSTA REQUERIDO: BEATRYZ MIKAELA OLIVEIRA NERIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL, no ID 182913649, protocolizada TEMPESTIVAMENTE Com espeque na Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
Após, ao MP.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
23/02/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 07:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/01/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:36
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2023 00:38
Recebidos os autos
-
28/11/2023 00:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 00:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/11/2023 19:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:34
Decorrido prazo de BEATRYZ MIKAELA OLIVEIRA NERIS em 08/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:04
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 21:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/10/2023 14:45
Juntada de comunicações
-
02/10/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconhecendo a verossimilhança das alegações e vislumbrando estar patente o dano irreparável na demora da decisão final, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA e nomeio MARIA DE FATIMA OLIVEIRA COSTA Curadora PROVISÓRIA de sua neta, BEATRYZ MIKAELA OLIVEIRA NERIS, para que possa atuar como representante legal da parte interdita, onde se fizer necessário.
Deverá a parte autora, nomeada curadora, anexar aos autos o termo de compromisso, abaixo indicado, devidamente assinado, no prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE REMOÇÃO DO ENCARGO.Ante a peculiar situação de saúde da parte interditanda, cite-a para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá a diligência citatória ser realizada por meio de Oficial de Justiça, devendo o mesmo certificar minuciosamente o estado em que encontrar o interditando. -
29/09/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2023 15:15
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2023 02:35
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709016-32.2023.8.07.0010 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA COSTA REQUERIDO: BEATRYZ MIKAELA OLIVEIRA NERIS DESPACHO Dê-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
27/09/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/09/2023 09:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/09/2023 16:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709016-32.2023.8.07.0010 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA COSTA REQUERIDO: BEATRYZ MIKAELA OLIVEIRA NERIS DECISÃO Emende-se a inicial para: 1.
Colacionar aos autos a certidão de nascimento atualizada (expedida nos últimos 90 dias) da interditanda. 2.
Informar nos autos acerca do benefício previdenciário requisitado perante o INSS, se já foi concedido necessita-se da comprovação dos rendimentos nos autos. 3.
Informar nos autos o endereço dos pais da interditanda para citação, e caso concordes, colacionar o termo de anuência dos mesmos quanto a curatela ser exercida pela avó materna da interditanda.
Manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
13/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2023 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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