TJDFT - 0727633-61.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727633-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JUSCINELIA BASTOS SANTOS EXECUTADO: KATIA NICOLAU DA SILVA SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 209926264, ID. 210519381 e ID. 211205084), para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Determino a transferência do valor de R$ 200,00 do bloqueio SISBAJUD de ID. 210065429 para uma conta a disposição deste juízo.
Dê-se baixa em relação ao saldo remanescente.
Após, autorizo o levantamento da quantia acima indicada em favor da parte credora.
O não pagamento de uma das parcelas resultará no vencimento antecipado das demais e na imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas (artigo 916, § 5.º, do Código de Processo Civil).
Intime-se.
Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95.
Dê-se baixa.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 17 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
01/10/2024 15:27
Juntada de Certidão
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27/09/2024 20:43
Juntada de Certidão
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27/09/2024 20:43
Juntada de Alvará de levantamento
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19/09/2024 16:29
Juntada de Certidão
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17/09/2024 19:06
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727633-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JUSCINELIA BASTOS SANTOS EXECUTADO: KATIA NICOLAU DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente sobre a contraproposta de acordo de ID. 210519381, notadamente em face do pedido de exclusão do desconto em folha das demais parcelas.
Caso aceite, autos conclusos para sentença de extinção.
Por outro lado, deverá indicar medidas executivas efetivas.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 15 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
16/09/2024 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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16/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 19:18
Recebidos os autos
-
15/09/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/09/2024 10:54
Juntada de Certidão
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05/09/2024 14:20
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 11:15
Recebidos os autos
-
19/08/2024 11:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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16/08/2024 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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15/08/2024 15:18
Recebidos os autos
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15/08/2024 15:18
Deferido o pedido de JUSCINELIA BASTOS SANTOS - CPF: *55.***.*54-68 (EXEQUENTE).
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14/08/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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14/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
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13/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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20/01/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
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20/01/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727633-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JUSCINELIA BASTOS SANTOS EXECUTADO: KATIA NICOLAU DA SILVA SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 180155024 e ID. 180535716), para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
O não pagamento de uma das parcelas resultará no vencimento antecipado das demais e na imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas (artigo 916, § 5.º, do Código de Processo Civil).
Intime-se.
Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95.
Dê-se baixa.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 18 de dezembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
12/01/2024 13:36
Juntada de Certidão
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08/01/2024 15:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/12/2023 20:48
Recebidos os autos
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18/12/2023 20:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/12/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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14/12/2023 03:54
Decorrido prazo de KATIA NICOLAU DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 18:53
Juntada de Certidão
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03/12/2023 17:36
Recebidos os autos
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03/12/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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30/11/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 03:49
Decorrido prazo de KATIA NICOLAU DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 02:57
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 20:34
Recebidos os autos
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21/11/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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17/11/2023 17:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/11/2023 14:45
Juntada de Certidão
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13/11/2023 20:43
Recebidos os autos
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13/11/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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27/10/2023 03:48
Decorrido prazo de KATIA NICOLAU DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:50
Decorrido prazo de KATIA NICOLAU DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
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19/10/2023 18:01
Juntada de Certidão
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19/10/2023 15:40
Juntada de Certidão
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19/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:16
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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09/10/2023 21:51
Recebidos os autos
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09/10/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/09/2023 14:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/09/2023 22:04
Recebidos os autos
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18/09/2023 22:04
Deferido o pedido de JUSCINELIA BASTOS SANTOS - CPF: *55.***.*54-68 (EXEQUENTE).
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13/09/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/09/2023 12:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727633-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JUSCINELIA BASTOS SANTOS EXECUTADO: KATIA NICOLAU DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) anexar ao processo o requerimento de empresário individual da empresa YASMIN JOIAS (JUSCINELIA BASTOS SANTOS *55.***.*54-68), para comprovar a legitimidade da parte exequente no polo ativo desta ação; 2) anexar aos autos nova planilha de cálculo, excluindo o valor referente a multa e honorários, uma vez que não há previsão para tal na execução da promissória apresentado; e 3) corrigir o valor do pedido e da causa ao montante acima solicitado.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ademais, observa-se que a parte requerente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-a, também, para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora.
No mesmo prazo de 5 dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Ceilândia/DF, 6 de setembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
06/09/2023 15:27
Recebidos os autos
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06/09/2023 15:27
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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04/09/2023 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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