TJDFT - 0705705-15.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 15:01
Transitado em Julgado em 23/01/2024
-
23/01/2024 07:22
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 22/01/2024 23:59.
-
16/12/2023 04:08
Decorrido prazo de TENILLE RIBEIRO DE MORAIS BODNAR em 15/12/2023 23:59.
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05/12/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2023 02:30
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 18:03
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/11/2023 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/11/2023 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:26
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 16:38
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 09:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/11/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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31/10/2023 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/10/2023 19:55
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
27/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 03:56
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 23/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:31
Decorrido prazo de TENILLE RIBEIRO DE MORAIS BODNAR em 18/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:25
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705705-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TENILLE RIBEIRO DE MORAIS BODNAR REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos.
Recebo-os, pois tempestivos.
Vale lembrar que o recurso só é admissível se houver na decisão embargada contradição, obscuridade ou omissão, a indicar a incidência de uma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC/2015.
Ao exame das argumentações expendidas, contudo, constata-se a pretensão da parte embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer reapreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente à e.
Turma Recursal.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DEFEITOS NO JULGADO.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
ARESTO MANTIDO.1 - "Omissão" é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionar a matéria, devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não se prestando, assim, a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, ou inverter resultado do julgamento, já que restrito a sanar os vícios elencados no dispositivo referido." Embargos de Declaração rejeitados. (20070111485940APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 05/10/2011, DJ 07/10/2011 p. 155).
A sentença foi devidamente fundamentada e não padece de vício de erro material, obscuridade, contradição ou omissão.
Dessarte, a irresignação apresentada está a desafiar recurso próprio, cuja amplitude não se amolda, por certo, aos estreitos limites dos embargos de declaração.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a sentença proferida. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
27/09/2023 16:50
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/09/2023 19:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/09/2023 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 19:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/09/2023 03:42
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 18/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:40
Decorrido prazo de TENILLE RIBEIRO DE MORAIS BODNAR em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:24
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705705-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TENILLE RIBEIRO DE MORAIS BODNAR REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Tendo em vista a possibilidade de ser atribuído efeito infringente aos embargos de declaração, manifeste-se a parte embargada (parte autora) quanto aos Embargos de Declaração opostos pela parte ré, nos termos do §2º do artigo 1.023 do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
11/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/09/2023 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/09/2023 12:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2023 00:50
Publicado Sentença em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 19:23
Recebidos os autos
-
20/08/2023 19:23
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2023 10:29
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/08/2023 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 20:06
Recebidos os autos
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26/07/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/07/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/07/2023 22:28
Juntada de Petição de réplica
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28/06/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 01:04
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 21/06/2023 23:59.
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20/06/2023 19:12
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/06/2023 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2023 17:47
Juntada de Certidão
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19/06/2023 13:32
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 15:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2023 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2023 15:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 02:22
Publicado Certidão em 08/02/2023.
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07/02/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
02/02/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 18:16
Juntada de Petição de certidão
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01/02/2023 17:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2023 17:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/02/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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