TJDFT - 0028769-15.2001.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 04:20
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 04:20
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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22/01/2025 13:53
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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10/01/2025 13:17
Expedição de Sentença.
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10/01/2025 13:17
Recebidos os autos
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10/01/2025 13:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2025 13:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/01/2025 20:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/05/2023 02:50
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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25/05/2023 02:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
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29/04/2023 03:25
Decorrido prazo de INCOSA ENGENHARIA S A em 28/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 14:45
Recebidos os autos
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28/03/2023 14:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/03/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/02/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 15:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/02/2023 15:40
Juntada de Certidão
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18/04/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
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19/03/2022 02:39
Decorrido prazo de INCOSA ENGENHARIA S A em 18/03/2022 23:59:59.
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22/02/2022 12:53
Publicado Decisão em 22/02/2022.
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22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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21/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0028769-15.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: INCOSA ENGENHARIA S A DECISÃO O exequente não cumpriu o ônus da alegação, na medida em que a prova documental não substitui a manifestação da parte.
Entendimento contrário, seria causa de violação ao princípio do dispositivo.
Assim, não conheço da petição e documentos de ID 100434242.
Diante da conduta do credor, bem como da informação prestada ao ID 16287548, suspendo o curso da execução pelo prazo de 1 ano, art. 7º-A, §4º, inc.
V, da Lei n.11.101/2005.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/02/2022 06:06
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 16:47
Recebidos os autos
-
26/01/2022 16:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/09/2021 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/08/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 17:09
Recebidos os autos
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20/07/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 12:31
Recebidos os autos
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29/03/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 08:15
Juntada de Certidão
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25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de INCOSA ENGENHARIA S A em 24/07/2020 23:59:59.
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21/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 21/05/2020.
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20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2020 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/05/2020 16:05
Processo Desarquivado
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19/05/2020 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2020 08:09
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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20/04/2020 08:08
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2020 08:07
Juntada de Certidão
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24/04/2018 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2018
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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